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Prefeitura Municipal de Sapezal

PORTARIA Nº 258/2026

PORTARIA Nº 258/2026.

TORNAR PÚBLICO O AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR ALEXANDER NEVES VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 59, inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor Alexander Neves Vieira data de 11 de março de 2026;

CONSIDERANDO a Decisão Administrativa n° 001/2026, que indeferiu o pedido de vacância, mas reconheceu o direito ao afastamento temporário;

COSIDERANDO o Termo de Ciência e Aceitação anexo, assinado pelo Requerente;

CONSIDERANDO a jurisprudência pacificada e vinculante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (MS 1002292-72.2025.8.11.0004), que assegura a aplicação analógica do art. 20, § 4º, da Lei Federal n.º 8.112/1990, garantindo o direito ao afastamento não remunerado para participação em curso de formação de outro cargo público, ainda que em estágio probatório;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse público, o erário municipal e o princípio constitucional de amplo acesso aos cargos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO ao servidor ALEXANDER NEVES VIEIRA, matrícula funcional n.º 6255, ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal, para fins de participação no Curso de Formação Policial referente ao concurso público para o cargo de Investigador de Polícia Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul (Edital n. 1/2025 – SAD/SEJUSP/PCMS/APJ/2025).

Art. 2º O afastamento concedido no artigo anterior perdurará até a conclusão do referido Curso de Formação, ou até o eventual desligamento, desistência ou reprovação do servidor no certame (o que ocorrer primeiro).

Art. 3º Fica determinada a SUSPENSÃO da contagem do prazo do Estágio Probatório do referido servidor durante todo o período em que perdurar o afastamento, haja vista a interrupção do efetivo desempenho das atribuições do cargo (art. 23 da Lei Municipal n.º 1.035/2013), aplicando-se a regra de simetria do art. 22 do mesmo diploma legal. Parágrafo único. A contagem do prazo do estágio probatório voltará a fluir somente a partir do momento em que o servidor retornar ao efetivo exercício de suas funções no Município de Sapezal.

Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes obrigações e condicionantes ao servidor beneficiado por esta Portaria:

I – Em caso de reprovação, eliminação ou desistência do Curso de Formação Policial, o servidor deverá comunicar o fato imediatamente a esta Municipalidade e retornar incontinenti ao exercício do cargo de Guarda Civil Municipal.

II – O descumprimento da regra prevista no inciso anterior ensejará a aplicação de faltas injustificadas, bem como a responsabilização funcional.

Art. 5º Logrando êxito e sendo aprovado no Curso de Formação Policial, o servidor deverá, de forma prévia à sua posse no cargo do Estado de Mato Grosso do Sul, protocolar requerimento formal de EXONERAÇÃO do cargo de Guarda Civil Municipal, em estrito cumprimento à determinação do art. 39 da Lei Municipal n.º 1.035/2013.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos treze dias do mês de março de 2026.

CLAUDIO JOSE SCARIOTE Prefeito Municipal