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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2022

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2022, REFERENTE AO LOCAÇÃO DE SOFTWARES INTEGRADOS DE GESTÃO COMERCIAL DE SANEAMENTO, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VOLMIR BASSANI, no exercício do seu mandato, denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa INOVATUS SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.468.557/0001-54, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato 018/2022, que será regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vencimento do contrato, bem como aditar o valor da contratação, conforme mencionado nas cláusulas a seguir.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:

2.1. O presente Termo Aditivo fica prorrogado, passando a vigorar por mais 12 (doze) meses, de 15 de março de 2026 até 15 de março de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR:

3.1. O valor do presente aditivo é de R$ 31.137,00 (trinta e um mil cento e trinta e sete reais) reais, pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 2.594,75 (dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício do exercício de 2026.

SECRETARIA DE OBRAS

RED- 131- 05.002.17.512.0011.2014.3.3.90.40.1.501.0000000

CLÁUSULA QUINTA - DO AMPARO LEGAL:

5.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo art. 57, inc. II da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 16/03/2022.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato – MT, 12 de março de 2026.

VOLMIR BASSANI

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

INOVATUS SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA-ME

CNPJ 17.468.557/0001-54

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: MARIA CILENE PEREIRA                      Nome: HELENA VITÓRIA O. P. de CAMPOS

CPF: 655.***.***-15                                          CPF: 070.***.***-22