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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº 055/2026 ADM de 02 de março de 2026.

 DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL

TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

ADM

RYANE CARLA ALVES CPF: 029.***.***-61

TAYNNA SANTANA SOUZA

CPF:076.***.***-51

-

CONTRATO

027/2026

CNPJ

VALOR

EMPRESA

IMOBILIARIA PEGA BEM LTDA

64.436.318/0001-00

R$ 270.471,60

OBJETO

LOCAÇÃO DE PRÉDIO LOCALIZADO NA RUA 13 DE MAIO, Nº 215, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

24 meses – 02/03/2026 à 02/03/2028.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se

Cumpra-se.

Confresa-MT, 02 de março de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal