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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

PORTARIA MUNICIPAL Nº 117/2026/SECAD, 12 DE MARÇO DE 2026.

“CONCEDE HORARIO ESPECIAL COM REDUÇÃO DE CARGA HORARIA À SERVIDORA ANGELA DOMINGAS DA SILVA, EM CONFORMIDADE COM O ESTATUTO DOS SERVIDORES”.

MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o Laudo Médico emitido pelo Dr. Wilson N. Calazans, CRM-MT 5209, datado de 02 de março de 2026, que avaliou a servidora ANGELA DOMINGAS DA SILVA, recomendando a redução da carga horária para 06 (seis) horas diárias, bem como a manutenção de atividades compatíveis com suas limitações funcionais, evitando esforços físicos repetitivos e sobrecarga nos membros superiores;

CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial emitido pelo Dr. Luiz Gustavo Afonso CRM/MT 5861 – RQE 7973/8548, que avaliou a servidora ANGELA DOMINGAS DA SILVA, constatando a necessidade de redução de carga horária em razão de sua condição de saúde;

CONSIDERANDO que o Médico Perito se manifestou favorável à concessão de horário especial com redução da jornada de trabalho, como medida necessária para preservação da saúde da servidora e manutenção de sua capacidade laboral;

CONSIDERANDO o disposto no art. 151 da Lei Municipal nº 991/2014, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José do Rio Claro – MT, o qual prevê a concessão de horário especial ao servidor público mediante comprovação por laudo médico oficial;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das condições de trabalho às limitações funcionais da servidora, conforme recomendação do Médico Perito;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder horário especial com redução da carga horária para 30 (trinta) horas semanais à servidora ANGELA DOMINGAS DA SILVA, matrícula nº 677, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme laudos médicos apresentados, ficando a servidora readaptada para exercer a função de Monitora de Sala de Aula, em atividades compatíveis com suas limitações funcionais, a partir de 04 de março de 2026.

Art. 2º. A redução da carga horária concedida terá vigência pelo período de 130 (cento e trinta) dias, contados a partir da data estabelecida no laudo médico, podendo ser reavaliada pela Junta Médica do Município ao término do período.

Art. 3º. Durante o período de concessão do horário especial, a servidora deverá desempenhar suas atividades respeitando as limitações estabelecidas no Laudo Médico.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 04 de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 12 de março de 2026.

MIGUEL JUNIOR COSTA

Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria nº 009/2025