PORTARIA 010/2026 QUE REVOGA A PORTARIA 023/2025 E DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE OUVIDOR E ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 010/2026
“Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 023/2025, designação de servidor para o exercício das funções de Ouvidor e Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal e concessão de gratificação.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE –MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal nº 664/2016, que dispõe sobre a concessão de gratificação ao servidor pelo exercício de atividades especiais ou acúmulo de funções no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que a referida legislação estabelece a possibilidade de concessão de gratificação entre 30% e 50% sobre o salário base do servidor designado para o desempenho de atribuições específicas mediante portaria;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado funcionamento da estrutura administrativa da Câmara Municipal, especialmente no que se refere às atividades de ouvidoria institucional e proteção de dados pessoais
CONSIDERANDO as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que estabelece a necessidade de designação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito dos órgãos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidor para exercer responsabilidades adicionais relacionadas ao acompanhamento das atividades administrativas e institucionais da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 023/2025, que tratava da designação para a função de Ouvidor da Câmara Municipal de Canabrava do Norte – MT.
Art. 2º Designar o servidor MATHEUS VIANA RODRIGUES ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, para exercer a função de Ouvidor da Câmara Municipal de Canabrava do Norte – MT.
Art. 3º Designar o referido servidor para exercer também a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 4º Compete ao servidor designado para a função de Ouvidor exercer as atividades de recebimento, registro, acompanhamento e encaminhamento das manifestações da população, bem como atuar na interlocução entre a sociedade e a Câmara Municipal.
Art. 5º Compete ao servidor designado como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais atuar como canal de comunicação entre a Câmara Municipal, os titulares de dados pessoais e as autoridades competentes, bem como orientar e acompanhar o cumprimento das normas relativas à proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 6º Em razão do exercício das atividades especiais e do acúmulo de funções administrativas previstas nesta Portaria, fica concedida ao servidor designado gratificação no percentual de 50% sobre o salário base, nos termos do art. 72 da Lei Municipal nº 664/2016.
Art. 7º Determinar ao Setor de Recursos Humanos e ao Setor Financeiro que adotem as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria, especialmente quanto à inclusão da gratificação na folha de pagamento do servidor.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Canabrava do Norte/MT, 13 de março de 2026.
THIAGO DE FREITAS
Presidente da Câmara