INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ART. 75, INCISO II, § 3º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ART. 75, INCISO II, § 3º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE TORIXORÉU-MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.503.646/0001-80, com sede à Rua XV de Novembro nº 16 - Centro, CEP 78.695.000, nesta cidade Torixoréu - MT, nos termos do art. 75, inciso II combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público que tem interesse em realizar A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE UMA CAIXA DE ÁGUA, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TORIXORÉU – MT. Considerando o exposto e a intenção de realização de dispensa de licitação para a contratação direta do objeto acima especificado, a Prefeitura TORNA PÚBLICO o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados pelo prazo de 03 (três) dias úteis a contar dessa publicação. A manifestação de interesse e orçamentos deve ser enviada para o e-mail: licitacao@torixoreu.mt.gov.br, até as 17h00min do dia 18/03/2026.
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Júlia Nery Alves de Castro
Agente de Contratação
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS:
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Órgão Requerente: Secretaria Municipal de Administração |
Descrição de categoria de e investimento: |
de |
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( x ) Aquisição ( ) Contratação de Serviços |
2. MODALIDADE E O TIPO DE LICITAÇÃO:
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Modalidade de Licitação: |
Critérios de Julgamento |
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( ) Concorrência – Art. 28 inciso II e art. 29 a Lei n° 14.133/2021. ( ) Concurso – Art. 28 inciso III e art. 30 da Lei n° 14.133/21. ( ) Leilão - Art. 28 inciso IV e art. 31 da Lei n° 14.133/21. (X) Dispensa de Licitação – art. 75 Inciso II, da Lei n° 14.133/21. ( ) Dispensa de Licitação - Art. 4º da Lei Federal nº. 13.979/2020 ( ) Inexigibilidade de Licitação - Art. 74 da Lei n° 14.133/21. ( ) Pregão Eletrônico – Art. 28 inciso I e art. 29 da Lei n° 14.133/21. |
Art. 33, incisos I ao VI, da Lei n° 14.133/21: (X) Menor Preço ( ) Maior desconto ( ) Melhor técnica ou conteúdo artístico ( ) Técnica e Preço ( ) Maior Lance ou Oferta ( ) Não se enquadra. ( ) Maior retorno econômico |
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
(x) Lei n° 14.133/21 (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração);
(x) Lei Complementar n° 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e alterações posteriores;
(x) E demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação e em seus Anexos.
4. DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento para contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de uma caixa de água, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Administração de Torixoréu – MT.
5. DA JUSTIFICATIVA:
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5.1 A presente contratação tem por finalidade a aquisição de caixa d’água destinada ao novo prédio público em fase de construção pertencente à Prefeitura de Torixoréu. 5.2 Considerando que a edificação encontra-se em fase final de execução, torna-se indispensável a instalação de sistema adequado de armazenamento de água, elemento essencial para garantir o funcionamento regular das atividades administrativas que serão desenvolvidas no local, bem como assegurar condições adequadas de higiene, limpeza e uso das instalações por servidores e cidadãos que utilizarão o espaço público. 5.3 A caixa d’água constitui componente fundamental da infraestrutura predial, sendo responsável por garantir o abastecimento contínuo de água, inclusive em eventuais interrupções no fornecimento pela rede pública. Sua instalação possibilita o adequado funcionamento de sanitários, limpeza do ambiente, manutenção das dependências e demais atividades que dependem diretamente do consumo de água. 5.4 Destaca-se ainda que a ausência desse equipamento inviabiliza a plena utilização do prédio público após a conclusão da obra, comprometendo o início das atividades no local e prejudicando a prestação dos serviços públicos à população. 5.5 Dessa forma, a aquisição da caixa d’água mostra-se necessária e imprescindível, pois integra a estrutura básica da edificação e é condição essencial para o funcionamento adequado do novo prédio administrativo, garantindo eficiência, segurança sanitária e continuidade dos serviços públicos prestados pelo Município. |
6. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS:
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Item |
Descrição do Produto |
Qtd |
UN |
Valor Total |
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1 |
* RESERVATÓRIO METÁLICO MODELO CILÍNDRICO COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 20 m³ (VINTE MIL LITROS). * CONFECCIONADO EM CHAPAS DE AÇO CARBONO MATERIAL ESPECÍFICO PARA CONSUMO. * SOLDAS FEITAS EM ARAME COBREADO COM SISTEMAS MIG/MAG INTERNAMENTE E EXTERNAMENTE. * REVESTIMENTO INTERNO EM EPOXI (AZUL) POLIAMIDA BI COMPONENTE COM ESPESSURA FINAL DE 200 MICRONS E EXTERNAMENTE EM ESMALTE SINTÉTICO (BRANCO). * COM ESCOTILHA PARA MANUTENÇÃO NA PARTE SUPERIOR DA CAIXA, * COM LUVAS DE CONEXÃO DE ENTRADA E SAIDA D`ÁGUA. * COM ESCADA TIPO MARINHEIRO NA PARTE INTERNA E EXTERNA DO RESERVATÓRIO DE ACORDO COM A NR-12. * COM GUARDA CORPO NA ESCADA EXTERNA DE ACORDO COM A NR-12. |
1 |
UN |
R$ |
7. VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO:
7.1 Valor Total de Referência totalizando R$
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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8.1. Conforme disponibilidade do orçamento do exercício de 2026: Ficha: Fonte: |
9. PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO:
9.1 O produto deverá ser entregue da data da assinatura contratual até o dia 10/04/2025.
10. GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
10.1 – O gerenciamento será feito pela sra. Vanessa Figueiredo Mendes e a fiscalização pela sra. Terezinha Alves de Figueiredo.
11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO CONTRATUAL:
11.1 HABILITAÇÃO JURIDICA: Conforme disposto na Lei n° 14.133/21 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração)
11.2 REGULARIDADE FISCAL: Conforme disposto na Lei n° 14.133/21 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração)
11.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme disposto na Lei n° 14.133/21 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração).
Torixoréu-MT, 12 de março de 2026.
Vanessa Figueiredo Mendes
Secretária Municipal de Administração