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Prefeitura Municipal de Campinápolis

PORTARIA N° 170 DE 13 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;

que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear Fiscal de ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao processo 395/2026, PREGAO ELETRÔNICO Nº 04/2026, para acompanhar e fiscalizar a execução das referidas ATAS na forma e condições abaixo relacionadas.

ARP Nº:

020/2026 e 021/2026.

OBJETO:

Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total para a frota de veículos oficiais do município de Campinápolis-MT.

EMPRESA/NOME:

SEGUROS SURA S.A.;

GENTE SEGURADORA AS.

CNPJ/CPF:

33.065.699/0001-27;

90.180.605/0001-02.

VALOR TOTAL:

R$ 20.921,67 (vinte mil e novecentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos);

R$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito reais).

FISCAL TITULAR

SERVIDOR (A):

HEITOR REZENDE SOARES

MATRÍCULA:

5531

CARGO:

DIRETOR DE PATRIMONIO

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR (A):

FERNANDO FELIX DOS REIS

MATRÍCULA:

5549

CARGO:

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FROTAS

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis- MT.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal