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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA REGULARIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA REGULARIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

À S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ:14.805.780/0001-51

A/C: Sr. Sandro – Representante Legal

Assunto: Atraso no fornecimento de material de expediente do tipo A4 e lousa branca – Ata de Registro de Preço 01/2025

Prezado Senhor,

O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 37.465.200/0001-20, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. NEUILSON DA SILVA LIMA, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 14.805.780/0001-51, acerca do inadimplemento contratual decorrente do atraso injustificado no fornecimento dos itens solicitados, conforme segue.

Conforme estabelecido na Ata de Registro de Preço nº 001/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 01/2025 – Processo Licitatório nº 1200/2025, cujo objeto consiste no fornecimento de material de expediente do tipo A4 e lousa branca, foram encaminhadas ordens de fornecimento para atendimento das demandas administrativas do Município.

Ressalta-se que o acompanhamento e a fiscalização da referida contratação encontram-se sob a responsabilidade do Gestor do Contrato, Sr.(a) Josimeire de Souza Ramos Resende, e do Fiscal do Contrato, Sr.(a) Simone da Silva Rego de Carvalho, devidamente designados por meio da Portaria nº 327/2025, nos termos da legislação vigente.

Todavia, apesar das diversas tentativas de contato realizadas pela Administração Municipal, inclusive por meio de ligações telefônicas, mensagens via aplicativo WhatsApp e comunicações eletrônicas, até a presente data não houve retorno por parte da empresa, tampouco a entrega dos produtos solicitados, configurando descumprimento das obrigações assumidas.

Tal situação tem ocasionado prejuízos ao regular funcionamento das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal, especialmente no atendimento das demandas institucionais do Gabinete do Prefeito e demais setores solicitantes.

Diante do exposto, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 001/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 001/2025, especialmente o disposto na Cláusula Oitava, item 8.1.2, que estabelece o prazo para regularização de irregularidades no fornecimento, fica a empresa NOTIFICADA para que adote as seguintes providências:

I – Proceda à regularização do fornecimento dos itens solicitados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento desta notificação, conforme previsto na Cláusula 8.1.2 da Ata de Registro de Preços;

II – Apresente manifestação ou justificativa formal no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação.

O não atendimento aos prazos acima estabelecidos poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como aquelas constantes da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da eventual rescisão da contratação e demais providências legais cabíveis.

Nos termos da CLÁUSULA NONA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025, o atraso injustificado na entrega dos itens solicitados ou o descumprimento das obrigações assumidas poderá caracterizar inexecução parcial ou total do contrato, sujeitando a empresa às sanções administrativas cabíveis.

Assim, caso persista o inadimplemento, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, especialmente advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade, sem prejuízo da eventual rescisão contratual e da adoção das demais medidas administrativas e legais cabíveis, conforme disposições da ata:

Pregão ELETRÔNICO 1/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e as condições seguintes.

Sem mais para o momento, aguardamos manifestação dentro do prazo assinalado.

Canabrava do Norte – MT, 13 de março de 2026.

SIMONE DA SILVA REGO DE CARVALHO

MATRICULA: 066

Fiscal do Contrato

JOSIMEIRE DE SOUZA RAMOS RESENDE

MATRICULA: 471

Gestor do Contrato

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal