Decreto nº 2.370/2026
Decreto nº 2.370, de 13 de março de 2026.
Altera o disposto no Decreto nº 2.136, de 19 de setembro de 2024 que Declara de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação da área rural destinada à construção da Captação de Água Bruta do Rio Arinos, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de atender o interesse público municipal;
Considerando a necessidade de atender o cronograma de expansão do Sistema de Abastecimento de Água da área urbana de Juara, a Concessionaria Águas de Juara, pretende construir a Estação Elevatória de Agua Bruta do Rio Arinos;
Considerando que a Construção Elevatória de Água Bruta do Rio Arinos, é de extrema importância para a expansão e aprimoramento do Sistema de Abastecimento de Água, visando a melhoria da qualidade de vida e o bem-estar da população;
Considerando o Decreto nº 2.136, de 19 de setembro de 2024, Declara de Utilidade Pública e autoriza a Desapropriação da área rural destinada à construção da Captação de Água Bruta do Rio Arinos, e dá outras providências; e
Considerando o Ofício nº 075/ENG/2026, que solicita correção de áreas que constam no Decreto nº 2.136/2024, tendo em vista a identificação de inconsistências nas informações atualmente constantes no referido instrumento.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Art, 1º, I, II do Decreto nº 2.136, de 19 de setembro de 2024, passando a vigorar com nova redação:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, uma área rural, de 14.696,50m², parte da matricula nº 064 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juara-MT, conforme mapa e memorial descritivo em anexo, de propriedade do Espolio de José Delarica, portador do RG nº 4.xxx.269 SSP/SP e do CPF nº 327.xxx.109-x2, casado com a Senhora Sonia Luzia Maçon Delarica, sob o regime de comunhão de bens, para fins de Tomada D’Água e Construção da Captação de Água Bruta do Rio Arinos, representado o espolio, com poderes de inventariante, para tudo assinar e requer, o Senhor Wagner Leandro Delarica, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00094262939 emitida aos 02/03/2021 pelo DENATRAN/CONTRAN-MT, onde consta o documento de identidade nº 0xxxxxx2 SSP/MT e do CPF nº 581.xxx.xxx-x9, sendo:
I – Área da Captação de Água Bruta do Rio Arinos - Características do imóvel: Uma área de 9.902,88m², pertencente a matrícula nº 064, com a seguinte descrição do perímetro: iniciando no vértice A0; deste, segue com azimute de 96°25'49,00" e distância de 99,78 m, confrontando com o lote inscrito na matrícula nº 64, até o vértice A1; Do vértice A1, segue com azimute de 6°28'04,09" e distância de 132,33 m, confrontando com o lote inscrito na matrícula nº 64, até o vértice A2; Do vértice A2, segue com azimute de 242°44'26,33" e distância de 119,31 m, confrontando com o lote inscrito na matrícula nº 64, até o vértice A3; Do vértice A3, segue com azimute de 188°31'28,11" e distância de 40,00 m, confrontando com a área denominada “Área da Tubulação de Tomada d’Água”, até o vértice T2; Do vértice T2, segue com azimute de 184°32'13,80" e distância de 26,19 m, confrontando novamente com o lote inscrito na matrícula nº 64, até o vértice A0, ponto inicial desta descrição, encerrando-se assim o perímetro.
II - Área da Tubulação de Tomada D’Água do Rio Arinos – Característica do imóvel: Uma área de 4.793,62m², pertencente a matricula nº 064, com a seguinte descrição do perímetro: Inicia no vértice A3; deste, segue com azimute de 188°31'28,11" e distância de 40 m, confrontando com o lote “área da captação de água bruta”, até o vértice T2; Do vértice T2, segue com azimute de 276°54'00,01" e distância de 125,84 m, confrontando com o lote inscrito na matrícula nº 64, até o vértice T3; Do vértice T3, segue com azimute de 22°42'21,08" e distância de 20,32m, confrontando com o lote inscrito na matrícula nº 64, até o vértice T0; Do vértice T0, segue com azimute de 25°25'05,45" e distância de 21,10 m, confrontando com o lote inscrito na matrícula nº 64, até o vértice T4; Do vértice T4, segue com azimute de 96°41'36,35" e distância de 114,74 m, confrontando novamente com o lote inscrito na matrícula nº 64, até o vértice A3, ponto inicial desta descrição, encerrando-se assim o perímetro.
Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 2.136/2024, permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, em 13 de março de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município