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Prefeitura Municipal de Diamantino

PORTARIA SMS Nº 08, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Revoga a Portaria SMS nº 001, de 08 de janeiro de 2026, e dispõe sobre a alteração de lotação, definição de jornada de trabalho em regime estendido e escala de serviço da servidora Vitória Ribeiro Lara, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTINO/MT, Adélia Maria dos Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria GAB Nº 360/2025, e:

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de assegurar a continuidade e a qualidade da higienização nas unidades de saúde, especialmente em centros que operam com horário ampliado para atendimento à população;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de otimizar a força de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde para atender às demandas de saúde pública local;

CONSIDERANDO o Princípio da Continuidade do Serviço Público, que impõe à Administração Municipal o dever de assegurar a prestação ininterrupta e eficiente das atividades essenciais de saúde, bem como a necessidade de manter as condições de higienização e segurança sanitária em todas as unidades de atendimento, inclusive em regime de horário estendido, fins de semana e feriados.

CONSIDERANDO o Poder Hierárquico e o Princípio da Autotutela, que conferem à Administração Pública a prerrogativa e o dever de organizar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades de seus órgãos e servidores, permitindo o ajuste de escalas e lotações conforme a conveniência e oportunidade administrativas, em consonância com o que dispõem as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), respeitado as diretrizes do Estatuto dos Servidores Públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Vitória Ribeiro Lara, matrícula nº 3204, ocupante do cargo de Agente de Higienização, para exercer suas atividades em regime de horário estendido e escala diferenciada de trabalho, conforme o seguinte cronograma:

· I – De Segunda a Quinta-feira: Atuação na sede da Secretaria Municipal de Saúde, cumprindo jornada das 07h00 às 11h00;

· II – Aos Sábados, Domingos e Feriados: Atuação no Centro de Atendimento em Horário Estendido, cumprindo jornada em dois períodos: das 13h00 às 17h00 e das 18h00 às 22h00.

Art. 2º Fica estabelecido que a servidora gozará de descanso semanal remunerado (folga) às sextas-feiras, em razão da compensação pela jornada realizada aos finais de semana.

Art. 3º A jornada estabelecida nesta Portaria deverá observar os limites constitucionais e o Estatuto dos Servidores Públicos de Diamantino, garantindo-se à servidora todos os direitos e prerrogativas legais inerentes ao cargo.

Art. 4º Fica revogada em sua totalidade a Portaria SMS nº 001, de 08 de janeiro de 2026, regulando o trabalho da servidora exclusivamente por esta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2026.

Publique-se,

Registre-se e

Cumpra-se.

Diamantino – MT, 13 de janeiro de 2026.

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ADÉLIA MARIA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde