Resolução nº 001/2026
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Dispõe sobre a aprovação da utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente /CMDCA de Juara MT, para custeio de bolsa-auxílio às famílias participantes do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
O Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente de Juara MT, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal nº 8.069/190 e Lei Municipal nº 3.087/2023, que institui o CMDCA e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e,
Considerando disposto no art.88, inciso IV. Da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estabelece a manutenção de fundos vinculados aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social –PNAS e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, que preveem o Serviço de Acolhimento em família Acolhedora como medida de proteção às crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial;
Considerando a importância do fortalecimento de políticas públicas voltadas à garantia do direito à convivência familiar e comunitária;
Considerando a necessidade de apoio às famílias cadastradas e habilitadas no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para assegurar condições adequadas de cuidado, proteção e atendimento às crianças e adolescentes acolhidos.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- FIA para custear a Bolsa- auxílio destinada às famílias participantes do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município.
Art. 2º Fica instituída a Bolsa-Auxílio para as famílias inseridas no “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”, que prestarem os serviços de acolhimento provisório a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial.
Art. 3º A Bolsa- Auxílio tem como finalidade contribuir para o custeio das despesas relacionadas à manutenção, cuidados, alimentação, vestuário, higiene, transporte e demais necessidades da criança ou adolescente acolhido.
Art. 4º O valor da Bolsa-Auxílio, bem como os critérios de concessão e acompanhamento das famílias acolhedoras, deverão observar a legislação municipal que regulamenta o Programa Família Acolhedora.
Art. 5º A gestão e execução dos recursos serão realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com acompanhamento,
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juara MT, 10 de março de 2026.
NOELI CÁSSIA GUIMARÃES Vice-Presidente do CMDCA