LEI MUNICIPAL Nº 2.005/2026
LEI MUNICIPAL Nº 2.005/2026
“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão de Ação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.
EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão de Ação no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.660.482,39 (seiscentos e sessenta mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso I (superávit financeiro) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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PROGRAMA: 0008 - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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PROJETO ATIVIDADE: 2109– Cirurgias Eletivas do Estado-Programa Fila Zero |
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ELEMENTO DE DESPESA: 33.90-Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 2.621.000.000 Total |
660.482,39 660.482,39 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de superávit financeiro, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, 12 de março de 2026.
EDERSON FIGUEIREDO
Prefeito de Arenápolis
J U S T I F I C A T I V A
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei N.032/2026, referente à abertura de credito adicional suplementar especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$.660.482,39 (seiscentos e sessenta mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos),do Orçamento Vigente.
O presente projeto de lei tem como escopo autorizar o Poder Executivo a fazer suplementação por superávit Financeiro do Programa Fila Zero do governo do estado de mato grosso, para contratação de empresas para realização dos procedimentos e exames.
Encaminhamos o projeto de Lei nº 032/2026, certo da compreensão dos representantes desta Augusta Casa, sobretudo parceiros na Administração do nosso Município, contamos com breve retorno relativo a este projeto, em conformidade com processo legislativo inerente a matéria proposta.
Atenciosamente.
EDERSON FIGUEIREDO
Prefeito Municipal