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Prefeitura Municipal de Planalto da Serra

DECRETO Nº 15/2026

DECRETO Nº 15/2026

DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA O SORTEIO DA EMPRESA VENCEDORA NO CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS NO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA/MT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Edital de Credenciamento nº 006/2025,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto estabelece as normas e procedimentos para a realização do sorteio da empresa vencedora, devidamente credenciada para a realização de leilões públicos de bens móveis, conforme estipulado no Edital de Credenciamento nº 006/2025.

Art. 2º O sorteio será realizado em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal, na data de 18 de março de 2026, às 09 horas. Será utilizada uma urna vazia, na qual serão acrescentados os nomes de todos os credenciados. O sorteio será realizado na presença de duas testemunhas.

Parágrafo único: O sorteio será transmitido para todos os credenciados interessados, mediante ligação de vídeo pelo nº (66) 984441483. Aqueles que desejarem, poderão comparecer pessoalmente para acompanhar o sorteio.

Art. 3º A participação no sorteio implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Decreto e no Edital de Credenciamento.

Art. 4º O resultado do sorteio será registrado em ata circunstanciada, a qual será publicada no Diário Oficial e disponibilizada no site da Prefeitura, garantindo a transparência do processo.

Art. 5º O leiloeiro selecionado pelo sorteio será convocado em até 48 horas após a realização do sorteio para assinar o contrato de prestação de serviços, conforme as condições estabelecidas no Edital.

Art. 6º O não comparecimento do leiloeiro convocado, sem justificativa aceita pela Administração, implicará na convocação do próximo leiloeiro classificado.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Planalto da Serra/MT, 13 de março de 2026.

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Natal Alves de Assis Sobrinho

Prefeito Municipal de Planalto da Serra/MT