PORTARIA N.º 20.439/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho a servidora Sra. Sirlei Saldanha de Jesus.”
A Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela EC nº 103/2019 c/c art. 12 da Lei Municipal nº. 180 de 25 de outubro de 2021, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aripuanã/MT; Lei municipal n.º 182/2021, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores da Educação do município de Aripuanã-MT; e ainda a Lei nº 275/2026, que concedeu recomposição geral anual aos servidores da Educação da municipalidade, com proventos proporcionais, calculados com base média aritmética simples, bem como o teor do Processo nº 2026.03.00005P do ARIPUANÃ-PREVI, resolve APOSENTAR por Incapacidade Permanente para o Trabalho, a Sra. SIRLEI SALDANHA DE JESUS, portadora do RG n° 1***976-0 SSP/MT e do CPF nº 007.***.***-19, servidora EFETIVA, no cargo de ZELADORA - NÃO PROFISSIONALIZADO, classe A, nível 01, 40 horas semanais de trabalho, matriculada sob nº 2338, contando com 15 anos, 11 meses e 26 dias de tempo total de contribuição, contados até 24/02/2026, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no município de Aripuanã/MT.
Art. 1º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 25/02/2026 e os efeitos financeiros a partir de 1º/03/2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, ao 13 dia de março de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração