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Prefeitura Municipal de Arenápolis

LEI MUNICIPAL Nº 2.004/2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.004/2026

“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.500.000,00 (quinhentos mil reais), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso I (superávit financeiro) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0008- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO ATIVIDADE:2106- Emenda Parlamentar , Resolução CIB-MT Nº 347, Termo de Compromisso N.532/2025/SAS/SES/MT-Senador Wellington Fagundes

ELEMENTO DE DESPESA:

33.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 2.621.3210000

Total

500.000,00

500.000,00

Total da Suplementação....................................................................R$.500.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de superávit financeiro, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, 12 de março de 2026.

EDERSON FIGUEIREDO

Prefeito de Arenápolis

J U S T I F I C A T I V A

Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei N.031/2026, referente à abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$.500.000,00 (quinhentos mil reais). do Orçamento Vigente.

O presente projeto de lei tem como escopo autorizar o Poder Executivo a fazer suplementação por superávit financeiro para o repasse de recurso financeiro para manutenção e qualificação dos serviços de Média e Alta Complexidade do Município de Arenápolis dentro dos princípios do sistema de transferência Fundo a Fundo, conforme Resolução CIB Nº 347/2025, termo de compromisso Nº 532/2025/SAS/SES/MT , Emenda Parlamentar do Senador Wellington Fagundes.

Encaminhamos o projeto de Lei nº 031/2026, certo da compreensão dos representantes desta Augusta Casa, sobretudo parceiros na Administração do nosso Município, contamos com breve retorno relativo a este projeto, em conformidade com processo legislativo inerente a matéria proposta.

Atenciosamente.

EDERSON FIGUEIREDO

Prefeito Municipal