TERMO DE COMPROMISSO CMDCA Nº 001/2026
Entre o CMDCA e a Gestão Municipal, com apoio institucional do CEDCA, para Implantação e Implementação do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA
1. DAS PARTES
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, representado por seu Presidente: Weslley Fernando Freres, e a GESTÃO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, representada por: Rosilei Pereira Borges de Oliveira, Secretaria de Assistência Social e Habitação, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso para implantação do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, com apoio institucional do CEDCA, conforme as cláusulas a seguir.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo fundamenta-se:
● Art. 227 da Constituição Federal (prioridade absoluta);
● Arts. 4º, 15, 16 e 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
● Art. 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU);
● Resolução CONANDA nº 266/2025 (Diretrizes para os CPAs);
● Resolução CONANDA nº 159 (participação de crianças e adolescentes);
● Princípios gerais da participação social previstos na Lei nº 8.142/1990.
3. DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto:
a) Formalizar o compromisso entre CMDCA e Gestão Municipal para mobilização, criação e implementação do CPA, conforme diretrizes do CONANDA;
b) Estabelecer responsabilidades compartilhadas que garantam a participação qualificada, segura e protegida de adolescentes;
c) Viabilizar o processo que resultará na edição da Resolução Municipal que instituirá oficialmente o CPA;
d) Assegurar princípios de equidade, inclusão racial e étnica, acessibilidade e participação protegida.
4. DAS RESPONSABILIDADES DO CMDCA
O CMDCA compromete-se a:
I – Adotar a Resolução CONANDA nº 266/2025 como documento norteador; II – Elaborar, aprovar e publicar a Resolução Municipal que instituirá o CPA; III – Organizar o processo de mobilização, inscrição e seleção de adolescentes; IV – Constituir a Comissão de Acompanhamento do CPA;
V – Garantir a participação de adolescentes nas plenárias, grupos de trabalho e processos deliberativos do CMDCA;
VI – Promover espaços de escuta, formação, integração e participação protegida;
VII – Deliberar, quando necessário, sobre o uso de recursos públicos ou do FIA para apoiar o CPA, mediante proposição justificada;
VIII – Garantir que as ações priorizem diversidade, inclusão e acessibilidade.
IX - Disponibilizar espaço físico seguro, acessível e adequado às reuniões do CPA;
X – Realizar o acompanhamento do CPA, produzindo relatórios anuais, contendo diagnóstico, avanços e recomendações.
5. DAS RESPONSABILIDADES DA GESTÃO MUNICIPAL
A Gestão Municipal compromete-se a:
Infraestrutura e suporte
a) Disponibilizar equipe técnica designada formalmente (área pedagógica, socioassistencial, psicossocial ou correlata) com formação ou experiência em infância e adolescência quando necessário e solicitado pelo CMDCA;
b) Disponibilizar materiais básicos, transporte quando necessário, alimentação quando pertinente e apoio logístico;
c) Criar meios de comunicação institucional para divulgação e acompanhamento das ações (ex.: página no site oficial, e-mail institucional do CPA).
Articulação intersetorial
d) Facilitar o diálogo entre CMDCA, escolas, secretarias municipais e equipamentos públicos; e) Adotar medidas para assegurar a frequência, integridade e proteção dos adolescentes, em articulação com responsáveis e instituições educacionais.
Proteção e cuidado
f) Garantir medidas de proteção integral, segurança, acolhimento e acessibilidade; g) Apoiar ações de formação, eventos e atividades promovidas pelo CMDCA ou pelo CPA.
6. DO APOIO INSTITUCIONAL DO CEDCA
O CEDCA atuará como órgão de apoio técnico, comprometendo-se a:
I – Oferecer orientações, materiais metodológicos e formações;
II – Apoiar o CMDCA na elaboração da Resolução Municipal;
III – Acompanhar o município nas etapas de mobilização e implementação;
Parágrafo único: O CEDCA não assume responsabilidade financeira pelo processo.
7. DO CRONOGRAMA (SUGESTÃO MINIMA)
● Até 30 dias após assinatura: CMDCA cria a Comissão Temporária de Acompanhamento do CPA, publica a Resolução de nomeação e inicia a minuta da Resolução que institui o CPA;
● Até 60 dias: Publicação da Resolução Municipal instituindo o CPA e definindo o Ponto Focal;
● Até 90 dias: Publicação do Edital de Seleção de adolescentes;
● Até 95 dias: Nomeação dos membros selecionados por Resolução;
● Até 105 dias: Posse dos membros do CPA e início das reuniões;
● Posteriormente: Inserção do CPA e da Comissão Permanente de Acompanhamento na Lei e no Regimento Interno do CMDCA.
§1º – Flexibilização: Os prazos poderão ser ajustados mediante justificativa técnica, sem prejuízo da continuidade do processo.
8. DO ACOMPANHAMENTO
O cumprimento do presente Termo será acompanhado por:
● Comissão de Acompanhamento do CPA;
● CMDCA;
● Gestão Municipal
● Apoio técnico do CEDCA, quando necessário.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – O presente Termo poderá ser revisado, prorrogado ou complementado mediante acordo entre as partes;
II – Casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CMDCA e Gestão Municipal;
III – Este Termo reafirma o princípio “Nenhuma decisão por nós, sem a nossa voz”, garantindo o direito de adolescentes participarem das decisões que impactam suas vidas; IV – A assinatura deste Termo não substitui os atos normativos obrigatórios, mas orienta e formaliza compromissos institucionais para implantação do CPA.
10. ASSINATURAS
CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Nome: Weslley Fernando Freres Cargo: Presidente do CMDCA
GESTÃO MUNICIPAL
Nome: Rosilei Pereira Borges de Oliveira Cargo: Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
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WESLLEY FERNANDO FRERES
Presidente do CMDCA
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ROSILEI PEREIRA BORGES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Município de Campo Verde, 02 de Março de 2026.