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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

DECRETO Nº 024/2026. De 13 de março de 2026.

“Regulamenta os procedimentos para instrução dos processos de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal de Novo Mundo – MT, e dá outras providências.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Instrução do Processo de Contratação Direta conforme o disposto no art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar de forma organizada, detalhada e didática os procedimentos de contratação direta, de modo que os servidores municipais possam compreender, passo a passo, como instruir corretamente os processos;

DECRETA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as normas e procedimentos administrativos aplicáveis às contratações diretas previstas nos arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, compreendendo os casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional de Novo Mundo/MT.

§ 1º Quando a contratação direta utilizar recursos da União, decorrentes de transferências voluntárias, deverão ser observadas, cumulativamente, as regras previstas na Instrução Normativa SEGES nº 67, de 8 de julho de 2021, ou outra que venha a substituí-la.

§ 2º Quando a contratação direta utilizar recursos do Estado de Mato Grosso, deverão ser observadas as disposições do Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, ou norma que venha a substituí-lo.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se contratação direta aquela decorrente de dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos dos arts. 74 e 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ Único. Na hipótese de contratação direta indevida, ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 3º Para os fins desse decreto, consideram-se:

I - Sistema de Compras e Licitações - SCL: Conjunto de atividades desenvolvidas por todas as unidades da organização para obtenção de bens ou contratação de obras ou serviços, abrangendo desde o pedido até a contabilização do pagamento da despesa. Tem como órgão central o Departamento de Compras e Licitações e como órgãos Setoriais todas as unidades da estrutura organizacional quando no exercício de qualquer atividade abrangida pelo Sistema de Compras e Licitação.

II - Órgão Central do Sistema: Unidade da estrutura organizacional (Departamento de Compras e Licitações) à qual compete, de acordo com as suas atribuições institucionais, responder pela maior parte das rotinas de controle relativa às compras e contratações de obras e serviços.

III - dispensa de licitação de baixo valor: contratações diretas, realizadas sem licitação, para aquisição de bens, contratações de serviços e de obras ou serviços de engenharia, obedecidos em cada caso específico os limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;

IV - unidade gestora: unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros próprios, sendo considerada, para os fins deste decreto, toda a administração direta, compreendendo o conjunto de todas as secretarias municipais e o gabinete do prefeito;

V - exercício financeiro: período que coincide integralmente com o ano civil;

VI - despesa realizada: aquela em que foram cumpridos todos os estágios previstos na Lei nº 4.320, de 1964, consistentes no empenho, na liquidação e no pagamento;

VII - contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si;

VIII - contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devam ser contratadas conjuntamente para a plena satisfação da necessidade da Administração;

IX - contratações concomitantes: aquelas que, embora haja distinção quanto a destinação e a natureza dos diversos bens ougrupos de bens, possam ser contratadas com um mesmo fornecedor, por meio do mesmo processo de contratação;

X - somatório despendido no exercício financeiro: total de despesas contratadas no ano civil e devidamente empenhadas;

XI - somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza: somatório das despesas realizadas com bens ou serviços que guardem correlações uns com outros, conforme definido no inciso VII, VIII e IX do caput ou em face do ramo de atividade do qual derive o contrato; entendidos como tais aqueles relativos a contratações efetivadas no mesmo subelemento de despesa do sistena contábil.

XII - habilitação mínima: Cartão do CNPJ ativo, Certidões de Regularidade Fiscal com a União (Tributos Federais), Justiça do Trabalho e FGTS;

XIII - erro grosseiro: aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia;

XIV - sítio eletrônico oficial: sítio da internet, no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades, cabendo considerar, para os fins deste regulamento, o endereço eletrônico https://novomundo.mt.gov.br/.

Art. 4º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, deverão ser observados:

I - o somatório despendido no exercício financeiro pela unidade gestora;

II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza ou mesmo ramo de atividade.

§ 1º Os somatórios de que tratam os incisos I e II do § 1º do art. 75, da Lei nº 14.133, de 2021, deverão ser aferidos a partir do valor total da contratação, considerando primeiro o valor global especificado no instrumento de contrato devidamente empenhado ou da nota de empenho, quando esta o substituir.

§ 2º Em caso de revogação ou anulação total ou parcial do processo de dispensa, de extinção do contrato ou anulação definitiva da nota de empenho, o valor correspondente será suprimido do somatório de que tratam os incisos I e II do art. 75, quando já aferido, devendo ser demonstrada a disponibilidade em caso de reutilização.

§ 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, considerado o valor limite devidamente atualizado na data da autorização da dispensa.

§ 4º Os valores referidos nos incisos I e II do caput serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia na forma da lei.

§ 5º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nas hipóteses previstas neste artigo, o agente de contratação responsável por conduzir o processo de contratação e a autoridade superior responsável pela adjudicação e homologação devem observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 337-e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

CAPITULO III

DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

Art. 5º Toda contratação direta deverá ser precedida de planejamento formal, de responsabilidade do órgão demandante, com o objetivo de demonstrar a necessidade da contratação, a solução escolhida e a sua adequação ao interesse público.

Art. 6º O planejamento da contratação direta deverá, obrigatoriamente:

I – Estar compatível com o Plano de Contratação Anual do Município;

II – Considerar a expectativa de consumo ou utilização do objeto durante o exercício financeiro;

III – Observar a disponibilidade orçamentária;

IV – Observar os preços praticados no mercado; e

V – Evitar o fracionamento indevido da despesa.

§ Único – Caso a contratação não esteja prevista no PCA, a Unidade demandante deverá solicitar a sua inclusão imediamente, para dar seguimento ao processo.

Art. 7º Compete ao setor de Planejamento consolidar as demandas encaminhadas pelas Secretarias Municipais, verificando a compatibilidade com o planejamento anual, a existência do limite no somatório das despesas e manifestando-se quanto à inexistência de fracionamento indevido de despesas.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Art. 8º O processo de contratação direta, tanto por dispensa quanto por inexigibilidade de licitação, deverá ser instruído em processo administrativo próprio, devidamente numerado, e obrigatoriamente composto com os seguintes documentos:

I – Documento de Formalização da Demanda – DFD, contendo a descrição da necessidade, a justificativa da contratação, a identificação da unidade requisitante e a indicação expressa do dispositivo legal que fundamenta a dispensa ou a inexigibilidade, conforme modelo no Anexo I;

II – Estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo, quando for o caso, sendo dispensados na hipótese de dispensa de licitação de valor inferior a 10% daqueles dispostos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

III – Estimativa de despesa, calculada conforme o art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto n.º 03/2024, ou quando não for possível, comprovar por outro meio idôneo mediante justificativa fundamentada;

IV – Demonstração da compatibilidade da despesa com a dotação orçamentária;

V – Edital ou Aviso de Dispensa, com modelo de proposta e TR em anexo, com divulgação em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido, caso haja interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa;

VI – Proposta formal do fornecedor, e na hipótese de dispensa de licitação de valor inferior a 10% daqueles dipostos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a proposta poderá ser substituída pela mais vantajosa dentre aquelas utilizadas na estimativa de preços.

VII – Comprovação dos requisitos mínimos de habilitação, quando exigível;

VIII – Consulta aos cadastros impeditivos de contratação (CEIS, CNEP, Improbidade do CNJ, TCU), de forma consolidada: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br

IX – Razão da escolha do fornecedor ou executante conforme modelo no Anexo II/IV;

X – Justificativa do preço, demonstrando a compatibilidade com os valores praticados no mercado, conforme modelo no Anexo III/IV;

XI – Parecer da Procuradoria Jurídica;

XII – Termo de Dispensa de Licitação/Inexigibilidade nominado e assinado pelo Agente da equipe de apoio responsável pela instrução do processo conforme modelo no anexo V;

XIII – Autorização da autoridade competente;

XIV – Divulgação do ato que autoriza a contratação direta no sítio oficial do Município, e publicação do extrato decorrente do contrato no jornal oficial do município e PNCP;

XV – Nas contratações diretas que tenham por objeto a locação de imóveis, declaração formal do locador, conforme Anexo VI deste Decreto, atestando a inexistência de vínculo de parentesco, até o terceiro grau, com agentes públicos ou autoridades do Município, sem prejuízo de outras declarações exigidas em lei;

XVI – Nas contratações por inexigibilidade de licitação fundamentadas em notório saber, documentos que comprovem a singularidade do serviço e a notória especialização do profissional ou da empresa, tais como certificados, diplomas, registros profissionais, publicações técnicas, trabalhos anteriores relevantes, contratos pretéritos, atestados de capacidade técnica ou outros elementos objetivos que evidenciem o reconhecimento público da expertise do contratado adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

§ Único - Na hipótese de dispensa eletrônica, os documentos referidos nos incisos VI, IX e X deste artigo poderão ser supridos pelos relatórios das propostas, lances e atas da sessão pública, gerados pela plataforma digital utilizada, desde que contenham as informações necessárias.

Art. 9º. Na hipótese de dispensa de licitação de valor inferior a 10% daqueles dipostos nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os processos poderão ser feitos de modo simplificado, nos seguintes termos:

I – Dispensa de alguns documentos, conforme citados nos incisos II, V, VI do artigo 8º;

II – Quando não for possível a obtenção dos preços nos termos do art. 23 da Lei n.º 14.133, de 2021, a pesquisas de preços poderá ser feita por meio do recebimento de mais de um orçamento formal de fornecedores ou no mínimo 3 (três) cotações de preços obtidos por contato telefônico, desde que registrados em formulário assinado pelo servidor responsável contendo os dados das empresas consultadas e a justificativa, conforme anexo VII;

III - Unificação dos documentos contendo todas as informações, conforme anexo VII.

Art. 10. A ausência de documento essencial ou a insuficiência técnica das justificativas de inviabilidade de competição implicará a devolução do processo ao órgão demandante pelo Departamento responsável, vedada a continuidade do procedimento enquanto não apresentada prova material que fundamente a contratação direta.

CAPÍTULO V

DA ESTIMATIVA DE PREÇOS

Art. 11 A estimativa de preços constitui etapa obrigatória da fase de planejamento da contratação direta e deverá ser elaborada nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal n.º 003/2024, mediante pesquisa de mercado idônea, formal e devidamente documentada, com a finalidade de demonstrar a compatibilidade do valor estimado ou contratado com os preços praticados no mercado.

§ 1º A pesquisa de preços deverá considerar, sempre que possível, no mínimo 3 (três) fontes, podendo ser realizada de forma combinada ou isolada, mediante a utilização dos seguintes parâmetros:

I – Painéis de preços públicos, bases de dados oficiais ou sistemas informatizados de compras governamentais;

II – Contratações similares realizadas por outros entes da Administração Pública, em período recente e compatível com o objeto pretendido;

III – cotações obtidas diretamente junto a fornecedores do ramo pertinente ao objeto da contratação;

IV – Notas fiscais, contratos, atas ou outros documentos hábeis que comprovem preços praticados em contratações anteriores.

§ 2º Nas contratações diretas por dispensa de licitação em razão do pequeno valor, especialmente aquelas fundamentadas nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, a pesquisa de preços deverá, preferencialmente:

I – Ser realizada por meio de consultas a fornecedores do ramo, obtidas por escrito ou por meio eletrônico;

II – Considerar preços divulgados em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que compatíveis com o objeto e devidamente identificados;

III – observar, no que couber, os critérios, métodos e orientações estabelecidos no Decreto Municipal nº 003/2024, ou outro que venha a substituí-lo, quanto à forma de obtenção e validação das cotações.

IV – Conter justificativa fundamentada em caso da não possibilidade da observância integral desta norma e das demais correlatadas.

§ 3º Nas contratações diretas por inexigibilidade de licitação, quando caracterizada a inviabilidade de competição, a justificativa de preços deverá observar as seguintes diretrizes específicas:

I – Quando se tratar da contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, a compatibilidade do preço deverá ser demonstrada, preferencialmente, mediante a apresentação de notas fiscais emitidas pelo próprio contratado, relativas a apresentações ou serviços similares realizados para outras entidades públicas ou privadas, emitidas em período não superior a 1 (um) ano anterior à data da contratação;

II – Quando se tratar de fornecedor exclusivo de bens ou serviços, a justificativa de preços poderá ser instruída com notas fiscais, contratos ou documentos equivalentes emitidos pelo próprio fornecedor em contratações realizadas com outros clientes, públicos ou privados, observado o período máximo de 1 (um) ano;

III – quando a inexigibilidade decorrer da contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, prestados por profissional ou empresa de notório saber, a compatibilidade do preço deverá ser demonstrada mediante documentos que evidenciem valores usualmente praticados pelo contratado no mercado, tais como notas fiscais, contratos anteriores ou propostas firmadas com terceiros.

§ 4º Nas contratações diretas que tenham por objeto a locação de imóveis, a estimativa e a justificativa do valor deverão, obrigatoriamente:

I – Ser precedidas de avaliação técnica do imóvel, quanto à sua adequação às necessidades da Administração;

II – Ser encaminhadas ao Departamento de Engenharia do Município de Novo Mundo, para que profissional legalmente habilitado emita laudo técnico de avaliação, contemplando, no mínimo, o valor de mercado, o estado de conservação do imóvel, a localização e a compatibilidade do preço proposto;

III – integrar o processo administrativo como documento essencial para a justificativa da contratação direta.

§ 5º A pesquisa de preços e a justificativa do valor deverão ser claras, objetivas e suficientemente fundamentadas, competindo ao órgão demandante demonstrar que o preço contratado é compatível com o praticado no mercado e atende ao princípio da economicidade.

CAPÍTULO VI

DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Art. 12. A inexigibilidade de licitação será adotada quando restar comprovada a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, hipótese em que a Administração estará autorizada a contratar diretamente, desde que o processo administrativo esteja devidamente instruído, motivado e formalizado.

§ 1º A inviabilidade de competição deverá ser objetivamente demonstrada no processo, não sendo admitida sua mera alegação genérica.

§ 2º A contratação por inexigibilidade somente poderá ser realizada após a comprovação de que o objeto pretendido não comporta disputa entre fornecedores, em razão de exclusividade, singularidade ou notória especialização, conforme o caso.

Art. 13. O processo administrativo de contratação direta por inexigibilidade de licitação deverá ser obrigatoriamente instruído com todos os documentos e atos previstos no art. 9º deste Decreto e seus incisos, constituindo-se tais documentos em instrução mínima indispensável, sem a qual o processo não poderá prosseguir.

§ 1º Além da documentação exigida no art. 9º deste Decreto, o processo de inexigibilidade deverá conter, de forma clara, organizada e fundamentada:

I – Indicação expressa e detalhada do fato gerador da inexigibilidade, com a descrição precisa das circunstâncias que tornam inviável a competição;

II – Enquadramento legal específico, com a indicação do inciso correspondente do art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021, devidamente correlacionado ao objeto da contratação;

III – Comprovação documental da inviabilidade de competição, demonstrando que não existem outros fornecedores, executantes ou profissionais aptos a executar o objeto em condições equivalentes;

IV – Documentos comprobatórios da exclusividade, da singularidade do objeto ou da notória especialização do contratado, conforme a natureza da inexigibilidade.

§ 2º Quando a inexigibilidade de licitação estiver fundamentada na exclusividade de fornecedor, o processo deverá conter:

I – Declaração de exclusividade emitida pelo próprio fabricante, produtor ou representante legal;

II – Documentos que comprovem a autenticidade e a atualidade da exclusividade;

III – Outros elementos que afastem a existência de concorrência no mercado.

§ 3º Quando a inexigibilidade de licitação estiver fundamentada na adequação da notória especialização ou notório saber à plena satisfação do objeto da contratação, o processo deverá demonstrar que:

I – o objeto possui características técnicas, metodológicas ou intelectuais que o distinguem das soluções padronizadas de mercado, exigindo execução personalizada;

II – as características singulares são indispensáveis para mitigar riscos específicos identificados no diagnóstico prévio da Administração;

III – a natureza do serviço impede a fixação de critérios objetivos de julgamento (como menor preço ou maior desconto) ou a eficiência do resultado pretendido.

§ 4º Quando a inexigibilidade de licitação estiver fundamentada na notória especialização ou notório saber, o processo deverá ser instruído com documentação robusta, suficiente e objetiva que comprove, de forma inequívoca, o reconhecimento público da especialização do contratado.

§ 5º Para fins do § 4º, considera-se notória especialização aquela decorrente do desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados às atividades do contratado, que permitam inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto.

§ 6º A comprovação da notória especialização ou notório saber deverá conter, sempre que possível:

I – Currículos detalhados dos profissionais responsáveis pela execução do serviço;

II – Diplomas, certificados, títulos acadêmicos ou registros em conselhos profissionais;

III – publicações técnicas, científicas ou artísticas relacionadas ao objeto da contratação;

IV – Atestados de capacidade técnica ou declarações de desempenho emitidas por entes públicos ou privados;

V – Contratos ou notas fiscais relativas a serviços semelhantes já prestados;

VI – Prêmios, reconhecimentos ou certificações que evidenciem destaque técnico ou profissional;

VII – outros documentos que demonstrem, de forma objetiva, a singularidade e a reputação técnica do contratado.

§ 7º A simples experiência profissional ou a existência de formação acadêmica, por si sós, não caracterizam notório saber, devendo o conjunto probatório evidenciar a diferenciação do contratado em relação aos demais profissionais ou empresas do mercado.

§ 8º Para fins de comprovação da notória especialização, o órgão demandante deverá demonstrar, na justificativa da escolha do fornecedor, a correlação entre a expertise do contratado e as características singulares e complexas do objeto, evidenciando experiência comprovada em serviços de natureza e complexidade equivalentes, mediante documentação idônea que demonstre atuação anterior compatível com o objeto da contratação.

§ 9º A inviabilidade de competição deverá ser demonstrada por meio de uma matriz de justificativa de Inexigibilidade, contendo:

I – Requisito Técnico Indispensável: descrição da necessidade específica que não pode ser atendida por solução comum ou pelo quadro próprio;

II – Nexo Causal: explicação de como esse requisito se vincula ao problema concreto enfrentado pelo Município;

III – Evidência de Mercado: indicação de pesquisas, consultas ou catálogos que demonstrem que o mercado comum não oferece a solução com a integração ou especialização necessária;

§ 10 A ausência ou fragilidade da comprovação da inviabilidade de competição, da exclusividade, da correlação entre a expertise do contratado e as características do objeto ou do notório saber implicará a devolução do processo para saneamento, vedada a continuidade da contratação.

CAPÍTULO VII

DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Art. 14. A licitação é dispensável nas hipóteses previstas no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que o processo administrativo esteja devidamente instruído, motivado e formalizado, na forma deste Decreto.

Seção I

Das Dispensas em Razão do Valor

Art. 15. As dispensas de licitação fundamentadas nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, poderão ser realizadas tanto por meio eletrônico quanto de forma presencial, a critério da Administração, observadas as disposições deste Decreto e os princípios da legalidade, da economicidade, da eficiência e da transparência.

§ Único. A adoção da forma eletrônica ou presencial não altera a obrigação de adequada instrução do processo, devendo ser observados, em qualquer hipótese, os documentos e procedimentos mínimos exigidos neste Decreto.

Seção II

Da Dispensa Eletrônica – Procedimento e Responsabilidades

Art. 16. A dispensa de licitação por meio eletrônico será realizada na mesma plataforma de compras utilizada para os demais processos licitatórios, e observará procedimento formal, sequencial e instruído conforme o artigo 8º c/c o seu §2º, deste Decreto, em consonância com o artigo 72 da Lei n.º 14.133, de 2021, com a definição clara das atribuições de cada agente envolvido:

I – Do órgão demandante:

a) identificar e justificar a necessidade da contratação;

b) elaborar o Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Analise de Risco e o Termo de Referência ou documento equivalente quando for o caso;

c) realizar ou solicitar a pesquisa de preços, juntando as cotações e demais elementos comprobatórios;

d) encaminhar o processo devidamente instruído à unidade responsável pela condução do procedimento.

II – Do pregoeiro ou agente de contratação:

a) receber o processo administrativo e verificar a regularidade formal da instrução;

b) conduzir o procedimento no sistema eletrônico utilizado pelo Município;

c) providenciar a divulgação do aviso de dispensa pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis;

d) acompanhar o recebimento das propostas eletrônicas;

e) analisar a conformidade das propostas com o Termo de Referência;

f) classificar as propostas e identificar a mais vantajosa para a Administração;

g) realizar diligências para esclarecimentos ou saneamento de falhas formais, quando cabível;

h) verificar os requisitos mínimos de habilitação do fornecedor melhor classificado e fazer a consulta consolidada do TCU, quando exigível;

i) elaborar ou emitir da plataforma relatório circunstanciado do procedimento, registrando todas as decisões adotadas.

III – Da autoridade competente:

a) autorizar a contratação, e a formalização do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, por meio do ato de “autorização da autoridade competente” (inciso VIII, art. 72 , Lei n.º 14.133/2021).

IVDa unidade responsável pela publicidade:

a) providenciar a divulgação e publicação dos atos pertinentes nos meios oficiais, conforme a legislação.

Seção III

Da Dispensa Presencial – Procedimento e Responsabilidades

Art. 17. A dispensa de licitação realizada de forma presencial constitui modalidade válida de contratação direta e poderá ser adotada pela Administração sempre que entender mais adequada às características do objeto, às condições do mercado local ou à conveniência administrativa.

Art. 18. A dispensa presencial observará procedimento simples, organizado e instruído conforme o artigo 9º deste Decreto, em consonância com o artigo 72 da Lei n.º 14.133/2021, com a definição clara das atribuições de cada agente envolvido:

I – Do órgão demandante:

a) identificar e justificar a necessidade da contratação;

b) elaborar o Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Analise de Risco e o Termo de Referência ou documento equivalente quando for o caso;

c) realizar a pesquisa de preços e juntar as propostas ou orçamentos obtidos ao processo;

d) encaminhar o processo para condução do procedimento.

II – Do pregoeiro, agente de contratação ou servidor designado:

a) analisar a regularidade formal do processo;

b) promover a divulgação do aviso de dispensa pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, por meio adequado à realidade local, com a especificação do objeto pretendido, caso haja interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados;

c) utilizar, para fins de julgamento e contratação, as propostas ou orçamentos previamente obtidos na fase de pesquisa de preços, desde que válidas, compatíveis com o objeto e devidamente juntadas ao processo, podendo o fornecedor que apresentou o menor preço ser declarado vencedor;

d) alternativamente, receber novas propostas dos interessados conforme aviso publicado, quando entender necessário;

e) analisar as propostas ou orçamentos e identificar o mais vantajoso para a Administração;

f) registrar o procedimento em termo de dispensa, com indicação da vencedora e da decisão adotada;

g) verificar os requisitos mínimos de habilitação do fornecedor selecionado e a consulta consolidada do TCU, quando exigível;

h) encaminhar o processo à autoridade competente para autorização.

III – Da autoridade competente:

a) autorizar a contratação, e a formalização do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso, por meio do ato de “autorização da autoridade competente” (inciso VIII, art. 72 , Lei n.º 14.133/2021).

IV – Da unidade responsável pela publicidade:

a) Providenciar a divulgação do ato de autorização da autoridade competente no sítio oficial do órgão e do extrato do contrato no PNCP e no jornal oficial do Município é condição indispensável para a eficácia da contratação.

CAPÍTULO VIII

DA FORMALIZAÇÃO, PUBLICIDADE E EFICÁCIA

Art. 19. O contrato decorrente da contratação direta deverá ser formalizado por instrumento próprio, salvo hipóteses legais de substituição por nota de empenho, ordem de serviço ou instrumento equivalente.

Art. 20. A divulgação do ato de autorização da autoridade competente no sítio do órgão e do extrato do contrato no PNCP e no jornal oficial do Município é condição indispensável para a eficácia da contratação.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público através do site oficial do Município, PNCP e Jornal Oficial do Município, conforme o caso.

Art. 22. O participante que ensejar o retardamento da execução da contratação, não mantiver a proposta ou falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas na legislação vigente, especialmente do Decreto Municipal nº 087/2023, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.

Art. 24. A autoridade competente poderá revogar o procedimento de dispensa de licitação por motivo de conveniência e oportunidade e anulá-lo, de ofício ou mediante provocação, sempre que presente ilegalidade insanável, respeitados os requisitos previstos no artigo 71, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 25. Com fundamento no art. 82, § 6º da Lei n. 14.133, de 2023, o sistema de registro de preços poderá ser utilizado nas hipóteses de dispensa de licitação, previstas neste Decreto, para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou de uma entidade.

Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 012/2024.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo, aos 13 de março de 2026.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal

ANEXO I

MODELO DE DFD

DFD: Nº XX/2026/SIGLA DA SECRETARIA/ NM

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD

AQUISIÇÃO DE BENS OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento, a Secretaria abaixo identificada encaminha à Assessoria de Planejamento, vinculado ao Gabinete do Prefeito, o presente Documento de Formalização da Demanda (DFD):

SETOR REQUISITANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Responsável(is) pela formalização da demanda:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

E-mail:

Telefone:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXX

1. Justificativa da necessidade da prestação de serviços, considerando o Estudo Técnico Preliminar.

1.1. Identificação da demanda

1.1.1 O presente documento manifesta a necessidade de CONTRATAÇÃO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

1.2. Justificativa da necessidade da aquisição

A presente contratação visa atender à demanda da Secretaria

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

1.3. Previsão no Plano Anual de Contratações (PCA)

A demanda encontra-se prevista no Plano Anual de Contratações (PCA) do Município de Novo Mundo – MT, exercício de 2026, no eixo de XXXXX e item nº XXX do PCA.

1.4. Enquadramento Legal Prévio:

Indique o fundamento provável da contratação direta:

( ) Dispensa por Valor (Art. 75, I ou II)

( ) Outras Dispensas (Art. 75, inciso ______)

( ) Inexigibilidade (Art. 74, inciso ______)

2. Quantidade do bem ou do Serviço a ser prestado:

2.1. Para atender a demanda estima-se o objeto, conforme quantidades estabelecidas na tabela a seguir:

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

UNIDADE

QTDE

01

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

3. Valor estimado:

O valor estimado previamente da contratação será de R$ ________________________

4. Adequação Orçamentária:

Declara-se que há disponibilidade orçamentária para suportar a despesa decorrente da presente contratação, a qual correrá à conta da dotação orçamentária abaixo:

Secretaria de Municipal de XXXXXXXXX:

0XXX.0X.00X.0X.XXX.00XX.XXXX.3390.39.00.00.00

5. Previsão de disponibilidade do serviço:

3.1. O bem ou serviço a ser prestado deverá estar disponível em XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

6. Fiscalização:

Para fins de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual, nos termos da legislação vigente, ficam indicados os seguintes servidores:

6.1. Gestor do Contrato: Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXX Cargo/Função: Gestor de Contratos Portaria: XXX/XXXX Setor: Secretaria Municipal de Administração

6.2. Fiscal do Contrato: Nome: XXXXXXXXXXXXXXX Cargo/Função: Fiscal de Contratos Portaria: XXX/XXXX Setor: Secretaria de XXXXXXXXXXX

7. Indicação dos integrantes da equipe de planejamento da contratação.

7.1. Nome do servidor: XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Coordenadora de XXXXXXXX

Port. XXX/XXXX

7.2. Nome do servidor: XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Coordenadora de XXXXXXXX

Port. XXX/XXXX

7.3. Nome do servidor: XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Coordenadora de XXXXXXXX

Port. XXX/XXXX

6. Encaminhamento à Assessoria de Planejamento:

Encaminha-se o presente Documento de Formalização da Demanda (DFD) à Assessoria de Planejamento, vinculada ao Gabinete do Prefeito, para fins de análise, consolidação e controle das demandas institucionais, considerando a necessidade de integração com as demais contratações do Município, bem como a solicitação e compatibilização dos DFDs de todas as Secretarias, de modo a evitar o fracionamento de despesas, nos termos da legislação vigente, competindo-lhe:

I – proceder à consolidação do planejamento das contratações, assegurando o controle, a uniformidade e o acompanhamento das demandas apresentadas pelas Secretarias; II – verificar a disponibilidade orçamentária, bem como a adequação da despesa à dotação correspondente e ao planejamento anual de contratações; III – emitir manifestação técnica conclusiva quanto à regularidade da demanda, à compatibilidade com o planejamento global do Município e à viabilidade de continuidade do processo.

Novo Mundo/MT, XX de XXXXXXXXXX de 2026.

Em, XX de XXXX de 2026

______________________________________________

XXXXXXXX

Secretária Municipal de XXXXXXXXX

Port. XXX/2025

ANEXO II

(Dispensa de Licitação – Critério de Menor Preço)

RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

Processo Administrativo nº: ____/2026 Modalidade: Dispensa de Licitação Fundamento Legal: Art. 75, incisos I ou II, da Lei nº 14.133/2021

1. IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

Razão Social: ______________________________________

CNPJ: ____________________________________________

Objeto da Contratação: ______________________________

2. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR (MODELO)

A escolha do fornecedor justifica-se por:

( ) Apresentar o menor preço global/unitário entre as propostas válidas colhidas na pesquisa de mercado.

( ) Ser o único fornecedor a manifestar interesse no Aviso de Dispensa.

( ) Outro:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Dessa forma, a escolha observa os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público, em conformidade com o art. 75 da Lei nº 14.133/2021

Novo Mundo/MT, ____ de __________________ de 2026.

Servidor Responsável pela Instrução Cargo/Função – Matrícula

ANEXO III

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

(Dispensa de Licitação – Critério de Menor Preço)

JUSTIFICATIVA DO PREÇO / VALOR DA CONTRATAÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

Razão Social: ______________________________________

CNPJ: ____________________________________________

Objeto da Contratação: ______________________________

2. METODOLOGIA ADOTADA PARA PESQUISA DE PREÇOS

A definição do valor estimado da contratação foi realizada em conformidade com o art. 1º do Decreto Municipal nº 003/2024, mediante a utilização combinada dos seguintes parâmetros, conforme aplicabilidade ao objeto:

( ) Pesquisa direta com fornecedores (art. 1º, IV);

( ) Contratações similares da Administração Pública (art. 1º, II);

( ) Consulta a sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo (art. 1º, III);

( ) Bases oficiais de preços, notas fiscais eletrônicas ou tabelas oficiais (art. 1º, V, VI ou VII).

Os preços coletados encontram-se dentro do prazo de validade previsto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 003/2024, sendo desconsiderados valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, nos termos do art. 3º do referido decreto.

3. MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

Fornecedor

CNPJ:

Descrição do Item / Serviço

Valor Cotado (R$)

Data da Cotação

Fornecedor 1:

R$

00/00/2026

Fornecedor 2:

R$

00/00/2026

Fornecedor 3:

R$

00/00/2026

4. MÉTODO DE DEFINIÇÃO DO VALOR ESTIMADO

( ) menor valor

( ) média dos valores

( ) mediana

Conforme autorizado pelo art. 2º do Decreto Municipal nº 003/2024, considerando um conjunto mínimo de três preços válidos, suficientes para refletir a realidade do mercado.

Valor estimado da contratação. R$ ____________________________

5. CONCLUSÃO DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO

Diante dos preços coletados e da metodologia adotada, conclui-se que o valor estimado é compatível com os preços praticados no mercado, atende aos princípios da economicidade e razoabilidade, e revela-se vantajoso para a Administração Pública, legitimando a contratação pelo critério de menor preço.

Novo Mundo/MT, 00/00/2026

Agente Responsável]

Portaria n.º __/202_

ANEXO IV

RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

E JUSTIFICATIVA DO PREÇO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº: ________/2026 Órgão Requisitante: _________________________________ Objeto da Contratação: ______________________________ Modalidade: Inexigibilidade de Licitação

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

[ ] Exclusividade de Fornecedor (Art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021).

[ ] Profissional do setor artístico (Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021).

[ ] Serviços técnicos especializados por Notória Especialização (Art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021).

[ ] Aquisição ou locação de imóvel (Art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021).

2. FATO GERADOR DA INEXIGIBILIDADE:

Conforme Art. 12, § 1º, e Art. 13, § 1º, do Decreto nº 000/2026, a inviabilidade de competição foi objetivamente demonstrada e fundamentada nos seguintes termos:

2.1. Descrição objetiva do fato gerador (por que é inexigível e quais os elementos do caso concreto que tornam a competição inviável):

2.2. Requisito Técnico Indispensável (não atendido por solução comum ou quadro próprio):

2.3. Nexo Causal (ligação do objeto da contratação com o problema concreto do demandante):

3. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

3.1. Identificação do fornecedor / executante

Razão Social / Nome: ____________________________________ CNPJ/CPF: _____________________________________________ Endereço: ______________________________________________ E-mail: ____________________ Telefone: _______________

3.2. Por que este fornecedor/executante é o mais adequado ao objeto? (Art. 13, § 8º):

3.3. Experiência comprovada em serviços equivalentes (listar evidências anexadas):

4. JUSTIFICATIVA DO PREÇO:

ara fins de comprovação da adequação do valor, foram apresentados documentos emitidos pelo futuro contratado, referentes a contratações realizadas com outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior, conforme tabela abaixo:

Documento

Data

Contratante

Objeto Similar

Valor Contratado

R$

R$

R$

5. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE DO VALOR

A análise dos documentos apresentados demonstra que o valor proposto para a presente contratação encontra-se compatível com os preços usualmente praticados pelo contratado, não se verificando sobrepreço ou vantagem indevida, atendendo aos princípios da razoabilidade, economicidade e interesse público.

6. CONCLUSÃO

Diante dos elementos apresentados, conclui-se que o valor da contratação é justo, compatível com o mercado e adequado à singularidade do objeto, estando plenamente justificada a contratação direta por inexigibilidade.

Novo Mundo/MT, 00/00/2026

Agente Responsável]

Portaria n.º __/202_

ANEXO V

TERMO DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/INEXIGIBILIDADE Nº ____/202__

O agente de contratação/ agente da equipe de apoio, nomeado pela Portaria _________/202__ , adiante nominado(s) e assinado(s), tendo em vista o DFD aprovado nº /2026, solicitado e autorizado pelo Prefeito Municipal.

Reconhece o presente processo de dispensa de licitação, com base nos termos do Artigo 75, Lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com amparo no Art. 37, Inciso 'X da Constituição Federal, Decreto Municipal n° ***/2026 e legislações correlatas, nos seguintes termos:

Empresa:

Objeto:

Valor:

Dotação:

Ressalta-se que estas despesas estão dentro do limite de Contratação Direta de que trata os incisos I e II do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021.

Submeta-se o presente à apreciação da Assessoria Jurídica, para considerações que por ventura se fizerem necessárias, para posterior autorização da autoridade competente e sua devida divulgação e publicação, conforme o caso.

Novo Mundo/MT, ________________

Agente Responsável]

Portaria n.º __/202_

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VINCULO E PARENTESCO

(Locação de Imóvel – Inexigibilidade de Licitação)

Processo Administrativo nº: __/2026 Modalidade: Inexigibilidade de Licitação Fundamento Legal: Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021

DECLARANTE: Nome: _______________________________________________ CPF/CNPJ: ______________________________________________ Endereço do Imóvel Locado: ____________________________

DECLARAÇÃO

Eu, _____________, na qualidade de proprietário(a) / legítimo(a) possuidor(a) do imóvel objeto da contratação pela Administração Pública Municipal de Novo Mundo/MT, DECLARO, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que:

  1. Não possuo vínculo de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com:

Ø o Prefeito Municipal;

Ø o Vice-Prefeito;

Ø Secretários Municipais;

Ø servidores públicos diretamente envolvidos na instrução, decisão ou fiscalização do processo de contratação;

  1. Não mantenho vínculo funcional, societário, econômico ou hierárquico com agentes públicos do Município de Novo Mundo/MT que possam comprometer a impessoalidade, moralidade ou legalidade da contratação;
  2. A presente locação não configura favorecimento pessoal, tampouco afronta aos princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal;
  3. Estou ciente de que a omissão ou prestação de informação falsa poderá ensejar a nulidade do contrato, bem como a aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Declaro, ainda, que as informações acima são verdadeiras e completas, firmando a presente para que produza seus legais efeitos no âmbito do processo administrativo de locação do imóvel.

Novo Mundo/MT, (dia) de _(mês)__ de 2026.

ASSINATURA DO DECLARANTE

(NOME DO DECLARANTE)

(CPF DO DECLARANTE)

ANEXO VII

MODELO DE DFD PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO SIMPLIFICADA – ART. 75 DA LEI Nº 14.133/2021 C/C ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO MUNICIPAL Nº XXX/2026

DFD: Nº 0XX/2026/XXXX/NM

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD

Contratação Direta – Dispensa de Licitação Simplificada

Pelo presente instrumento, a Secretaria Municipal abaixo identificada formaliza a demanda para aquisição de bens e/ou contratação de serviços, por meio de dispensa de licitação, nos termos do art. 75, incisos I ou II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo valor é inferior a 10% dos respectivos limites legais, autorizando-se a adoção de procedimento administrativo simplificado, conforme disposto no art. 9º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº XXX/2026, do Município de Novo Mundo/MT.

Nos termos do referido dispositivo regulamentar, o processo poderá ser instruído de forma simplificada, com dispensa de documentos não essenciais, bem como com a unificação dos modelos e anexos em um único documento, desde que preservados os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, transparência e controle.

SETOR REQUISITANTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXX

Responsável(is) pela formalização da demanda:

XXXXXXXXXXXXXX

E-mail:

Telefone:

XXXXXXXXXXXXXXXXXX

(66) XXXXXXXXXXXXX

1. Identificação da demanda

1.1 O presente documento manifesta a necessidade de AQUISIÇÃO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

2. Justificativa da necessidade da aquisição

2.1. A presente contratação destina-se a atender necessidade pontual, imediata e de reduzido valor, indispensável à manutenção das atividades administrativas e/ou operacionais desta Secretaria. O valor estimado enquadra-se abaixo de 10% dos limites previstos nos incisos I ou II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, aplicando-se, portanto, o procedimento administrativo simplificado previsto no art. 9º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº XXX/2026, do Município de Novo Mundo/MT, o qual autoriza a simplificação da instrução processual, a dispensa de documentos acessórios não essenciais e a consolidação das informações em documento único, desde que suficientes à comprovação da necessidade, da vantajosidade e da regularidade da contratação.

A aquisição ou contratação visa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

3. Compatibilidade com o Plano de Contratações Anual (PCA),

Esta demanda não integra o Plano de Contratações Anual (PCA), por se tratar de uma necessidade eventual e de pequeno valor; contudo, foi solicitada a sua inclusão no contexto dos planejamentos futuros da Administração.

4. Quantidade de bem(ns) a ser adquirido.

a. Para atender a demanda estima-se o objeto, conforme quantidades estabelecidas na tabela a seguir:

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

FORN.

01

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

5. Previsão de disponibilidade do(s) bem(ns).

a. O bem ou serviço deverá ser entregue ou executado no prazo máximo de XXXXX (___) dias úteis, contados a partir da autorização da despesa e da emissão da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.

6. Pesquisa de Preços / Balizamento de Valor

6.1. A fim de balizar e comprovar a vantajosidade, e da impossibilidade da observância integral do artigo 23 da Lei n.º 14.133/2021 considerando as peculiaridades do objeto e baixo valor, apresenta-se a seguir o resultado da pesquisa de preços de mercado referente ao objeto descrito, sendo que os orçamentos encontram-se anexados a este documento.

Fornecedor

CNPJ:

Descrição do Item / Serviço

Valor Cotado (R$)

Data da Cotação

Fornecedor 1:

R$

00/00/2026

Fornecedor 2:

R$

00/00/2026

Fornecedor 3:

R$

00/00/2026

6.2. Valor de Referência: R$ ____________________ (média dos valores pesquisados ou menor valor obtido)

6.3. O fornecedor escolhido foi XX, por apresentar o menor valor, conforme indicado no valor de referência: R$ ____________________ (média dos valores pesquisados ou menor valor obtido).

7. Justificativa da Escolha do Fornecedor

A escolha do fornecedor dar-se-á com base no menor preço obtido na pesquisa de mercado, conforme tabela apresentada, atendendo ao princípio da economicidade e à vantajosidade da contratação, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e com o art. 9º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº XXX/2026, que autoriza a contratação direta simplificada para demandas de reduzido valor.

O fornecedor selecionado apresentou proposta compatível com as condições de mercado, respeitando os requisitos técnicos e prazos de entrega ou execução definidos pela Administração.

8. Adequação Orçamentária

Declara-se que há disponibilidade orçamentária para suportar a despesa decorrente da presente contratação, a qual correrá à conta da dotação orçamentária abaixo:

Secretaria de Municipal de XXXXXXXXX:

0XXX.0X.00X.0X.XXX.00XX.XXXX.3390.39.00.00.00

9. Para fins de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual, nos termos da legislação vigente, ficam indicados os seguintes servidores:

9.1. Gestor do Contrato: Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXX Cargo/Função: Gestor de Contratos Portaria: XXX/XXXX Setor: Secretaria Municipal de Administração

9.2. Fiscal do Contrato: Nome: XXXXXXXXXXXXXXX Cargo/Função: Fiscal de Contratos Portaria: XXX/XXXX Setor: Secretaria de XXXXXXXXXXX

10. Enquadramento legal e autorização de prosseguimento:

Encaminha-se o presente Documento de Formalização da Demanda (DFD) à Assessoria de Planejamento, vinculada ao Gabinete do Prefeito, para:

I – verificar o enquadramento legal e regulamentar da pretendida contratação direta, na modalidade dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal aplicável;

II – verificar a observância dos limites de valor e a apuração da despesa já realizada no exercício com objetos de mesma natureza, para fins de controle do enquadramento e de prevenção de fracionamento de despesa;

III – autorizar o prosseguimento do procedimento de contratação direta e a adoção das providências subsequentes previstas no rito simplificado.

Novo Mundo/MT, XX de XXXXXXXXXX de 2026.

______________________________________________

XXXXXXXXXX

Secretário Municipal de XXXXXXX

Port. 0XX/2025