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Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste

DECRETO MUNICIPAL Nº. 022/2026

Dispõe sobre a interdição preventiva da estrutura do pórtico localizado na entrada da cidade de Conquista D’Oeste – MT e dá outras providências..”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 040/2026, expedida pela Diretoria de Projetos e Serviços de Engenharia, por meio da qual foi solicitada a interdição do acesso na Avenida das Palmeiras, nas proximidades do pórtico de entrada da cidade, como medida preventiva de segurança pública;

CONSIDERANDO o Relatório Técnico constante da Comunicação Interna nº 045/2026, que identificou a ocorrência e evolução de patologias estruturais na obra do pórtico executada no âmbito do Contrato Administrativo nº 060/2024, indicando possível comprometimento da estabilidade da estrutura e risco à segurança da população;

CONSIDERANDO que, diante dos riscos identificados, foi adotada medida administrativa de interdição preventiva da área adjacente à estrutura, visando resguardar a integridade física da coletividade;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização do ato administrativo de interdição, conferindo publicidade e segurança jurídica à medida adotada pela Administração Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a interdição preventiva da estrutura do pórtico localizado na entrada da cidade de Conquista D’Oeste – MT, objeto do Contrato nº 060/2024, em razão da identificação de vícios estruturais na obra.

Art. 2º A interdição permanecerá vigente até que sejam realizados os reparos necessários e atestada, mediante avaliação técnica da engenharia municipal, a segurança estrutural da obra.

Art. 3º A Secretaria Municipal competente deverá manter as medidas necessárias de isolamento e sinalização da estrutura enquanto perdurar a interdição.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 13 de março de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal