TERCEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 089/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 077/2024
O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no C.N.P.J/MF sob Nº 33.683.822/0001-73, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Rogério de Souza, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 09xxxx41 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 621.xxx.xxx.49, residente e domiciliada nesta Cidade de Nova Bandeirantes - MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa J. SOARES TEIXEIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 37.150.518/0001-11, estabelecida na Av. Dom Chavier, S/N, Distrito de Japuranã, município de Nova Bandeirantes-MT, e-mail: autopostoconrado2022@hotmail.com, Telefone; (66) 98414-1357, representada neste ato pelo seu representante o Sr. JOÃO SOARES TEIXEIRA, portador do RG nº 11xxxx81 SSP/PR e CPF nº 811.xxx.xxx-04, residente na Av. Lídia Delagnol S/N, Distrito de Japuranã, Nova Bandeirantes-MT, resolvem celebrar o presente Termo aditivo de reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 89/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do valor unitário do óleo diesel comum, fornecido pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro na Ata de registro de preços nº 089/2024, devidamente comprovado através de notas fiscais.
CLAUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO:
2.2 A presente Ata de Registro de Preços teve alteração nos seguintes itens, conforme negociação feita com a empresa, os valores ficaram conforme a tabela abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Valor Registrado |
% Reajuste Comprovado NF |
Valor acrescido |
Valor Reajustado |
|
01 |
ÓLEO DIESEL COMUM- COMBUSTIVEL – OLEO DIESEL CLASSIFICAÇÃO COMUM, UTILIZAÇÃO AUTOMOTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE ANP |
R$ 6,70 |
% 23,1 |
R$ 1,55 |
R$ 8,25 |
|
02 |
ÓLEO DIESEL S10 - OLEO COMBUSTIVEL – DIESEL, S10 UTILIZAÇÃO AUTOMOTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP |
R$ 6,80 |
% 30,88 |
R$ 2,10 |
R$ 8,90 |
|
03 |
COMSBUSTÍVEL - GASOLINA COMUM, UTILIZAÇÃO AUTOMOTIVO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP |
R$ 6,70 |
% 11,19 |
R$ 0,75 |
R$ 7,45 |
|
04 |
ETANOL – ALCOOL HIDRATADO UTILIZAÇÃO AUTOMOTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP |
R$ 4,50 |
% 12,22 |
R$ 0,55 |
R$ 5,05 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente aditivo encontra embasamento legal no artigo 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que assegura o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos em razão de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que alterem substancialmente os preços, e na cláusula 8ª da Ata de Registro de Preços nº 089/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As demais Cláusulas da ata de registro de preço permanecem inalteradas.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Bandeirantes - MT, 13 de março de 2026.
___________________________________
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
___________________________________________
J. SOARES TEIXEIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA CNPJ: 37.150.518/0001-11
CONTRATADA