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Prefeitura Municipal de Juara

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Desapropriação Amigável

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL celebrado entre o MUNICÍPIO DE JUARA – MT e o ESPÓLIO DE JOSÉ DELARICA, para fins de adequação da qualificação da parte desapropriada e atualização da descrição da área objeto da desapropriação, em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.370/2026.

DAS PARTES:

Desapropriante: MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 15.072.663/0001-99, com sede administrativa situada na Rua Niterói, 81-N, Centro, Município de Juara/MT, CEP: 78.575.000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, VALDINEI HOLANDA MORAES, com endereço profissional sito à Rua Niterói, 81-N, Centro, CEP 78.575-000, Juara – MT.

Desapropriados: ESPOLIO DE JOSÉ DELARICA, inscrito no CPF nº xxx.752.xxx-xx, representado por Wagner Leandro Delarica, ora inventariante, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00094262939 emitida aos 02/03/2021 pelo DENATRAN / CONTRAN-MT, onde consta o documento de identidade nº 0xxxxxx2 SSP/MT e do CPF nº 581.xxx.xxx-x9, conforme consta no Livro nº E-73-AUX, fls. nº 123, Prot. nº 6921 – Escritura pública de abertura de inventario e nomeação de inventariante do espólio de José Delarica que fazem, como outorgantes e reciprocamente outorgados Sonia Luzia Maçon Delarica e outro, e como advogada Bruna Luize Ferro Maia.

E a SENHORA SONIA LUZIA MAÇON DELARICA, CPF nº xxx.543.xxx-xx, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, 434-N, Centro, cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, resolvem entabular:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:

O presente Termo Aditivo tem fundamento:

I – no Decreto-Lei nº 3.365/1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;

II – no Decreto Municipal nº 2.136, de 19 de setembro de 2024;

III – no Decreto Municipal nº 2.370, de 13 de março de 2026, que alterou a redação do art. 1º do decreto anterior, promovendo correção na área objeto da desapropriação e na titularidade do imóvel;

IV – nos princípios da legalidade, segurança jurídica e continuidade da Administração Pública.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DO DESAPROPRIADO:

Fica alterada a qualificação da parte DESAPROPRIADA, constante do contrato originário de desapropriação amigável, passando a constar:

Onde se lê:

José Delarica e Sônia Luzia Maçon Delarica

Leia-se:

ESPÓLIO DE JOSÉ DELARICA, proprietário do imóvel objeto da matrícula nº 064 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juara – MT, representado por seu inventariante legal WAGNER LEANDRO DELARICA, ora inventariante, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00094262939 emitida aos 02/03/2021 pelo DENATRAN/CONTRAN-MT e SONIA LUZIA MAÇON DELARICA, CPF nº xxx.543.xxx-xx, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso, 434-N, Centro, cidade de Juara, Estado de Mato Grosso.

Tal alteração decorre do falecimento do proprietário originário e da consequente sucessão patrimonial.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA ÁREA OBJETO DA DESAPROPRIAÇÃO:

Fica alterada a descrição da área constante no contrato original, passando a vigorar conforme a nova redação estabelecida pelo Decreto Municipal nº 2.370/2026, que corrigiu inconsistências técnicas na área desapropriada.

Assim, o objeto da desapropriação passa a ser:

I - Área da Captação de Água Bruta do Rio Arinos - Características do imóvel: Uma área de 9.902,88m², pertencente a matrícula nº 064, com a seguinte descrição do perímetro: iniciando no vértice A0; deste, segue com azimute de 96°25'49,00" e distância de 99,78 m, confrontando com o lote inscrito na matrícula nº 64, até o vértice A1; Do vértice A1, segue com azimute de 6°28'04,09" e distância de 132,33 m, confrontando com o lote inscrito na matrícula nº 64, até o vértice A2; Do vértice A2, segue com azimute de 242°44'26,33" e distância de 119,31 m, confrontando com o lote inscrito na matrícula nº 64, até o vértice A3; Do vértice A3, segue com azimute de 188°31'28,11" e distância de 40,00 m, confrontando com a área denominada “Área da Tubulação de Tomada d’Água”, até o vértice T2; Do vértice T2, segue com azimute de 184°32'13,80" e distância de 26,19 m, confrontando novamente com o lote inscrito na matrícula nº 64, até o vértice A0, ponto inicial desta descrição, encerrando-se assim o perímetro.

II - Área da Tubulação de Tomada D’Água do Rio Arinos – Característica do imóvel: Uma área de 4.793,62m², pertencente a matricula nº 064, com a seguinte descrição do perímetro: Inicia no vértice A3; deste, segue com azimute de 188°31'28,11" e distância de 40 m, confrontando com o lote “área da captação de água bruta”, até o vértice T2; Do vértice T2, segue com azimute de 276°54'00,01" e distância de 125,84 m, confrontando com o lote inscrito na matrícula nº 64, até o vértice T3; Do vértice T3, segue com azimute de 22°42'21,08" e distância de 20,32m, confrontando com o lote inscrito na matrícula nº 64, até o vértice T0; Do vértice T0, segue com azimute de 25°25'05,45" e distância de 21,10 m, confrontando com o lote inscrito na matrícula nº 64, até o vértice T4; Do vértice T4, segue com azimute de 96°41'36,35" e distância de 114,74 m, confrontando novamente com o lote inscrito na matrícula nº 64, até o vértice A3, ponto inicial desta descrição, encerrando-se assim o perímetro.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do Contrato de Desapropriação Amigável originário, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:

O presente Termo Aditivo será publicado na imprensa oficial do Município, em observância ao princípio da publicidade e para fins de eficácia administrativa.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento.

Diante dos itens acima, as partes, por seus representantes, declaram que leram e estão cientes dos termos do presente, e assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma

Juara/MT, 13 de março de 2026.

Desapropriados:

ESPOLIO DE JOSE DELARICA

WAGNER LEANDRO DELARICA

INVENTARIANTE

RG N° 06312632 SSP/MT

SONIA LUZIA MAÇON DELARICA

CPF nº 503.543.371-49

Desapropriante:

VALDINEI HOLANDA MORAES

Prefeito Municipal

Município de Juara

FÁBIO ALVES DONIZETI

Procurador Geral do Município

OAB/MT 12.674

Testemunhas:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF: