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Prefeitura Municipal de Campo Verde

TERMO DE COMPROMISSO CMDCA Nº 001/2026

Entre o CMDCA e a Gestão Municipal, com apoio institucional do CEDCA, para Implantação e Implementação do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA

1. DAS PARTES

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, representado por seu Presidente: Weslley Fernando Freres, e a GESTÃO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, representada por: Rosilei Pereira Borges de Oliveira, Secretaria de Assistência Social e Habitação, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso para implantação do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, com apoio institucional do CEDCA, conforme as cláusulas a seguir.

2. DO FUNDAMENTO LEGAL

Este Termo fundamenta-se:

Art. 227 da Constituição Federal (prioridade absoluta);

Arts. 4º, 15, 16 e 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

Art. 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU);

Resolução CONANDA nº 266/2025 (Diretrizes para os CPAs);

Resolução CONANDA nº 159 (participação de crianças e adolescentes);

Princípios gerais da participação social previstos na Lei nº 8.142/1990.

3. DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto:

a) Formalizar o compromisso entre CMDCA e Gestão Municipal para mobilização, criação e implementação do CPA, conforme diretrizes do CONANDA;

b) Estabelecer responsabilidades compartilhadas que garantam a participação qualificada, segura e protegida de adolescentes;

c) Viabilizar o processo que resultará na edição da Resolução Municipal que instituirá oficialmente o CPA;

d) Assegurar princípios de equidade, inclusão racial e étnica, acessibilidade e participação protegida.

4. DAS RESPONSABILIDADES DO CMDCA

O CMDCA compromete-se a:

I – Adotar a Resolução CONANDA nº 266/2025 como documento norteador; II – Elaborar, aprovar e publicar a Resolução Municipal que instituirá o CPA; III – Organizar o processo de mobilização, inscrição e seleção de adolescentes; IV – Constituir a Comissão de Acompanhamento do CPA;

V – Garantir a participação de adolescentes nas plenárias, grupos de trabalho e processos deliberativos do CMDCA;

VI – Promover espaços de escuta, formação, integração e participação protegida;

VII – Deliberar, quando necessário, sobre o uso de recursos públicos ou do FIA para apoiar o CPA, mediante proposição justificada;

VIII – Garantir que as ações priorizem diversidade, inclusão e acessibilidade.

IX - Disponibilizar espaço físico seguro, acessível e adequado às reuniões do CPA;

X – Realizar o acompanhamento do CPA, produzindo relatórios anuais, contendo diagnóstico, avanços e recomendações.

5. DAS RESPONSABILIDADES DA GESTÃO MUNICIPAL

A Gestão Municipal compromete-se a:

Infraestrutura e suporte

a) Disponibilizar equipe técnica designada formalmente (área pedagógica, socioassistencial, psicossocial ou correlata) com formação ou experiência em infância e adolescência quando necessário e solicitado pelo CMDCA;

b) Disponibilizar materiais básicos, transporte quando necessário, alimentação quando pertinente e apoio logístico;

c) Criar meios de comunicação institucional para divulgação e acompanhamento das ações (ex.: página no site oficial, e-mail institucional do CPA).

Articulação intersetorial

d) Facilitar o diálogo entre CMDCA, escolas, secretarias municipais e equipamentos públicos; e) Adotar medidas para assegurar a frequência, integridade e proteção dos adolescentes, em articulação com responsáveis e instituições educacionais.

Proteção e cuidado

f) Garantir medidas de proteção integral, segurança, acolhimento e acessibilidade; g) Apoiar ações de formação, eventos e atividades promovidas pelo CMDCA ou pelo CPA.

6. DO APOIO INSTITUCIONAL DO CEDCA

O CEDCA atuará como órgão de apoio técnico, comprometendo-se a:

I – Oferecer orientações, materiais metodológicos e formações;

II – Apoiar o CMDCA na elaboração da Resolução Municipal;

III – Acompanhar o município nas etapas de mobilização e implementação;

Parágrafo único: O CEDCA não assume responsabilidade financeira pelo processo.

7. DO CRONOGRAMA (SUGESTÃO MINIMA)

Até 30 dias após assinatura: CMDCA cria a Comissão Temporária de Acompanhamento do CPA, publica a Resolução de nomeação e inicia a minuta da Resolução que institui o CPA;

Até 60 dias: Publicação da Resolução Municipal instituindo o CPA e definindo o Ponto Focal;

Até 90 dias: Publicação do Edital de Seleção de adolescentes;

Até 95 dias: Nomeação dos membros selecionados por Resolução;

Até 105 dias: Posse dos membros do CPA e início das reuniões;

Posteriormente: Inserção do CPA e da Comissão Permanente de Acompanhamento na Lei e no Regimento Interno do CMDCA.

§1º – Flexibilização: Os prazos poderão ser ajustados mediante justificativa técnica, sem prejuízo da continuidade do processo.

8. DO ACOMPANHAMENTO

O cumprimento do presente Termo será acompanhado por:

Comissão de Acompanhamento do CPA;

CMDCA;

Gestão Municipal

Apoio técnico do CEDCA, quando necessário.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I – O presente Termo poderá ser revisado, prorrogado ou complementado mediante acordo entre as partes;

II – Casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CMDCA e Gestão Municipal;

III – Este Termo reafirma o princípio “Nenhuma decisão por nós, sem a nossa voz”, garantindo o direito de adolescentes participarem das decisões que impactam suas vidas; IV – A assinatura deste Termo não substitui os atos normativos obrigatórios, mas orienta e formaliza compromissos institucionais para implantação do CPA.

10. ASSINATURAS

CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Nome: Weslley Fernando Freres Cargo: Presidente do CMDCA

GESTÃO MUNICIPAL

Nome: Rosilei Pereira Borges de Oliveira Cargo: Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação

______________________________________________

WESLLEY FERNANDO FRERES

Presidente do CMDCA

______________________________________________

ROSILEI PEREIRA BORGES DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação

Município de Campo Verde, 02 de Março de 2026.