RESOLUAÇÃO N° 003/2026
RESOLUÇÃO N° 003/2026
“APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024 - GESTÃO DO PREFEITO MARCELO DE AQUINO”.
Considerando que, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) emitiu Parecer Prévio FAVORÁVEL com recomendações ao Chefe do Poder Executivo, Parecer Prévio nº. 4.133/2025 - TP, Processos nºs 184.954-9/2024, 177.203-1/2024, 177.209-0/2024, 199.772-6/2025, - apensos - TCE-MT, que trata das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de General Carneiro - MT, relativas ao exercício 2024, Sob Gestão do Prefeito Marcelo de Aquino.
Considerando que em Sessão Extraordinária realizada em 13 de março de 2026, o Soberano Plenário deste Poder Legislativo da cidade de General Carneiro - MT após apreciação, discussão e votação decidiram APROVAR o PARECER formulado pela COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO (CEFO), ACATANDO o Parecer Prévio 4.133/2025 - TP, Processos nºs 184.954-9/2024, 177.203-1/2024, 177.209-0/2024, 199.772-6/2025, - apensos - TCE-MT, relativas às Contas Anuais da Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT, sob Gestão do Prefeito Marcelo de Aquino, referente ao exercício 2024, devendo ser observada as recomendações contidas no referido Parecer do TCE/MT.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE O SOBERANO PLENÁRIO DESTE PODER LEGISLATIVO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - PREVALECE à decisão emitida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Parecer Prévio 4.133/2025 - TP, Processos nºs 184.954-9/2024, 177.203-1/2024, 177.209-0/2024, 199.772-6/2025, - apensos - TCE-MT - Contas Anuais de Governo do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT, Gestão do Prefeito Marcelo de Aquino referente ao exercício de 2024.
Art. 2º - Ficam APROVADAS as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de General Carneiro - MT, relativas ao exercício 2024, constantes do Balanço Geral e Balancetes.
Art. 3º - Registra-se e Publica-se a presente Resolução e encaminhe exemplares ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º - Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de março do ano de 2026 (13/03/2026)
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DIVINO DE OLIVEIRA SANTANA
Presidente
ADMILSON VICENTE PEREIRA
Vice -Presidente
VIVIANE SOARES FREITAS SOUZA
1º Secretária
RENAN REIS DE SOUZA CARNEIRO LEÃO
2° Secretário