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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2023

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2023, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE SOFTWARE INTEGRADO PARA GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VOLMIR BASSANI, no exercício do seu mandato doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa TWI EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.601.924/0001-60 e Inscrição Estadual nº. 133.897.508, estabelecida a Rua 01 nº 0 31 - Vila Jussara – Jardim Guanabara – Cuiabá – MT – Cep.: 78.058.730 – Telefone.: 0800-0055000 – e-mail: márcio@twiconsultoria.com.br, neste ato representada pelo SR. MARCIO DE FRETAS CORREA – Diretor Geral, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Terceiro Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato nº 022/2023, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE

1.1. O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE SOFTWARE INTEGRADO PARA GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, SENDO NA ATENÇÃO BÁSICA, MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE, REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO, , CAPACITAÇÕES PARA AS EQUIPES DE SAUDE ENTRE OUTRAS NECESSIDADES INERENTES AO SUPORTE DA GESTÃO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, DEVENDO POSSUIR MECANISMOS PARA INTEGRAR OS SISTEMAS DISPONIBILIZADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE (E-SUS/SISAB, RNDS, CADWEB, BPA MAGNÉTICO, RAAS, CNES, SI-PNI, BNDASAF/BNAFAR, SIGTAP, RPOM, SISAIH, SISOBI), E RODAR SOBRE SERVIDORES DE PAGINAS DE INTERNET (ON-LINE) E INTRANET (OFF-LINE), conforme PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2023.

1.2. Tem como finalidade o presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência e o aditivo de valor com reajuste de 4,30% do INPC para o período prorrogado.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 022/2023, em mais 12 (doze) meses, vigorando de 28/03/2026 a 28/03/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR:

3.1. O valor do presente aditivo para o período prorrogado é de R$ 63.531,22 (Sessenta e três mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais, de R$ 5.294,27 (Cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos), assim como ilustra a tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (SISTEMA)

UNID

QTDE

PREÇO UNITÁRIO INICIAL MENSAL

PREÇO C/ REAJUSTE 4,30% INPC MENSAL

PREÇO TOTAL REAJUSTADO ANUAL

01

Locação de Sistema de Gestão do SUS

Mês

12

R$ 216,00

R$ 225,29

R$ 2.703,46

02

Locação de Sistema de Unidade Básica de Saúde

Mês

12

R$3.996,00

R$ 4.167,83

R$ 50.013,94

03

Locação de Sistema de Média e Alta Complexidade

Mês

12

R$ 270,00

R$ 281,61

R$ 3.379,32

04

Locação de Sistema de Assistência Farmacêutica

Mês

12

R$ 270,00

R$ 281,61

R$ 3.379,32

05

Locação de Sistema de Certificação Digital

Mês

12

R$ 162,00

R$ 168,97

R$ 2.027,59

06

Locação de Sistema para Serviço de Mensagens Para Celular (15000 Unidades Mensais)

Mês

12

R$ 162,00

R$ 168,97

R$ 2.027,59

TOTAL GERAL (R$)

R$ 5.076,00

R$ 5.294,27

R$ 63.531,22

3.2. O valor total do contrato passará de R$ 182.736,00 (Cento e oitenta e dois mil, setecentos e trinta e seis reais) para R$ 246.267,22 (Duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026.

SECRETARIA DE SAÚDE

RED- 212-06.002.10.301.0019.2020.3.3.90.40.1.500.1002000

CLÁUSULA QUINTO - DO FUNDAMENTO LEGAL

5.1. O presente aditivo encontra embasamento legal no Art. 57, Inciso IV da Lei nº 8.666/93, e se faz necessário para o bom desempenho dos trabalhos da Administração Pública.

CLÁUSULA SEXTO – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

6.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato – MT, 12 de março de 2026.

VOLMIR BASSANI

PREFEITO MUNICIPAL

CNPJ: 04.205.596/0001-17

TWI EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA - ME

CNPJ: 11.601.924/0001-60

EMPRESA

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: MARIA CILENE PEREIRA              Nome: HELENA VITÓRIA O. P. DE CAMPOS

CPF: 655.***.***-15                                   CPF: 070.***.***-22