DECRETO Nº 012/2026
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
"Dispõe sobre ajuda de transporte para diretor e/ou coordenador escolar, das escolas com gestões compartilhadas e dá outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, JOÃO SALOMÃO PIMENTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no artigo 52, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 39, Parágrafo único, da Lei Municipal 1950/2022 que autoriza o executivo instituir direção escolar compartilhada para escolas do campo, de mesma microrregião e que possuem juntas, o mínimo de 150 estudantes;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.485, de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza-MT e determina parcerias entre o Estado do Mato Grosso e o Município de Vila Rica/MT exigindo maior efetividade da gestão e/ou coordenação escolar no apoio ao professor nas salas de aulas;
CONSIDERANDO o disposto no Título V, Capítulo I, Seção Única, Artigo 29, 30 e 31, da Lei Municipal 748/2008 de 22 de Fevereiro de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de suportes pedagógicos e administrativos para as escolas do campo, da mesma microrregião e que possuem direção escolar compartilhada a fim de dar iguais condições de trabalho e de estudo, zelando pelo princípio da isonomia e do interesse público;
CONSIDERANDO que o gestor exerce liderança pedagógica e administrativa que garanta a aprendizagem dos alunos e maior integração da comunidade e que o auxílio dará condições dignas e financeiras para dar maior suporte semanalmente, proporcionando dignidade de trabalho e de estudo;
CONSIDERANDO a necessidade de equilíbrio entre princípio do Interesse público e da intangibilidade salarial;
DECRETA:
Art. 1º O diretor e/ou coordenador escolar, das escolas do campo com gestão compartilhada que realizar despesas com a utilização de meio próprio de transporte para execução das atividades laborais, por força das atribuições próprias do cargo, será concedida auxílio transporte, em forma de abastecimento de combustível.
Parágrafo único As escolas de que trata este Decreto são: Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus e Santaninha; Escola Municipal Nazaré e Escola Municipal Procópio Faria; Escola Municipal Domingos Pereira de Ávila e Escola Municipal Nova Lisboa;
Art. 2º Para habilitar-se ao auxílio combustível, o diretor e/ou coordenador deverá apresentar:
I - cópia da documentação do veículo;
II - cópia da Carteira de Habilitação compatível com o veículo a ser utilizado;
III - Ato de nomeação de direção ou coordenação das escolas com gestão compartilhada;
Parágrafo Único Compete a secretária municipal de educação autorizar o auxílio, desde que atendidos os requisitos de que trata este artigo,
Art. 3º O auxílio será fornecido mediante requisição de combustível, devidamente justificada da sua necessidade, assinada pela secretária municipal de educação ou alguém designado por ela e o servidor, não podendo ultrapassar o limite máximo de 150 litros mensal, devendo ser calculado da seguinte forma:
1) Motocicleta – 30km/litro.
2) Automóvel - 10 km/litro.
Art. 4º O diretor e/ou coordenador que estiver de atestado ou qualquer tipo de licença não receberá ou receberá o auxílio transporte proporcional a quantidade de dias trabalhados;
Parágrafo único: Caso o diretor e/ou coordenador retire o combustível no posto dentro do mês em curso, perderá o direito ao auxílio de que trata este decreto;
Art. 5º Encerrada a Gestão compartilhada, o diretor e/ou coordenador não terá direito ao auxílio Transporte de que trata este Decreto, salvo necessidade comprovada e autorizada pela Secretária Municipal de Educação;
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Vila Rica/MT, 25 de fevereiro de 2026.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028