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Prefeitura Municipal de Nortelândia

LEI Nº 863/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

EMENTA: “Dispõe sobre a alteração do dispositivo da Lei Municipal nº 857 de 11 de dezembro de 2025, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia, APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei:

Art. 1º. O Artigo 3º da Lei Municipal nº 857/2025, de 11 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Fica o Município autorizado a efetuar a seleção de empresa do ramo da construção civil, por meio de Chamamento Público, interessada em produzir, na(s) área(s) relacionada(s) no Art. 1º desta Lei, empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, ou outro que vier a substituí-lo, em projeto a ser aprovado pela municipalidade, com recursos das linhas do referido Programa, bem como do Programa Ser Família Habitação, ou outro que vier a substituí-lo, observadas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis.”

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 857/2025.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 13 (treze) dias do mês de março de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa. 13.03.2026.

(assinado digitalmente)

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal.