TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 029/2026
TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 029/2026, REFERENTE AO CREDENCIAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E VEICULAÇÃO DE MÍDIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT.
Pelo presente Termo o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua Paraíba, nº 355, Centro, São José do Rio Claro – MT, Inscrita no CNPJ-15.024.037/0002-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. LEVI RIBEIRO, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 10.XXX-97 SESP/PR, inscrito no CPF nº 238.XXX.449-49, residente e domiciliado na Avenida dos Ipês, Bairro Morada dos Ipês, no Município de São José do Rio Claro-MT, CEP nº 78.435-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por meio de sua preposta nomeada Gestora da Secretaria de Gabinete, com cargo de Secretária Municipal, DENIZE PAIXÃO BORGES inscrita no CPF sob o n° 326.XXX.XXX-25 e, de outro lado, FALL COMUNICAÇÕES INTEGRADAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 10.638.657/0001-32, situada à Rua XXXX, n°XX, Bairro XXXX, município de São José do Rio Claro-MT, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu representante legal a Senhora FRANCIELE GOMES DUTRA DA SILVA, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVEM, com fulcro no artigo 138, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021, extinguir consensualmente o Contrato nº 029/2026, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fica extinto de forma consensual amigável, o CONTRATO Nº 029/2026, celebrado em 26 de fevereiro de 2026, para o CREDENCIAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E VEICULAÇÃO DE MÍDIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL NO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT na modalidade CREDENCIAMENTO N° 005/2025, de acordo com o que determina o artigo 138, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e cláusula nona, item 9.1.9 do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS
Caso o contrato tenha despesas pendentes de pagamento, serão pagas integralmente pelo CONTRATANTE, na forma pactuada até a presente data, não restando assim mais nada a ressarcir à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão Consensual, por extrato, que será publicado no Diário Oficial.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão Consensual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.
São José do Rio Claro - MT, 13 de março de 2026.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal