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Prefeitura Municipal de General Carneiro

LEI N. 1.319/2026

LEI N. 1.319/2026 DE, 13 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento corrente, e dá outras providências

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com a criação de novo elemento e Projeto/Atividade, no orçamento corrente no valor de R$ 1.762.593,23 (Hum Milhão, Setecentos e Sessenta e Dois Mil, Quinhentos e Noventa e Três Reais, e Vinte e Três Centavos), que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentárias:

02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES

020305 – TRANSPORTE URBANO E RODOVIÁRIO

26.452.0026.1050 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 264.918,65

FONTE 2.701

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 1.059.674,58

FONTE 1.701

0206 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 0010 2XXX - CUSTEIO E MANUT. COM EMENDAS PARLAMENTARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

3.3.90.90.00.00–Aplicações Diretas........................................................R$ 438.000,00

FONTE: 2.632

Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme determina ao art. 43 da Lei nº 4.320/64, a partir das Fontes acima no valor de R$ 1.324.593,23, das seguintes fontes de receitas orçamentárias 1.571.

Parágrafo Único – Para atender o crédito aberto na Fonte 2.632 no valor de R$ 438.000,00, serão utilizados recursos de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurados no Balanço do Exercício Anterior 2025

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, 13 de março de 2026.

João Filho Marques Rodrigues

Prefeito Municipal