TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 01/2026
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 01/2026
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 37.464.716/0001-50, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste, 286 - Centro,
Confresa - MT, CEP 78652-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Ricardo Aloísio Babinski, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, representada pelo Sr. Cassio Rodrigues da Costa, secretário municipal de agricultura, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DAS REGIOES DA AYRTON SENNA E BRIDAO (APRAB), inscrita no CNPJ nº 64.422.200/0001-15, com sede em Estrada rural, S/N, Setor Agrovila Nova Bridao, Zona rural, Confresa/MT, CEP 78652-000 neste ato representada por seu Presidente Sr.(a) Carlos Rafael Pereira da Silva, CPF nº 085.399.354-81, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente
TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito, do seguinte bem público pertencente ao Município de Confresa/MT:
Descrição do bem: TRATOR AGRÍCOLA NEW HOLLAND 75CV
Quantidade: 01
Identificação/Patrimônio: 016969
A cessão destina-se exclusivamente ao atendimento das atividades desenvolvidas pela associação, voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, apoio à produção rural e ao desenvolvimento das comunidades atendidas pela entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
O bem cedido deverá ser utilizado tendo como prioridade os associados ativos da associação sem débitos. Além disso, o bem cedido deve ser utilizado exclusivamente para fins institucionais da associação, sendo vedada sua utilização para fins particulares, comerciais não autorizados ou quaisquer atividades que contrariem o interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
São obrigações da CESSIONÁRIA:
1 - Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo;
Il - Zelar pela conservação e bom uso do bem cedido;
III - Responsabilizar-se pela guarda, manutenção e eventuais reparos necessários decorrentes do uso;
IV - Não ceder, transferir ou emprestar o bem a terceiros sem autorização expressa do
Município;
V - Permitir fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Agricultura sempre que solicitado;
VI - Restituir o bem nas mesmas condições de uso em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
Compete ao CEDENTE:
1- Realizar a entrega do bem objeto deste Termo em condições adequadas de uso;
Il - Acompanhar e fiscalizar a correta utilização do bem cedido;
III - Solicitar a devolução do bem quando constatado uso indevido ou descumprimento das condições estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O presente Termo de Cessão de Uso terá vigência pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes e formalização de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA REVOGAÇÃO
A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse da administração pública ou pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas neste Termo, mediante notificação prévia.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DEVOLUÇÃO
Encerrado o prazo de vigência ou havendo revogação da cessão, o bem deverá ser devolvido ao Município de Confresa/MT, em perfeitas condições de uso, salvo desgaste natural decorrente da utilização regular.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro de Porto Alegre do Norte - Mato Grosso para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Confresa/MT, 12 de março de 2026
RICARDO ALOISIO BABINSKI
PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA
CASSIO RODRIGUES DA COSTA
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA
CARLOS RAFAEL PEREIRA DA SILVA
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO