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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

DECRETO Nº 033/2026

"Dispõe sobre o cronograma de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2026, fixa prazos de vencimento, estabelece critérios para concessão de descontos e dá outras providências."

A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Artigo 134 da Lei Complementar nº 039, de 20 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento de lançamento e arrecadação tributária para o corrente exercício financeiro;

CONSIDERANDO a política de estímulo à arrecadação e adimplência tributária mediante a concessão de descontos para pagamento em cota única;

DECRETA:

Art. 1º. O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU 2026) será efetuado a partir de 02 de abril de 2026, com base nos dados cadastrais e na Planta de Valores Genéricos do Município.

Art. 2º. O pagamento do imposto observará o seguinte calendário e condições:

I. Com Desconto: Pagamentos efetuados até 15 de maio de 2026 gozarão de desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total.

II. Valor Nominal: Pagamentos efetuados no período de 16 de maio de 2026 a 30 de junho de 2026 serão realizados pelo valor integral (normal), sem incidência de desconto ou encargos.

III. Com Encargos: A partir de 01 de julho de 2026, os débitos não quitados serão acrescidos de juros e multa, conforme previsão no Código Tributário Municipal.

Art. 3º. O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) será disponibilizado ao contribuinte:

I. Via internet, através do portal oficial: https://www.altotaquari.mt.gov.br;

II. Presencialmente, no Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal.

Art. 4º. Para fins de apuração da base de cálculo, nos termos do Código Tributário Municipal, será aplicado o percentual de 100% (cem por cento) sobre o valor venal do imóvel apurado na Planta de Valores Genéricos vigente.

Art. 5º. O contribuinte que discordar do lançamento poderá protocolar pedido de revisão no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da notificação do lançamento.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal, Alto Taquari – MT 11 de março de 2026

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal