EDITAL 001 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.076/001-62
Endereço: Av. Porto Alegre, 2525 Sorriso – Mato Grosso
EDITAL 001 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
A Prefeitura Municipal de Sorriso-MT, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 e Lei Complementar Municipal nº 474, de 05 de dezembro de 2025, a Lei nº 3.832, de 10 de fevereiro de 2026, através da Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 618, de 23 de fevereiro de 2026, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, destinado a selecionar candidatos visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Monitor de Modalidade Esportiva, Instrutor de Modalidade Esportiva, Técnico Desportivo de Modalidade, Orientador de Atividade Física e Desportiva e Cargo de nutricionista, para atendimento ao Programa Esportes para o Futuro, conforme o que dispõem os itens 1.5.1 e 1.5.2, deste Edital por tempo determinado, na forma da legislação pertinente, mediante o disposto neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos, Editais Complementares e posteriores e eventuais retificações caso existirem.
1.2. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado, conforme a Portaria nº 618/2026;
1.3. Todas as etapas serão realizadas na cidade de Sorriso-MT.
1.4. O presente Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes neste Edital, elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipal vigente e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.
1.5. A Prefeitura Municipal de Sorriso convocará, durante o prazo de vigência do Processo Seletivo, a quantidade necessária para atuar no Programa Esportes para o Futuro, convocando o número de vagas que constam no item 1.9.
1.5.1. As vagas previstas neste Edital constam para vagas e cadastro reserva de futura e/ou eventuais necessidades, sendo contratação temporária para o Programa Esportes para o Futuro.
1.5.2. Para tanto, somente serão convocadas as vagas previstas neste Edital conforme item 1.5.1. e/ou conforme necessidade da administração, em conformidade com as Leis nº 3.832/2026.
1.6. A seleção para os cargos que tratam este Edital se dará através de Prova Objetiva, Prova de Títulos e Entrevista e analise de portifolio de comprovação de experiência e títulos para o cargo de Monitor de Modalidade Esportiva, conforme disposições deste Edital.
1.7. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, por telefone ou e-mail. Divulgações de datas, locais, interposições e resultados serão publicados através do site da Prefeitura Municipal de Sorriso – MT, www.sorriso.mt.gov.br e afixados nos murais do Paço Municipal e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso (AMM).
1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local (Mato Grosso).
1.9. As funções a serem providos, requisitos mínimos, carga horária mínima e salário base são os seguintes (conforme itens 1.5, 1.5.1 e 1.5.2):
1.9.1. Vagas para provimento de cargos temporários na SEMEL para a SEDE DO MUNICÍPIO
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CARGO DE MONITOR DE MODALIDADE ESPORTIVA - 7 VAGAS |
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CARGO |
QUANT. VAGAS |
MODALIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
ESCOLARIDADE |
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MONITOR DE MODALIDADE ESPORTIVA |
1 |
KARATÊ |
20H SEMANAIS |
R$ 2.276,26 |
Profissional com escolaridade mínima de nível médio completo, com experiência comprovada na modalidade esportiva específica, apto a auxiliar na execução das atividades esportivas, acompanhamento de turmas, apoio pedagógico, organização de materiais e suporte às ações desenvolvidas pelos Instrutores e Técnicos do programa. |
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1 |
BICICROSS |
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1 |
GINÁSTICA RÍTMICA |
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1 |
BEACH TÊNIS |
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1 |
FUTEVÔLEI |
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TOTAL DE VAGAS |
5 |
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CADASTRO RESERVA - 2 VAGAS RESTANTES PODENDO SER UTILIZADAS CONFORME A NECESSIDADE EM QUALQUER UMA DAS MODALIDADES ACIMA, CONFORME CLASSIFICAÇÃO POR MODALIDADE. |
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CARGO DE INSTRUTOR DE MODALIDADE ESPORTIVA - 34 VAGAS |
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CARGO |
QUANT. VAGAS |
MODALIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
ESCOLARIDADE |
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INSTRUTOR DE MODALIDADE ESPORTIVA |
6 |
FUTEBOL |
20H SEMANAIS |
R$ 4.552,51 |
Profissional com formação de nível superior em Educação Física ou áreas correlatas, com registro no conselho competente (CREF), responsável pelo planejamento, execução e avaliação das atividades esportivas e pedagógicas, desenvolvimento técnico dos participantes e articulação com a coordenação do programa. |
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2 |
ATLETISMO |
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2 |
BASQUETEBOL |
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3 |
FUTSAL |
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1 |
SKATE |
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1 |
TÊNIS DE MESA |
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2 |
VOLEIBOL |
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1 |
VÔLEI DE PRAIA |
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1 |
HANDEBOL |
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1 |
FLAG |
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1 |
NATAÇÃO |
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1 |
COLETIVAS |
DISTRITO DE PRIMAVERA DO NORTE |
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1 |
COLETIVAS |
DISTRITO DE PRIMAVERA DE CARAVÁGIO |
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1 |
COLETIVAS |
ASSENTAMENTO JONAS PINHEIRO |
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TOTAL DE VAGAS |
24 |
Conforme Lei Complementar Estadual nº 114/2002 – 2 (DUAS) vagas serão para PNE (Pessoas com Necessidades Especiais ou "Pessoa com Deficiência" (PcD). |
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CADASTRO DE RESERVA - 10 VAGAS RESTANTES PODENDO SER UTILIZADAS CONFORME A NECESSIDADE EM QUALQUER UMA DAS MODALIDADES ACIMA, CONFORME CLASSIFICAÇÃO POR MODALIDADE. |
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CARGO DE TÉCNICO DESPORTIVO DE MODALIDADE - 4 VAGAS |
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CARGO |
QUANT. VAGAS |
MODALIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
ESCOLARIDADE |
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TÉCNICO DESPORTIVO DE MODALIDADE |
1 |
VOLEIBOL |
20H SEMANAIS |
R$ 4.552,51 |
Profissional com formação superior em Educação Física ou áreas afins, com registro no conselho competente (CREF), com experiência comprovada na modalidade, responsável pela orientação técnica especializada, preparação esportiva, acompanhamento de desempenho e apoio à formação de atletas em nível de desenvolvimento e rendimento esportivo. |
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TÉCNICO DESPORTIVO DE MODALIDADE |
1 |
BASQUETEBOL |
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TOTAL DE VAGAS |
2 |
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CADASTRO DE RESERVA - 2 VAGAS RESTANTES PODENDO SER UTILIZADAS CONFORME A NECESSIDADE EM QUALQUER UMA DAS MODALIDADES ACIMA, CONFORME CLASSIFICAÇÃO POR MODALIDADE. |
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CARGO DE ORIENTADOR DE ATIVIDADE FÍSICA - 2 VAGAS |
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CARGO |
QUANT. VAGAS |
MODALIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
ESCOLARIDADE |
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ORIENTADOR DE ATIVIDADE FÍSICA |
1 |
ORIENTADOR DE ATIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA |
20H SEMANAIS |
R$ 4.552,51 |
Profissional com formação de nível superior em Educação Física ou áreas correlatas, com registro no conselho competente (CREF), responsável pelo planejamento, execução e avaliação das atividades de ginástica para adultos. |
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TOTAL DE VAGAS |
1 |
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CADASTRO DE RESERVA - 1 VAGA RESTANTE |
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CARGO DE NUTRICIONISTA |
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CARGO |
QUANT. VAGAS |
MODALIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
ESCOLARIDADE |
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NUTRICIONISTA |
1 |
NUTRICIONISTA |
20H SEMANAIS |
R$ 4.504,70 |
Profissional de nível superior em Nutrição, com registro ativo no conselho profissional competente, responsável pela orientação nutricional dos participantes, elaboração de planos alimentares, ações educativas em saúde e alimentação, bem como apoio técnico às equipes do programa. |
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TOTAL VAGAS |
1 |
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1.9.2. Vagas para provimento de cargos temporários na SEMEL para o DISTRITO DE PRIMAVERA DO NORTE:
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01 |
Instrutor de Modalidades Esportivas COLETIVAS |
R$ 4.552,51 |
20H |
Bacharelado ou Licenciatura Plena em Educação Física e o registro no CREF |
1.9.3. Vagas para provimento de cargos temporários na SEMEL para o DISTRITO DE CARAVÁGIO:
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01 |
Instrutor de Modalidades Esportivas COLETIVAS |
R$ 4.552,51 |
20H |
Bacharelado ou Licenciatura Plena em Educação Física e o registro no CREF |
1.9.4. Vagas para provimento de cargos temporários na SEMEL para o ASSENTAMENTO JONAS PINHEIRO/PORANGA:
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01 |
Instrutor de Modalidades Esportivas COLETIVAS |
R$ 4.552,51 |
20H |
Bacharelado ou Licenciatura Plena em Educação Física e o registro no CREF |
DAS INSCRIÇÕES
1.10. As inscrições serão realizadas exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de Sorriso – www.sorriso.mt.gov.br, entre os dias 26/03 a 05/04/2026. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax, E-mail ou outra forma diferente deste item.
1.11. Serão disponibilizados computadores para realização das inscrições na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, localizada na Avenida Natalino João Brescansin nº 1.220, Praça da Juventude, Centro, com horário de atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 07h às 21h.
1.12. Será aceita apenas uma inscrição por candidato. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a efetuada com data e horário mais recente. As demais serão canceladas automaticamente.
1.13. As informações prestadas no Ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal, através da Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado, do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.
1.14. Não será cobrada taxa de inscrição no certame.
1.15. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais, não poderá alegar desconhecimento.
1.16. O candidato é o único responsável pelo preenchimento do requerimento de inscrição e pelo acompanhamento de seu Processo Seletivo Simplificado, independente de avisos pessoais, salvo os casos previstos neste Edital.
1.17. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória.
1.18. Não serão recebidas inscrições, fora do prazo estabelecido ou que não atendam rigorosamente as disposições contidas neste Edital.
1.19. Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.
1.20. Os dados cadastrais fornecidos pelos candidatos poderão ser retificados no prazo máximo da data recursal das Homologações das Inscrições, posteriormente não serão aceitas alterações.
1.21. Após realização da inscrição, o candidato receberá uma cópia, com as respostas da mesma no e-mail registrado no ato da inscrição, comprovando, assim, sua realização, este é o comprovante de inscrição (CDI).
1.22. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado procederá à inclusão do referido candidato, onde o mesmo realizará a prova de forma condicional através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição. O formulário estará em posse do Presidente da Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado ou Coordenador de local de aplicação de prova, responsável pelo certame para posterior parecer da comissão.
1.23. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital.
1.24. O candidato poderá acessar o site www.sorriso.mt.gov.br onde terá acesso ao Edital e seus anexos bem como aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição.
1.25. O candidato PcD (Pessoa com Deficiência) deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição.
1.26. As pessoas com deficiência, no ato da realização da sua inscrição, deverão enviar pelo e-mail processoseletivoesportesorriso@gmail.com, até o dia 05/04/2026, os seguintes documentos:
a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo com número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando o Laudo Médico e o anexo disponível no Anexo IV, com as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome do Processo Seletivo Simplificado, nome da função pretendida;
b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação anexada no ato da inscrição (Anexo IV), dentro do prazo previsto para envio da documentação.
c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação anexada no ato da inscrição (Anexo IV);
d) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, anexada no ato da inscrição (Anexo IV), mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas (quando houver) e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc.;
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação (Anexo IV) com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, dentro do prazo de envio do laudo.
1.27. Serão considerados somente os documentos enviados dentro do prazo estabelecido e juntamente acompanhado do formulário (Anexo IV).
1.28. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos poderão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban ou solicitar outro meio/equipamento de utilização específico.
1.29. Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas nesse sistema, tendo sua prova ampliada em fonte 24.
1.30. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 2.16 e 2.17 implica a sua não concessão no dia da realização das provas.
1.31. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não seja seu favorecimento.
1.32. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e as notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.
2. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. São condições básicas para assumir o contrato temporário na Prefeitura Municipal de Sorriso/MT:
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal;
2.1.2. Ser classificado neste Processo Seletivo Simplificado;
2.1.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.1.4. Apresentar Exame Médico Admissional, acompanhado de exames complementares (caso haja solicitação médica), conforme a natureza do cargo, em que ateste a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
2.1.5. Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições da função mediante confirmação de exame médico admissional;
2.1.6. Os exames médicos serão eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do serviço público para o qual se inscreveram, podendo a Administração Municipal solicitar exames específicos (por exemplo: cardiológicos, radiológicos e laboratoriais) para melhor avaliar as condições de saúde do candidato.
2.1.7. Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
2.1.8. Estar no gozo dos direitos civis e políticos;
2.1.9. Atender as condições de escolaridade e requisitos da função;
2.1.10. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe Profissional;
2.1.11. Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão.
2.1.12. Não receber proventos de aposentadoria conforme teor do Artigo 37, Parágrafo 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, empregos e funções, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.
2.1.13. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;
2.1.14. Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções ressalvada os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.
2.1.15. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado, apresentando certidão negativa de antecedentes criminais e objeto e pé;
2.2. Os requisitos citados acima, assim como os dispostos no Item 1.9, deste Edital são essenciais para contratação, devendo o candidato na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos na Área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude de Sorriso-MT. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.
3. DAS PROVAS
3.1. A aplicação das provas do Processo Seletivo Simplificado conforme Edital 001/2026 será constituída por:
3.1.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter classificatório.
3.1.2. Prova de Títulos de caráter classificatório.
3.1.3. Entrevista e analise de portifolio de comprovação de experiência e títulos de caráter classificatório, somente para o cargo de Monitor de Modalidade Esportiva.
3.1.3.1. Somente poderá participar da Prova de Títulos e da Entrevista o candidato que realizou a Prova Objetiva.
3.2. O conteúdo das questões da prova objetiva está previsto no Anexo II deste Edital.
3.3. Para obtenção do resultado final das provas, o cálculo se dará da seguinte forma:
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CARGO / NÍVEL |
CÁLCULO DO RESULTADO FINAL |
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Nível Médio |
Nota da Prova Objetiva + Nota da Entrevista e analise de portifolio de comprovação de experiência e títulos. |
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Nível Superior |
Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova de Títulos. |
4. PROVA OBJETIVA
4.1. O candidato, independente do cargo para o qual se inscreveu, deverá obrigatoriamente participar da prova objetiva. Candidatos ausentes, desistentes ou eliminados na prova objetiva estão automaticamente eliminados deste Processo Seletivo Simplificado, não lhes cabendo direito em reivindicar participação das próximas etapas do certame.
4.2. A Prova Objetiva conterá 30 (trinta) questões para Nível Médio e Superior, com 04 opções de respostas (A, B, C, D) cada, com apenas uma opção correta.
4.3. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 6,0 (Seis) pontos, conforme Anexo III.
4.4. O candidato que obter nota 0,0 na prova objetiva estará DESCLASSIFICADO do Processo Seletivo Simplificado.
4.5. A realização da Prova Objetiva terá duração de 03 (três) horas (8h -11h), já incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas.
4.6. As informações sobre Quantidade de Questões e Pontuação estão constantes no Anexo III.
4.7. O Conteúdo Programático para as Provas Objetivas será apresentado no Anexo II.
4.8. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha está prevista para o dia 12 de abril de 2026, com início às 8h e término às 11h, no Município de Sorriso/MT, em locais que serão divulgados até 03 (três) dias antes da data de realização da Prova Objetiva, no site da Prefeitura Municipal de Sorriso https://site.sorriso.mt.gov.br/ e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso (AMM), afixados em edital no Paço da Prefeitura Municipal de Sorriso-MT.
4.9. O candidato deverá comparecer ao local de realização das Provas, com no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição (CDI), conforme descrito no item 2.12, caneta transparente de tinta azul ou preta.
4.10. O candidato poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrido 01 (uma) hora do início das mesmas podendo levar consigo o caderno de questões.
4.11. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão retirar-se do local simultaneamente.
4.12. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identificação.
4.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.
4.14. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.
4.15. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), CNH (modelo antigo, sem foto), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.
4.16. Serão considerados documentos legais para identificação: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) e Carteira de Trabalho – CTPS (conforme Lei nº 12.037/2009).
4.17. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.
4.18. A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
4.19. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida nos subitens 4.14, 4.15 e 4.16 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
4.20. Não serão realizadas provas fora do local, data e horário determinado.
4.21. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Não apresentar documento de identificação exigida;
b) Não devolver a folha de respostas assinada cedida para realização das provas;
c) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
d) Ausentar-se da sala no período das provas sem acompanhamento do fiscal antes do tempo mínimo de permanência estabelecido;
e) Ausentar-se da sala portando a folha de respostas;
f) Ausentar-se da sala para uso de banheiro, tomar água ou amamentar portando o caderno de questões;
g) For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, durante a realização da prova.
h) Tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados;
i) Fizer anotações de informação relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
j) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e/ou nas folhas de respostas;
k) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;
l) Constatado, após as provas por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado;
m) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos;
4.22. Não será permitido ao candidato permanecer no local das Provas Objetivas, com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablete, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, deverá estar desligado e, em caso de aparelho telefone celular, retirar a bateria, desligar alarme e colocar no envelope de segurança lacrado. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.
4.23. É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.
4.24. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.
4.25. Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados.
4.26. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.
4.27. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões e após 01 (uma) hora de prova poderá sair e levar consigo o caderno de questões.
4.28. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento às provas objetiva e prática resultará na eliminação automática.
4.29. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
4.30. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade.
4.31. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
4.32. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
4.33. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta transparente de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção. Não haverá substituição da Folha de Respostas ou de qualquer outro material, exceto por ocorrência de responsabilidade da Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
4.34. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, desde que, deferida a solicitação de atendimento especial a este fim, nos termos do edital (Anexo IV), deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.
4.35. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Processo Seletivo Simplificado.
5. PROVA DE TÍTULOS
5.1. Na prova de títulos poderão participar somente os candidatos que REALIZARAM a prova objetiva.
5.2. Para os CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR a prova de títulos será exclusivamente, por meio de envio de documentação comprobatória via código QR.
5.2.1. Os títulos deverão ser encaminhados através de CÓDIGO QR disponível no site da prefeitura e disponível no dia da Prova Objetiva, para análise da banca examinadora no período de 08:00 do dia 12/04/2026 até as 23:59 do dia 13/04/2026.
5.2.2. TODOS OS DOCUMENTOS, deverão ser escaneados em um único arquivo formato PDF e nomeado com o nome completo do candidato sem abreviaturas.
5.3. Para o CARGO DE NÍVEL MÉDIO (Monitor de Modalidades Esportiva) a Entrevista, títulos e analise de portifolio está prevista para o dia 12/04/2026, com início às 13h00min com término no final de atendimento aos candidatos presentes, conforme senhas distribuidas.
5.3.1. Será organizado/realizado conforme ordem de chegada no local (distribuição de senha), individualmente, um por vez.O candidato deverá comparecer no local 10 minutos antes do horário previsto de início.
5.3.2. O local da Entrevista, títulos e analise de portifolio, será divulgado até 03 (três) dias antes da data de realização da Prova, no site da Prefeitura Municipal de Sorriso https://site.sorriso.mt.gov.br/ e no Jornal Oficial, JUNTAMENTE com a Prova de Objetiva.
5.3.3. Será fechado o portão/porta do local às 13h10 minutos, 10 minutos após início da prova prevista.
5.3.4. Para o CARGO DE NÍVEL MÉDIO (Monitor de Modalidades Esportiva) é OBRIGATÓRIO que o candidato compareça a entrevista e apresente algum título de formação ou experiência comprovada .
5.4. Os pontos da Entrevista, títulos e analise de portifolio serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação.
5.5. O total de pontos alcançados na Prova de Títulos ou Entrevista, títulos e analise de portifolio, será somado à nota obtida na Prova Objetiva.
5.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos constantes das Tabelas de títulos deste Edital, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado e podendo ser penalizado por agir de má fé.
5.7. Serão aceitos como documentos, os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC – Ministério de Educação ou em conformidade com a legislação educacional, em papel timbrado e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
5.8. Os documentos e títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação ou em conformidade com a legislação educacional, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
5.9. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
5.10. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de títulos.
5.11. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, títulos que não constem na tabela apresentadas neste capítulo.
5.12. Constituem Títulos somente os indicados na tabela a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está concorrendo, relacionados ao esporte, limitando-se a pontuação ao máximo descrito, sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.
5.13. Para todas as vagas deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser apresentados os títulos de acordo com a área de atuação do profissional ao qual pleiteia a vaga, constituem títulos somente os indicados na tabela do item 5.14 e 5.15, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está concorrendo, limitando-se a pontuação ao máximo descrito, sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.
5.14. Para todas as vagas de NÍVEL SUPERIOR do Processo Seletivo Simplificado, poderão ser apresentados os títulos de acordo com a área de atuação do profissional ao qual pleiteia a vaga,conforme segue:
|
ESPECIFICAÇÕES DO TÍTULO |
QUANTIDADE |
VALOR |
|
Doutorado na área |
01 |
1,5 ponto |
|
Mestrado na área |
01 |
1,0 ponto |
|
Especialização na área de atuação (mínimo 360 horas) |
01 |
0,75 ponto |
|
Cursos de formação na área de atuação - realizados dentro do período de até 5 (cinco) anos, que contemple conhecimentos na área desportiva, contabilizando um limite máximo total de 2,0 pontos. |
O limite máximo neste quesito é de 200 horas, devendo ser até 50% no formato online e 50% ou 100% ser presencial. |
0,5 (ponto) para cada 50 horas de formação, totalizando 2,0 pontos. |
|
Cursos e formação em arbitragem na aréa de atuação |
Certificado com no mínimo de carga horária 20 horas, realizados dentro do período de até 5 anos. |
0,5 ponto |
|
Total de 4,0 pontos |
5.15. Para as vagas de NÍVEL MÉDIO do Processo Seletivo Simplificado, poderão ser apresentados os títulos de acordo com a área de atuação do profissional ao qual pleiteia a vaga,conforme segue:
|
ESPECIFICAÇÕES DO TÍTULO |
QUANTIDADE |
VALOR |
|
Doutorado ou Mestrado na área |
01 |
1,0 ponto |
|
Especialização na área de atuação (mínimo 360 horas) |
01 |
0,75 ponto |
|
Graduação na área de licenciatura ou Declaração de Frequência cursando nível superior na área pretendida no minino um ano. |
01 |
0,50 ponto |
|
Cursos de formação na área de atuação - realizados dentro do período de até 5 (cinco) anos, que contemple conhecimentos na área desportiva, contabilizando um limite máximo total de 2,0 pontos. |
O limite máximo neste quesito é de 200 horas, devendo ser até 50% no formato online e 50% ou 100% ser presencial. |
0,25 (ponto) para cada 50 horas de formação, totalizando 1,0 pontos. |
|
Entrevista e analise de portifolio para comprovação de experiência e conhecimentos na área pretendida. |
Entende-se uma entrevista respondendo 3 perguntas, elaboradas pela banca examinadora, formada por 3 componentes. Avaliando: - Conhecimento Técnico - 1,0 ponto. - Comunicação, Linguagem e Postura Pedagógica - 0,50 ponto. Conforme média aritmética. |
1,5 pontos |
|
Cursos e formação em arbitragem na aréa pretendida |
Certificado com no mínimo de carga horária 20 horas, realizados dentro do período de até 5 anos. |
0,5 ponto |
|
Total de 4,0 pontos |
5.16. Para contagem de pontos de Doutorado, Mestrado e Especialização, valerá apenas um, o de maior titulação, não sendo cumulativo.
5.17. A somatória total da Prova de Títulos ou Entrevista, títulos e analise de portifolio atingirá o máximo de 4,0 pontos .
5.18. Os títulos previstos nos item 5.14 e 5.15, sem conteúdo especificado no verso e aqueles que não se possa aferir a relação com a área de atuação do profissional, não serão pontuados, serão inválidos.
5.19. Os diplomas de pós-graduação, de Mestrado e Doutorado devem estar devidamente registrados e para estes, não serão aceitos atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas sem histórico escolar.
5.20. Cursos online ou presenciais devem constar carga horária mínima de 10 horas por certificado.
5.21. Para cursos da área pretendida serão contabilizados cursos realizados nos últimos 5 (cinco) anos.
5.22. O candidato que não apresentarem os títulos a serem examinados terá pontuação zero na Prova de Títulos.
5.23. Não será realizada analises de títulos ou entrevista após as datas e horário programado previsto no edital para prova de títulos ou Entrevista, títulos e analise de portifolio.
5.24. Somente serão considerados e avaliados aqueles títulos que estiverem acompanhados do formulário do ANEXO V com todos os campos perfeitamente preenchidos;
5.25. Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.
5.26. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.
5.27. A prova de títulos ou Entrevista, títulos e analise de portifolio será realizada por banca examinadora.
5.28. A documentação apresentada no ato à banca examinadora deve ser toda original, apresentada pelo próprio candidato ou terceiro com procuração registrada em cartório.
5.28.1. A banca examinadora e/ou a comissão local não irá recolher documentos e nem se responsabilizará pela guarda dos mesmos.
5.29. Os diplomas e certificados impressos diretamente da internet deverão conter QR Code ou assinatura eletrônica, de forma que possa ser comprovada sua veracidade no momento da sua apresentação. Não caberão recursos sobre contagem ou recontagem de pontos e documentos.
5.30. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação da documentação referente a títulos, os quais deverão ser apresentados à banca examinadora de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos.
5.31. Entregues os Títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos sob qualquer hipótese ou alegação.
5.32. O(s) diploma(s) e/ou certificado(s) e/ou declarações acompanhado(s) do histórico escolar,dos Títulos mencionados deverá/deverão ser expedido(s) por instituição de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
5.33. Não será permitido ao candidato permanecer no local da Entrevista, títulos e analise de portifolio, com aparelhos eletrônicos ligados (telefone celular, relógio, agenda eletrônica, notebook, tablete, receptor, gravador, ponto eletrônico, Ipad, Ipod, Smartphone, dentre outros.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, deverá estar desligado e, em caso de aparelho telefone celular e smartphone, retirar a bateria e/ou desligar o aparelho e alarme, e colocar no envelope de segurança lacrado. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.
5.34. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos constantes das Tabelas de títulos deste Edital, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser penalizado por agir de má fé.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
6.1. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em 1 (uma) única lista com a classificação Geral.
6.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas em suas modalidades.
6.2.1. Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, os critérios de desempate serão os seguintes:
a) 1º - Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);
b) 2º - maior pontuação na prova objetiva – Conhecimentos Específicos;
c) 3º - maior pontuação na prova objetiva – Conhecimentos Gerais;
d) 4º - maior pontuação na prova objetiva – Língua Portuguesa e Matemática;
e) 5º - maior pontuação na prova de títulos OU entrevista;
f) 6º - maior titulação acadêmica;
g) 7º - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.
7. DA DESCLASSIFICAÇÃO
7.1. Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Ausentar-se do local de aplicação das Provas;
b) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as impostas pela Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado;
c) Utilizar-se de qualquer meio fraudulento na realização das provas ou na apresentação de documentos;
d) Aprovado que não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificadas nos atos de convocação dos editais;
e) Não comparecer após convocação em uma das etapas, previstas neste Edital.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1. O resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado, por ordem de classificação, conforme Cronograma – Anexo VII, no site www.sorriso.mt.gov.br
8.2. Os resultados não serão informados via telefone.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados no prazo de 01 (um) dia útil, contado do primeiro dia subsequente à data de publicação, quanto:
a) Divulgação do Edital de abertura.
b) Divulgação do indeferimento das inscrições.
c) Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva.
d) Divulgação da classificação Preliminar após Prova Objetiva, Prova de Títulos ou Entrevistas;
e) Divulgação da classificação do resultado geral.
9.2. Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido conforme cronograma em ANEXO VI.
9.2.1. Os recursos deverão ser enviados através do e-mail processoseletivoesportesorriso@gmail.com, não sendo consideradas reclamações verbais.
9.2.2. O parecer emitido pela Comissão de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado após o término do período de recurso de cada etapa.
9.2.3. Não serão aceitos os recursos interpostos fora dos prazos constantes no cronograma em ANEXO VI, sendo considerada para tanto a data em que foi recebido o e-mail.
9.2.4. Não serão aceitos os recursos interpostos que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.
9.2.5. Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada.
9.2.6. Não serão aceitos recursos enviados por fax, aplicativos de mensagens, presencialmente ou qualquer outro meio que não seja o previsto neste Edital.
9.3. A banca examinadora do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.3.1. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação do recurso e o número de questões canceladas.
9.3.2. O cancelamento de questões não abre precedente para cancelamento do Processo Seletivo Simplificado.
9.3.3. O Gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9.3.4. Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.3.5. O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.
9.4. O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado, até a data de homologação. Sendo que os resultados deferidos e/ou indeferidos dos recursos serão divulgados no site da Prefeitura www.sorriso.mt.gov.br, afixados em edital no Paço da Prefeitura Municipal de Sorriso-MT e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM).
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no dia 27 de abril de 2026, afixados em edital no Paço da Prefeitura Municipal de Sorriso-MT, no site da Prefeitura Municipal de Sorriso www.sorriso.mt.gov.br e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM).
11. DA CONVOCAÇÃO
11.1. A convocação para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade e interesse da Prefeitura Municipal de Sorriso-MT, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, por tempo determinado, com base no que dispõe a Lei Complementar 474 de 05/12/ 2025 - Sorriso/MT.
11.2. A simples classificação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, pois a Prefeitura Municipal de Sorriso-MT convocará apenas o número de classificados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.
11.3. A Prefeitura Municipal de Sorriso convocará, durante o prazo de vigência do Processo Seletivo, a quantidade necessária e quando se fizer necessário, candidatos classificados atender a demanda do Programa Esportes para o Futuro.
11.4. As vagas previstas neste Edital constam para vagas prevista no item 1.9.1 em conformidade da Lei Municipal n° 3.832/2026.
11.5. Caso o candidato convocado possua outra função pública, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante de que possui função acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
11.6. Os candidatos aprovados e convocados para os cargos da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude terão 05 (três) dias úteis, contados da publicação do Edital de Convocação, para se manifestarem sobre aceitação do cargo e apresentação no departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, cujo atendimento acontece de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 11h e das 13h às 17h, para agendamento do exame médico admissional e apresentação dos documentos de comprovação dos requisitos mínimos e de contratação na função pública, munido dos documentos (cópia nítida e originais) e da Ficha de Identificação Cadastral admissional devidamente preenchida, impressa e assinada disponível no site https://site.sorriso.mt.gov.br/transparencia?c=Publicacao_Transparencia_item&i=7190
11.7. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Sorriso-MT poderá solicitar outros documentos complementares.
11.8. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.9. Por ocasião da contratação, o candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Sorriso-MT e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a contratação à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico indicado pela administração municipal, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho da função, nos termos deste documento.
11.10. O não comparecimento do candidato no prazo de 05 (três) dias uteis, quando convocado, implicará na sua desistência, haverá a possibilidade de o candidato abdicar da posição, sendo reclassificado para o final da lista.
11.11. O candidato classificado se obriga a manter atualizado seu telefone e e-mail perante a Prefeitura Municipal de Sorriso-MT, após homologação do resultado final através do e-mail processoseletivoesportesorriso@gmail.com
11.12. Todas as convocações serão realizadas através de editais de convocações divulgados no site da Prefeitura www.sorriso.mt.gov.br, afixados em edital no Paço da Prefeitura Municipal de Sorriso-MT e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM), sendo de responsabilidade do candidato acompanhar os editais.
12. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
12.1. Os contratos serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o(a) contratado(a) contribuirá obrigatoriamente.
13. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA
13.1. O conteúdo programático está descrito no Anexo II deste Edital.
14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS
14.1. Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
14.2. Por intermédio de solicitação formal o candidato poderá abdicar da vaga.
14.3. A contratação de que trata o presente Processo Seletivo Simplificado será de caráter temporário, podendo ser rescindido a qualquer tempo por ambas às partes.
14.4. A aprovação do candidato não garante a contratação no cargo para o qual se habilitou, estando a mesma condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, para os cargos vinculados a esta secretaria.
14.5. Sendo que o Esporte é regido pelo PCCV, Lei Completar nº 134/2011, os candidatos residentes na sede do município que realizarem inscrição para Distritos ou Assentamento, não terão direito ao difícil acesso ou meio de transporte.
15. DA LOTAÇÃO
15.1. As atividades serão exercidas nas diferentes repartições pertencentes à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude de acordo com a necessidade para atender o Programa Esportes para o Futuro.
16. DA VALIDADE
16.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026 TERÁ VALIDADE DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO..
17. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
17.1. Os contratos de trabalho por prazo determinado extinguir-se-ão:
a) pelo término do prazo contratual;
b) por iniciativa da administração pública;
c) por iniciativa do contratado;
d) por descumprimento das atribuições do cargo (lei municipal 3.832/2026), a qualquer momento, conforme descritas no ANEXO I.
18. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
18.1. Todas as informações referentes à realização do Processo Seletivo Simplificado serão fornecidas pela Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado.
18.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
18.3. A Prefeitura Municipal de Sorriso-MT não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
18.4. O candidato deverá manter junto a Prefeitura Municipal de Sorriso-MT, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, seu endereço, telefone e e-mail atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização, através do e- mail processoseletivoesportesorriso@gmail.com.
18.5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegura direito à nomeação até o número de vagas previstas, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do processo seletivo e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar.
18.6. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado.
18.7. Também integram este Edital de Processo Seletivo Simplificado os anexos:
Anexo I: Atribuição dos cargos.
Anexo II: Conteúdo Programático.
Anexo III: Tipos de Provas, Quantidade de Questões e Pontuação
Anexo IV: Formulário de Atendimento Especial/Lactante
Anexo V: Formulário de Prova de Títulos
Anexo VI: Cronograma do Processo Seletivo.
18.8. Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Sorriso www.sorriso.mt.gov.br e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM), afixados em Edital no Paço da Prefeitura Municipal de Sorriso-MT.
18.9. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.
Sorriso-MT, 11 de março de 2026.
ALEI FERNANDES ODIMAR BIANCHIN
Prefeito Municipal de Sorriso Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
CARMEM TERESINHA WELTER
Presidente da Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado
PORTARIA Nº 618, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
ANEXO I ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
Ø CARGO: MONITOR DE MODALIDADE ESPORTIVA
Requisito Obrigatório (escolaridade): Ensino Médio Completo
As vagas destinam-se a candidatos com ensino médio completo, que comprovem experiência na respectiva modalidade por meio de resultados esportivos como atleta e/ou certificados de cursos, capacitações ou formação técnica específica.
DAS ATRIBUIÇÕES
Compete ao Monitor de Modalidade Esportiva:
I – Planejar, organizar e ministrar aulas e treinamentos da modalidade específica, conforme orientações técnicas da Secretaria Municipal competente;
II – Desenvolver atividades de iniciação esportiva, aperfeiçoamento técnico e incentivo à prática esportiva;
III – Zelar pela disciplina, segurança e integridade física dos alunos, observando as normas de segurança aplicáveis;
IV – Acompanhar equipes e atletas em competições, festivais e eventos esportivos;
V – Controlar frequência dos alunos e elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
VI – Zelar pela conservação de materiais, equipamentos e espaços esportivos;
VII – Cumprir normas administrativas e determinações superiores, atuando de forma ética e responsável.
Ø CARGO: INSTRUTOR DE MODALIDADE ESPORTIVA
Requisito Obrigatório (escolaridade): Curso Superior em Educação Física (Bacharelado ou Licenciatura Plena) e Inscrição ativa no CREF
Atribuições:
• Promover a iniciação esportiva da modalidade, junto às crianças de 07 a 14 anos atendidas pelo município, procurando através desse trabalho enquadrá-las nas atividades recreativas e sociais que poderão ser praticadas em contato com a comunidade;
• Organizar e incentivar a participação das crianças em olimpíadas escolares e outras atividades correlatas que lhe forem determinadas;
• Exercer serviços no campo da educação física nas suas diversas formas de manifestação no âmbito da cultura corporal formal e não formal, bem como, dar aulas de atividades físicas e desportivas nas praças de esportes;
• Desenvolver trabalhos, planos, projetos na sua área de atuação e participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos;
• Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais;
• Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
• Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade;
• Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do auto-cuidado;
• Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do Esporte, Lazer e Juventude, das práticas corporais;
• Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Prática;
• Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. Acompanhar os educandos nas competições fora do município;
• Acompanhar as atividades esportivas nos finais de semana;
• Zelar pelo bom andamento das atividades realizadas.
• Promover oficinas de atividades físicas, recreativas e esportivas que ajudam a desenvolver a motricidade, tais como: jogos, gincanas, brincadeiras, entre outros;
• Sugerir e organizar campeonatos e gincanas internas e externas envolvendo as crianças;
• Interagir com os demais projetos e polos buscando ações conjuntas;
• Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado;
• Executar serviços administrativos de natureza básica, para atender às necessidades burocráticas,
• Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo mediante solicitação de seus superiores.
Ø CARGO: TÉCNICO DESPORTIVO DE MODALIDADE
Requisito Obrigatório (escolaridade): Curso Superior em Educação Física (Bacharelado ou Licenciatura Plena) e Inscrição ativa no CREF
Atribuições:
FUNÇÃO TÉCNICA E RENDIMENTO ESPORTIVO
• Planejamento de Elite: Elaborar e aplicar o planejamento de treinamento individualizado por atleta, focado na formação global (física, técnica, tática e psicológica).
• Inteligência Tática: Formar o atleta para a excelência em habilidades coletivas e tomadas de decisão sob pressão, desenvolvendo a leitura de jogo e a inteligência tática.
• Gestão de Seleções: Montar e manter equipes competitivas nas categorias de 15 a 17 anos para representação do município em ciclos oficiais.
• Ciclo de Competições Estaduais: Coordenar a participação das delegações nas fases Regional e Estadual dos Jogos Estudantis de Seleções Mato-grossenses (SECEL-MT).
• Representação Nacional: Acompanhar, orientar e chefiar a delegação em caso de classificação para os Jogos Brasileiros da Juventude, conforme o calendário nacional.
DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES COMPLEMENTARES
• Educação Normativa: Ministrar e fiscalizar o conhecimento de regras oficiais, normas de competições e regulamentos disciplinares junto aos atletas.
• Desenvolvimento de Liderança: Fomentar competências de liderança, comunicação assertiva e gestão de conflitos entre os membros das equipes.
• Ética e Conduta: Implementar códigos de conduta profissional, ética esportiva e protocolos de prevenção ao uso de substâncias proibidas (antidoping).
• Autonomia e Saúde: Orientar os atletas sobre autocuidado, nutrição básica, higiene do sono e prevenção de lesões como pilares do rendimento. CULTURA CORPORAL E ATUAÇÃO COMUNITÁRIA
• Manifestação Formal e Não Formal: Exercer serviços no campo da educação física em suas diversas formas (aulas estruturadas em ginásios e atividades recreativas em praças de esportes).
• Iniciação Esportiva: Promover a iniciação de base (Voleibol, Basquetebol, etc.) junto às crianças atendidas pelo município, visando a detecção de talentos e a socialização.
• Inclusão Social: Incentivar a criação de espaços de inclusão, utilizando o esporte e o lazer como ferramentas para ampliar o sentimento de pertencimento social na comunidade.
PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA E ADMINISTRAÇÃO
• Gestão de Projetos: Desenvolver planos, projetos e relatórios técnicos, científicos e pedagógicos sobre o desempenho dos polos esportivos e dos atletas.
• Disponibilidade para Eventos: Organizar e acompanhar campeonatos, gincanas e olimpíadas escolares; acompanhar atividades esportivas em finais de semana e viagens competitivas.
• Supervisão Técnica: Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais, participando de equipes multidisciplinares e interdisciplinares.
• Gestão de Materiais: Zelar pela limpeza, conservação e guarda de materiais, equipamentos e locais de trabalho (espaços físicos e ginásios).
• Suporte Burocrático: Executar serviços administrativos de natureza básica para atender às necessidades de inscrição de atletas em órgãos oficiais.
Ø CARGO: ORIENTADOR DE ATIVIDADE FÍSICA
Requisito Obrigatório (escolaridade): Curso Superior em Educação Física (Bacharelado ou Licenciatura Plena) e Inscrição ativa no CREF
Atribuições:
• Orientar a prática de ginástica e outros exercícios físicos e jogos em geral, entre estudantes e outras pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e manutenção de boas condições físicas e mentais;
• Orientar exercícios de verificação do tono respiratório e muscular;
• Desenvolver e coordenar práticas de atividades físicas e de lazer específicas, com vistas ao bom desempenho das mesmas;
• Realizar a avaliação do resultado das atividades, assegurando o máximo de aproveitamento e benefícios advindo dos exercícios;
• Colaborar com a limpeza e a organização do local do trabalho;
• Executar outras atividades correlatas a função e/ou determinadas pelo seu superior imediato;
• Apresentar as informações básicas a respeito das atividades, bem como desenvolver e orientar atividades que possibilitem a compreensão das mesmas;
• Desenvolver e orientar atividades que possibilitem o desenvolvimento da técnica e tática das respectivas atividades.
Ø CARGO: INSTRUTOR DE MODALIDADES ESPORTIVA - DISTRITOS
Requisito Obrigatório (escolaridade): Curso Superior em Educação Física (Bacharelado ou Licenciatura Plena) e Inscrição ativa no CREF
Atribuições:
• Promover a iniciação esportiva (das modalidades de futsal, voleibol, basquetebol, handebol) junto às crianças atendidas pelos distritos do município, procurando através desse trabalho enquadrá-las nas atividades recreativas e sociais que poderão ser praticadas em contato com a comunidade;
• Organizar e incentivar a participação das crianças em olimpíadas escolares e outras atividades correlatas que lhe forem determinadas;
• Exercer serviços no campo da educação física nas suas diversas formas de manifestação no âmbito da cultura corporal formal e não formal, bem como, dar aulas de atividades físicas e desportivas nas praças de esportes;
• Desenvolver trabalhos, planos, projetos na sua área de atuação e participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos;esporto;
• Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais;
• Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
• Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade;
• Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do auto-cuidado;
• Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do Esporte, Lazer e Juventude, das práticas corporais;
• Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física / Prática;
• Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. Acompanhar os educandos nas competições fora do município;
• Acompanhar as atividades esportivas nos finais de semana;
• Zelar pelo bom andamento das atividades realizadas.
• Promover oficinas de atividades físicas, recreativas e esportivas que ajudam a desenvolver a motricidade, tais como: jogos, gincanas, brincadeiras, entre outros;
• Sugerir e organizar campeonatos e gincanas internas e externas envolvendo as crianças;
• Interagir com os demais projetos e polos buscando ações conjuntas;
• Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado;
• Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo mediante solicitação de seus superiores.
Ø CARGO: NUTRICIONISTA
Requisito Obrigatório (escolaridade): Curso Superior Nutrição e Registro ativo no Conselho Profissional Competente.
· Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades;
· Identificar população-alvo;
· Participar de diagnóstico interdisciplinar;
· Interpretar indicadores nutricionais;
· Identificar necessidades nutricionais;
· Realizar diagnóstico dietético-nutricional;
· Estabelecer plano de cuidados nutricionais;
· Orientar familiares;
· Prover educação e orientação nutricional;
· Elaborar plano alimentar em atividades culturais;
· Planejar cardápios;
· Selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios;
· Supervisionar compras, recepção de gêneros e controle de estoque;
· Transmitir instruções à equipe;
· Verificar aceitação das refeições;
· Executar procedimentos técnico-administrativos.
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
• LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados; Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Domínio da ortografia oficial; Emprego da acentuação gráfica. Domínio dos mecanismos de coesão textual; Emprego dos sinais de pontuação; Concordância verbal e nominal; Emprego das palavras: substantivo, verbo, adjetivo e pronome; Emprego dos elementos relacionais: preposição e conjunção.
• MATEMÁTICA: Números naturais, racionais, inteiros e reais: operações, expressões numéricas, expressões fracionárias, números decimais, problemas; Equação do 1º e 2º graus: resolução, problemas; Razão e proporção; Regra de três; Funções; Progressão aritmética; Noções de Geometria Plana; Noções de Matemática Comercial e Financeira.
• CONHECIMENTO GERAIS: Esporte Geral (Nacional e Internacional); Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais – Individuais e Coletivos; História e Geografia do Brasil, MT e do Município de Sorriso – MT; Constituição Federal; Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente) e alterações; Lei Complementar Municipal nº 134/2011, 140/2011 e suas alterações (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
• CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Ø CARGOS DE INSTRUTOR DE MODALIDADE ESPORTIVA, ORIENTADOR DE ATIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA E TÉCNICO DESPOSTIVO DE MODALIDADE.
Anatomia humana; Treinamento desportivo; Efeitos fisiológicos do treinamento físico; Desenvolvimento humano; Desenvolvimento e comportamento motor; Primeiros Socorros; Motricidade humana; Jogos Pré-desportivos para os esportes; Processos pedagógicos para o ensino-aprendizagem-treinamento dos esportes; Sistemas de jogo dos esportes; Análise de jogo; Contexto socioeconômico e midiático dos esportes; Capacidades técnico-táticas dos esportes; Regras dos esportes.
Ø CARGO DE MONITOR DE MODALIDADES ESPORTIVAS.
O candidato deverá demonstrar conhecimento técnico compatível com a modalidade escolhida, observando as regras oficiais vigentes, fundamentos técnicos, metodologia de ensino para iniciação esportiva, organização de treinamentos e noções de segurança.
I – Karatê
Conhecimento das regras oficiais conforme diretrizes da Confederação Brasileira de Karatê, fundamentos técnicos (kihon, kata e kumite), metodologia de iniciação esportiva, princípios disciplinares da modalidade, noções de arbitragem, preparação física básica aplicada e normas de segurança em treinamentos.
II – Ginástica Artística
Conhecimento das regras básicas conforme diretrizes da Confederação Brasileira de Ginástica, fundamentos técnicos dos aparelhos, progressões pedagógicas, noções de preparação física específica, segurança na execução de movimentos e organização de treinos e apresentações.
III – Bicicross
Conhecimento das regras oficiais conforme diretrizes da Confederação Brasileira de Ciclismo, técnicas de pilotagem, largada e curvas, noções de manutenção básica da bicicleta, segurança em pista, uso de equipamentos de proteção individual e fundamentos de treinamento para categorias de base.
IV – Beach Tênis
Conhecimento das regras oficiais conforme diretrizes da Confederação Brasileira de Tênis, fundamentos técnicos (saque, recepção, voleio e posicionamento), metodologia de ensino, organização de treinos e competições e noções de preparação física específica para esportes de areia.
V – Futevôlei
Conhecimento das regras oficiais conforme diretrizes da Confederação Brasileira de Futevôlei, fundamentos técnicos (recepção, levantamento, ataque e posicionamento), metodologia de ensino, organização de treinamentos, noções de arbitragem e preparação física aplicada.
Ø CARGO DE NUTRICIONISTA:
Promoção da saúde e segurança alimentar e nutricional; Código de Ética do Nutricionista; Nutrição Básica; Nutrição Humana; Avaliação e diagnóstico do estado nutricional; Educação alimentar e nutricional; Prescrição dietética e terapia nutricional nas doenças crônicas não transmissíveis, Desnutrição, Doenças Gastrointestinais, Síndromes de Má Absorção, Diabetes e erros inatos do metabolismo; Vigilância Sanitária – Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004; Planejamento e gerenciamento em serviços de alimentação e nutrição", conhecimentos estes que devem ser integrados à Nutrição Esportiva e Fisiologia do Exercício para atuação em equipes multidisciplinares com foco em crianças na iniciação esportiva e jovens de 07 à 14 anos, 15 a 17 anos e adultos apartir de 18 anos; em formação de alto rendimento. O candidato deve estar apto a realizar a avaliação cineantropométrica (ISAK), monitorar o crescimento e a maturação biológica, elaborar a prescrição dietética periodizada conforme as fases de treino e competição (ajuste de macro e micronutrientes, hidratação e energia) e prevenir a deficiência energética relativa no esporte (RED-S), sempre observando o controle ético de suplementação e as normas Antidoping (WADA). Além disso, é indispensável a competência técnica em logística e gestão de alimentação coletiva para eventos de grande porte, como os jogos escolares e abertos, demonstrando expertise em planejamento quantitativo (Fator de Correção e Cocção) e elaboração de cardápios de performance para delegações de até 1.600 participantes, assegurando o atendimento integral (café, almoço e jantar) sob rigorosos critérios de segurança alimentar e formação coletiva de hábitos saudáveis para atletas e familiares.
ANEXO III
PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS, QUANTIDADE DE QUESTÕES E PONTUAÇÃO.
|
FUNÇÕES |
DISCIPLINA/ CONTEÚDO |
QUANTIDADE DE QUESTÕES |
TOTAL |
|
Nível Médio e Superior |
Língua Portuguesa |
05 |
0,10= 0,50 |
|
Matemática |
05 |
0,10= 0,50 |
|
|
Conhecimentos Gerais e atualidades |
08 |
0,25 = 2,00 |
|
|
Conhecimentos Específicos da área de atuação |
12 |
0,25 = 3,00 |
|
|
Total |
30 |
6,0 |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA, SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL E LACTANTE
Dados do candidato:
|
NOME: |
|
INSCRIÇÃO: RG: |
|
FUNÇÃO: |
|
TELEFONE: CELULAR: |
|
Se sim, data de nascimento da criança / / |
|
CANDIDATA LACTANTE? □SIM □NÃO |
|
Se sim, especifique a deficiência: Nº do CID: Nome do médico que assina do Laudo: Nº do CRM: |
|
CANDIDATO (A) POSSUI DEFICIÊNCIA? □SIM □NÃO |
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□SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA) □MESA PARA CADEIRANTE □SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE □LEDOR □TRANSCRITOR □PROVA EM BRAILE □PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24) □INTERPRETE DE LIBRAS □OUTRA. QUAL? |
|
NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? ◻SIM ◻NÃO |
ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico ou certidão de nascimento do filho que amamenta (até 06 (seis) meses de vida na data da realização das Provas) deverão ser encaminhados para o e-mail processoseletivoesportesorriso@gmail.com, até o último dia do período de inscrição, conforme disposto no Edital.
Assinatura do Candidato
ANEXO V
FORMULÁRIO DE TÍTULOS
Cargo Nível Superior
DEVERÁ SER PREENCHIDO PELO CANDIDATO
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NOME: |
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|
FUNÇÃO: |
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INSCRIÇÃO: |
RG: |
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TELEFONE: |
CELULAR: |
A PARTIR DESSE ITEM RESERVADO PARA PREENCHIMENTO PELA BANCA EXAMINADORA:
Relação de Documentos entregues (assinalar com um ‘X’)
|
( ) Título de Doutorado na área. (1,5 pontos) |
||
|
( ) Título de Mestrado na área. (1,0 pontos) |
||
|
( ) Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Pós–graduação lato sensu (mínimo 360 horas) na área. (0,50 ponto) |
||
|
TOTAL DE PONTOS DE TITULAÇÃO: |
||
|
Cursos de formação na área de atuação – realizados dentro do período de até 5 (cinco) anos, que contemple conhecimentos na área. O limite máximo neste quesito é de 200 horas, devendo ser até 50% no formato online e 50% OU 100% presencial. O mínimo de carga/horária por certificado 10 horas. Somar 0,5 (ponto) para cada 50 horas de formação, totalizando 2,0 pontos. |
||
|
Quantidade de horas presenciais ( ) Quantidade de horas online ( ) |
||
|
TOTAL DE PONTOS DE CURSOS DE FORMAÇÃO (0,5 a cada 50 horas): |
||
|
Cursos e formação em arbitragem na aréa de atuação pretendida - Certificado com no mínimo de carga horária 20 horas, realizados dentro do período de até 5 anos. |
Vale somente 0,50 ponto |
|
|
TOTAL DE PONTOS |
||
TOTAL GERAL DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS: _______máximo de pontuação: 4,00 pontos
ATENÇÃO: Somente serão recebidos documentos originais constantes da relação acima. A apresentação destes documentos é para efeito de pontuação extra que será somada à nota da prova objetiva e prova prática, nos termos deste edital. Os diplomas e certificados, que são requisitos básicos para as funções, serão exigidos no ato da convocação.
Sorriso – MT, ______/_________/2026.
Assinatura do Candidato Assinatura da banca avaliadora.
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO:
ANEXO V – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS
|
NOME: |
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|
FUNÇÃO: |
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|
INSCRIÇÃO: |
RG: |
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TELEFONE: |
CELULAR: |
|
|
TOTAL GERAL DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS: |
||
Sorriso – MT,_______/________/2026.
Assinatura do Candidato Assinatura da banca avaliadora
ANEXO V
FORMULÁRIO DE TÍTULOS
Cargo Nível Médio
DEVERÁ SER PREENCHIDO PELO CANDIDATO
|
NOME: |
|
|
FUNÇÃO: |
|
|
INSCRIÇÃO: |
RG: |
|
TELEFONE: |
CELULAR: |
A PARTIR DESSE ITEM RESERVADO PARA PREENCHIMENTO PELA BANCA EXAMINADORA:
Relação de Documentos entregues (assinalar com um ‘X’)
|
( ) Título de Doutorado ou mestrado na área. (1,0 ponto) |
|
|
( ) Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Pós–graduação lato sensu (mínimo 360 horas) na área. (0,75 ponto) |
|
|
( ) Graduação na área ou Declaração de Frequência, cursando nível superior na área pretendida no mínimo há um ano. (0,50 ponto) |
|
|
TOTAL DE PONTOS DE TITULAÇÃO: |
|
|
Cursos de formação na área de atuação – realizados dentro do período de até 5 (cinco) anos, que contemple conhecimentos na área. O limite máximo neste quesito é de 200 horas, devendo ser até 50% no formato online e 50% OU 100% presencial. O mínimo de carga/horária por , certificado 10 horas. Somar 0,25 (ponto) para cada 50 horas de formação, totalizando 1,0 pontos. |
|
|
Quantidade de horas presenciais ( ) Quantidade de horas online ( ) |
|
|
TOTAL DE PONTOS DE CURSOS DE FORMAÇÃO (0,25 a cada 50 horas): |
|
|
Comprovação de experiência com entrevista e conhecimentos na aréa pretendida, com apresentação de portfólio contendo fotos, certificados, declarações, premiações, etc. |
Máximo 1,5 ponto. |
|
TOTAL DE PONTOS DE EM EXPERIÊNCIA (1,5 PONTO): |
|
|
Cursos e formação em arbitragem na aréa pretendida - Certificado com no mínimo de carga horária 20 horas, realizados dentro do período de até 5 anos. |
Vale somente 0,50 ponto. |
|
TOTAL DE PONTOS |
|
TOTAL GERAL DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS: ______________MÁXIMO DE 4,00 PONTOS
ATENÇÃO: Somente serão recebidos documentos originais constantes da relação acima. A apresentação destes documentos é para efeito de pontuação extra que será somada à nota da prova objetiva e prova prática, nos termos deste edital. Os diplomas e certificados, que são requisitos básicos para as funções, serão exigidos no ato da convocação.
Sorriso – MT, ______/_________/2026.
Assinatura do Candidato Assinatura da banca avaliadora.
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO:
ANEXO V – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS
|
NOME: |
||
|
FUNÇÃO: |
||
|
INSCRIÇÃO: |
RG: |
|
|
TELEFONE: |
CELULAR: |
|
|
TOTAL GERAL DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS: |
||
Sorriso – MT,_______/________/2026.
Assinatura do Candidato Assinatura da banca avaliadora
ANEXO VI
CRONOGRAMA
|
Publicação do Extrato do Edital |
11/03/2026 |
|
Publicação do Edital |
13/03/2026 |
|
Interposição de Recursos sobre o edital |
14 e 15/03/2026 até as 17h00 |
|
Resultado da interposição de recursos sobre o edital |
15/03/2026 às 19h00 |
|
Período de inscrições |
26/03 a 05/04/2026 |
|
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas |
06/04/2026 |
|
Interposição de Recursos sobre o indeferimento das inscrições |
07 e 08/03/2026 até as 17h00 |
|
Divulgação final das inscrições |
08/04/2026 às 19h00 |
|
Divulgação do local de realização da Prova Objetiva e Entrevista e analise de portifolio e títulos para Monitor de Modalidade Esportiva. |
09/04/2026 |
|
Realização da Prova Objetiva para todos os cargos. |
12/04/2026 – 08 horas |
|
Realização da Entrevista e analise de portifolio e títulos para Monitor de Modalidade Esportiva (Nível Médio) |
12/04/2026 – 13 horas |
|
Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva |
12/04/2026 – 19h |
|
Período de realização de Envio dos títulos (via site/QRcode) para os cargos de Nível Superior. |
12 e 13/04/2025 |
|
Prazo de Interposição de recurso do gabarito preliminar Prova Objetiva |
13 e 14/04/2026 Até as 17h00 |
|
Divulgação do gabarito oficial Prova Objetiva |
14/04/2026 – ás 19h00 |
|
Divulgação do resultado provisório da Prova Objetiva, Títulos e Entrevista e analise de portifolio e títulos. |
16/04/2026 |
|
Prazo para interposição de recurso do resultado provisório da Prova Objetiva, Títulos e Entrevista e analise de portifolio e títulos. |
17 e 18/04/2026 Até as 17h00 |
|
Divulgação Provisória do Resultado Final. |
20/04/2026 |
|
Prazo para interposição de recurso do Resultado Final |
21 e 22/04/2026 Até as 17h00 |
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Resultado Final do Processo Seletivo – Oficial |
24/04/2026 |
|
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo |
27/04/2026 |