PORTARIA Nº 002/SMS/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026
PORTARIA Nº 002/SMS/2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Institui, no Município de Colniza a vacinação com BCG e Hepatite B, de todos os nascidos vivos, com peso a partir de 2000 gramas, antes da alta hospitalar.
O Secretário Municipal de Saúde de Colniza, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o cumprimento da Portaria n° 1.533 do Ministério da Saúde, de 18 de agosto de 2016, no anexo IV, que recomenda que a administração da vacina BCG seja dose única, o mais precocemente possível, de preferência na maternidade, logo após o nascimento;
Considerando que a vacinação com o BCG em crianças confere proteção contra meningite tuberculosa, tuberculose miliar e tuberculose disseminada e, portanto, apresenta impacto positivo na redução da mortalidade infantil por formas graves da tuberculose;
Considerando a melhoria dos Indicadores do PQAVS e cumprimento de metas da imunização no município de Colniza; e o Comunicado do Ministério da saúde, de 11 de novembro de 2025, por meio do Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI) e da Coordenação-Geral de Incorporação Científica e Imunização (CGICI), informa a Inclusão dos percentuais de cobertura da vacinação Hepatite B nos 1º e 2º dias de vida no painel do CALENDÁRIO NACIONAL DE VACINAÇÃO. A medida foi incorporada com intuito de fortalecer o monitoramento da pactuação do Brasil (Programa Brasil Saudável – Unir para Cuidar) junto à Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e à Organização Mundial da Saúde (OMS) para a eliminação da transmissão vertical das hepatites virais. Essa medida permite avaliar de forma mais precisa a oportunidade da administração da dose ao nascer, identificando possíveis atrasos e contribuindo para o aprimoramento das ações de imunização e vigilância, essenciais para a interrupção da transmissão do vírus da hepatite B de mãe para filho. Cabe destacar que a vacinação contra hepatite B deve ocorrer o mais precocemente possível, preferencialmente nas primeiras 12 horas após o nascimento, ainda na maternidade;
Considerando que a vacinação com a BCG ao nascer, o mais breve possível, é um dos componentes do primeiro pilar da Estratégia pelo Fim da Tuberculose e a vacinação contra hepatite B, preferencialmente nas primeiras 12 horas contribui para a eliminação da transmissão vertical das hepatites virais,
Resolve:
Art. 1º É obrigatória à vacinação com BCG e hepatite B de todos os nascidos vivos no Município de Colniza/MT, com peso a partir de 2000 gramas, antes da alta hospitalar, nas maternidades, centros de parto, casas de parto, instituições hospitalares e outras instituições que realizem parto na sua rotina de trabalho, na rede pública ou privada do munícipio de Colniza/MT.
Parágrafo 1º - Para os recém-nascidos com peso abaixo de 2000 gramas, a vacinação com o BCG deverá ser adiada até que atinjam esse peso.
Parágrafo 2º - Os casos de contraindicações devem ser registrados no prontuário do recém-nascido, com o motivo da não vacinação.
Parágrafo 3º - Casos excepcionais deverão ser avaliados individualmente e a indicação da vacinação ficará a critério da equipe médica. Deverá ser registrado no prontuário o motivo da não vacinação.
Art. 2º É de responsabilidade do Hospital Municipal André Maggi:
§ 1º – a solicitação para administração dos imunobiológicos e dos insumos á sala de vacina de referência do município;
§ 2º - o fornecimento de orientações aos responsáveis pelo recém-nascido acerca da evolução da cicatriz vacinal e os cuidados necessários, bem como sobre as demais vacinas do Calendário Nacional de Vacinação;
§ 3º - fornecer a Declaração de Nascidos Vivos – DNs, para o responsável solicitar o registro da certidão de nascimento no cartório.
§ 4º - O Hospital Municipal André Maggi deverá solicitar o fornecimento dos imunobiológicos à sala de vacina das UBS Nova Vida, rural 1 ou bela vista, onde estará localizada a abertura dos frascos, evitando a perca de doses, de acordo com a rotina estabelecida para o serviço.
Parágrafo único – o Hospital Municipal André Maggi terá como referência a Imunização da vacina BCG e Hepatite B, em recém-nascidos no município de Colniza/MT.
Art. 3º É de responsabilidade da Atenção Primária a aplicação e o cadastramento das vacinas nos sistemas integrados ao RDNS;
§ 1º - manter as salas de vacinas abastecidas com os imunobiológicos necessários;
§ 2º - solicitar e receber doses dos imunobiológicos através do sistema de informação de insumos estratégicos- SIES;
Art. 4º a Vigilância Epidemiológica responsabilizará pelo acompanhamento da evolução de doses aplicadas e inseridas nos sistemas SIPNI e outro integrado a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), assegurando a segurança e a privacidade das informações de saúde, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O acesso aos dados dos pacientes é restrito e utilizado exclusivamente para fins assistenciais e de gestão da saúde, garantindo confidencialidade e uso adequado das informações agregadas para planejamento, monitoramento e aprimoramento das políticas públicas, garantindo uma gestão mais eficiente do SUS.
§ 1º - garantir o abastecimento das doses dos imunobiológicos na Rede Frios e salas de vacinas municipais;
§ 2º - receber, cadastrar entrada e saída das doses de vacinas pelo Sistema de informações de insumos estratégicos – SIES;
Art. 5º A vacinação com o BCG deverá seguir o Calendário Básico de Vacinação da Criança, contido na Portaria 1.533, do Ministério da Saúde, de 18-08-2016.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
JOVELINO ALVES ALMEIDA