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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

PORTARIA MUNICIPAL Nº 120/2026/SECAD, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 123 e 124 da Lei Municipal nº 991/2014 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Claro;

CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial emitido em 04/03/2026 pelo Dr. Luiz Gustavo Afonso, CRM-MT 5861, RQE 7973/8548, que defere retorno ao trabalho;

CONSIDERANDO o Ofício nº 039/2026/SECAD, por meio do qual foram encaminhados os laudos médicos do referido servidor para apreciação da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o Ofício nº 050/2026/SESAS, em resposta ao Ofício nº 039/2026/SECAD, tratando da situação de saúde do servidor e da necessidade de análise do caso;

CONSIDERANDO o Ofício nº 040/2026/SECAD, encaminhado à empresa R. Augusto Brandão Serviços Médicos LTDA – CLISSLABOR, solicitando esclarecimentos acerca do laudo médico pericial emitido;

CONSIDERANDO a resposta apresentada pela empresa responsável pela perícia médica, bem como o novo laudo médico pericial emitido pelo Dr. Luiz Gustavo Afonso, médico do trabalho, no qual consta a recomendação de licença para tratamento de saúde;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde ao servidor público municipal descrito abaixo, conforme disposto nos arts. 123 e 124 da Lei Municipal nº 991/2014.

MATRÍCULA

NOME

LICENÇA

PERÍODO

1413

VALSI FRANCISCO

Licença para Tratamento de Saúde

Até 01/04/2026, conforme o

Laudo Médico Pericial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11 de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 12 de março de 2026.

MIGUEL JUNIOR COSTA

Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria Nº 009/2025