Portarias 114, 115, 116, 117 e 118
PORTARIA Nº 114/2026
Dispõe sobre a finalização de processo administrativo de responsabilização/penalização e determina a aplicação da penalidade de multa e impedimento de licitar.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando conclusão do Processo de Responsabilização/Penalização – Processo SAD nº 19.743/2025, instaurado através da Portaria nº 711/2025, para apurar descumprimento do Contrato Processo FCN/2024 nº 005/2024, Ata de Registro de Preços nº 005/2022, Pregão Eletrônico nº 006/2022, firmado com a empresa Construtora Bridge Ltda.;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar à empresa CONSTRUTORA BRIDGE LTDA., inscrita no CNPJ nº 26.827.066/0001-43, a penalidade de MULTA no valor de R$ 8.026,90 (oito mil e vinte e seis reais e noventa centavos), conforme cláusula sétima do instrumento contratual, item 7.2 e seguintes e, IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, pelo prazo de 5 (cinco) anos, definido conforme item 7.2.4 da mesma cláusula.
Art. 2º A penalidade de impedimento abrange todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Juara e implica o consequente descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, pelo período estabelecido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se, arquive-se.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 10 de março de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 115/2026
Dispõe sobre a finalização de processo administrativo de responsabilização/penalização e determina a aplicação da penalidade de advertência e multa.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando conclusão do Processo de Responsabilização/Penalização – Processo SAD nº 17.573/2025, instaurado para apurar descumprimento do Contrato Processo FCN/2025 nº 024/2025, Ata de Registro de Preços nº 081/2024, Pregão Eletrônico nº 067/2024, firmado com a empresa Afa Indústria Comércio e Serviços Ltda;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar à empresa Afa Indústria Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 24.935.788/0001-96, a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 156, inciso I, § 2º e MULTA no valor de R$ 5.858,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), conforme cláusula 10.2, alínea “d”, item 1, da Ata de Registro de Preços nº 081/2024 c/c art. 155, inciso VII e art. 156, inciso II do mesmo diploma legal.
Art. 2º A aplicação de advertência tem caráter disciplinar e visa prevenir reincidências, servindo como alerta para que a empresa cumpra integralmente suas obrigações contratuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se, arquive-se.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 10 de março de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 116/2026
Dispõe sobre a finalização de processo administrativo de responsabilização/penalização e determina a aplicação da penalidade de advertência e multa.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando conclusão do Processo de Responsabilização/Penalização – Processo SAD nº 21.010/2025, instaurado para apurar descumprimento do Contrato Processo FCN/2025 nº 030/2025, Ata de Registro de Preços nº 031-A/2025, Pregão Eletrônico nº 027/2024, firmado com a empresa LC Comércio de Embalagens Ltda.;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar à empresa LC COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ nº 47.190.313/0001-13, a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.414,54 (dois mil, quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos do art. 156, inciso II, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme definido no item 24.1, 24.1.3, 24.1.3.1 e 24.4.1 do Edital de Licitação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se, arquive-se.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 10 de março de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 117/2026
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de advertência à empresa M.C. Brustolin Engenharia Eireli - EPP – CNPJ nº 28.836.771/0001-32.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando conclusão do Processo de Responsabilização/Penalização – Processo SAD nº 18.518/2025, instaurado para apurar descumprimento do Processo FCN/2025 nº 009/2025, Tomada de Preço nº 014/2023, Contrato nº 413/2023, firmado com a empresa M.C. Brustolin Engenharia Eireli - EPP;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar à empresa M.C. Brustolin Engenharia Eireli - EPP, inscrita no CNPJ nº 28.836.771/0001-32, a penalidade de ADVERTÊNCIA, por descumprimento da Cláusula Sétima, inciso XXI do Contrato.
Art. 2º A presente penalidade tem caráter disciplinar e visa prevenir reincidências, servindo como alerta para que a empresa cumpra integralmente suas obrigações contratuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 12 de março de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 118/2026
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de advertência à empresa M.C. Brustolin Engenharia Eireli - EPP – CNPJ nº 28.836.771/0001-32.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando conclusão do Processo de Responsabilização/Penalização – Processo SAD nº 18.511/2025, instaurado para apurar descumprimento do Processo FCN/2025 nº 008/2025, Concorrência Pública nº 002/2024, Contrato nº 290/2024, firmado com a empresa M.C. Brustolin Engenharia Eireli - EPP;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar à empresa M.C. Brustolin Engenharia Eireli - EPP, inscrita no CNPJ nº 28.836.771/0001-32, a penalidade de ADVERTÊNCIA, por descumprimento da Cláusula Sétima, inciso XXI do Contrato.
Art. 2º A presente penalidade tem caráter disciplinar e visa prevenir reincidências, servindo como alerta para que a empresa cumpra integralmente suas obrigações contratuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 12 de março de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |