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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

ERRATA DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 103/2025.

Prefeito Municipal

ERRATA DO SEGUNDO TERMO TERMO DE APOSTILAMENTO 

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 103/2025.

OBJETO

Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a inclusão de item e dotação orçamentária que fará frente às despesas do contrato administrativo nº. 103/2025 originário do PROCESSO ADMINISTRATIVO N 29302/2025ADESÃO 12/2025. Que versa ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n°. 04/2025, correspondente ao Pregão Presencial nº 02/2025, realizado pelo órgão PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’ OESTE /MT, objeto de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, SOB O REGIME DE EMPREITADA COM MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, PARA SERVIÇOS/OBRAS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS PARA USO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA, INCLUSO RESERVATORIO DE ÁGUA, E PAINEIS SOLARES PARA OS LOCAIS ONDE NÃO TEM ENERGIA ELÉTRICA”, atender às demandas das Secretarias Municipais de Cidades, Saúde e Educação do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT. Conforme especificado no Termo de Referência 0118/2025, respeitando as condições e exigências aqui estabelecidas/ PROCESSO ADMINISTRATIVO N 29302/2025ADESÃO 12/2025.Doravante denominado CONTRATANTE e de outra Empresa SANEAR GEOLOGIA E CONSTRUÇÕES LTDA,

DO FUNDAMENTO LEGAL

O PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO ATRAVES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31689/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CIDADES e o parecer jurídico municipal nº601/2025. Objetiva a inclusão do disposto na CLAUSULA Setima – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 103/2025, proveniente do PROCESSO ADMINISTRATIVO N 29302/2025ADESÃO 12/2025. Para fazer em face de alteração de clausulas, conforme dispõe art. 136 da Lei nº 14.133/2021:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias.

ONDE SE

DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas PROCESSO ADMINISTRATIVO N 29302/2025ADESÃO 12/2025, Contrato Administrativo Nº. 103/2025, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2025

Secretaria

Recurso

Projeto Atividade

Ficha

Natureza de Despesa

Valor

Sec. Cidades

Proprio

2026- MANUTENÇÃO DA GESTÃO DA SECRETARIA

741

3.3.90.39.00

R$ 50.474,16

Proprio

2026- MANUTENÇÃO DA GESTÃO DA SECRETARIA

653

3.3.90.39.00

R$ 50.474,16

R$ 100.948,32

LEIA

DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas PROCESSO ADMINISTRATIVO N 29302/2025ADESÃO 12/2025, Contrato Administrativo Nº. 103/2025, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2025

Secretaria

Recurso

Projeto Atividade

Ficha

Natureza de Despesa

Valor

Sec. Cidades

Proprio

2033- MANUTENÇÃO DO DAE

735

3.3.90.39.00

R$ 50.474,16

R$ 100.948,32

PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

DA RETIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 103/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

ONDE SE

Nossa Senhora do Livramento 01 de Dezembro 2025.

LEIA SE

Nossa Senhora do Livramento 13 Março de 2026.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal