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Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste

PORTARIA N.º 005/2026 - Lambari-PREVI

                                                                                      PORTARIA N.º 005/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor do Sr. José Rubens Cortez”.

O Prefeito Municipal de Lambari D’ Oeste e o Diretor Executivo do LAMBARI-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 40, §1º, da Constituição Federal de 1988, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 12, inciso I, alínea “a”, c/c art. 14 da Lei Municipal n.º 940, de 10 de dezembro de 2025.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor do servidor Sr. José Rubens Cortez, portador do RG n.º 6757525 SSP/MT, inscrito no CPF. n.º 517.280.061-68, efetivo no cargo de Guarda Municipal, Nível “07”, Classe “C”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, contando com um total de 7.161 dias, ou seja, 19 (dezenove) anos 07 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias de serviços prestados, com proventos integrais e sem direito a paridade, conforme o processo do LAMBARI-PREVI n.º 002/2026 a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia três de março de dois mil e vinte e seis, revoga-se neste ato disposições contrárias.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Lambari D’Oeste/MT, 11 de março de 2026.

RICHEL APARECIDO FERRAZ DA SILVA

Diretor Executivo

Homologo:

 

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal