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Prefeitura Municipal de Curvelândia

PORTARIA MUNICIPAL Nº 080/2026

Dispõe sobre a permanência de servidora na área de atuação da Estratégia Saúde da Família e dá outras providências.

JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, § 5º, da Lei Complementar nº 124/2018, que prevê exceção à exigência de residência na área geográfica de atuação quando o Agente Comunitário de Saúde adquirir casa própria fora da área de sua atuação;

CONSIDERANDO a comunicação formal apresentada pela servidora VANESSA BEATRIZ DE SOUZA LEITE, matrícula funcional nº 3149, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde, admitida em 23 de novembro de 2022, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que a referida servidora informou mudança de residência para imóvel localizado na Área 1, Rodovia MT-170, próximo ao perímetro urbano, local diverso de sua atual área de atuação;

CONSIDERANDO a manifestação expressa da servidora em permanecer atuando na Área 2, Microárea 12, junto à mesma equipe da Estratégia Saúde da Família;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a permanência da servidora VANESSA BEATRIZ DE SOUZA LEITE, matrícula funcional nº 3149, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde, na Área 2, Microárea 12, mantendo sua vinculação à equipe da Estratégia Saúde da Família em que atualmente atua.

Art. 2º A autorização prevista nesta Portaria fundamenta-se no artigo 13, § 5º, da Lei Complementar nº 124/2018, considerando que a servidora adquiriu casa própria fora da área geográfica de sua atuação.

Art. 3º A presente Portaria tem por finalidade dar publicidade ao fato e resguardar a regularidade da atuação funcional da servidora.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelândia - MT, 13 de março de 2026.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal