Carregando...
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé

RESOLUÇÃO Nº 008, DE 13 DE MARÇO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 008, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Designa servidor para exercer as funções de Agente de Contratação e Pregoeiro, institui a equipe de apoio, bem como institui a Comissão de Contratação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO GUAPORÉ – CISVAG, Sr. IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, no gozo de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Estatuto Social;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a regulamentação exposta na Resolução nº 006, de 11 de março de 2026, quanto a Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado os servidores abaixo relacionados, para atuarem nos processos de contratação no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé – CISVAG, conforme definição legal das funções e deliberações administrativa:

I – Agente de Contratação e Pregoeiro:

a) Kenedy Cruz Leite.

II – Equipe de apoio:

a) Marcio Camargo de Lima;

b) Regiane da Silva Querino.

Art. 2º Institui a Comissão de Contratação do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé – CISVAG, para os casos em que se aplica, atuando o primeiro como Presidente, o segundo como Secretário e o Terceiro como membro:

I – Kenedy Cruz Leite;

II – Marcio Camargo de Lima;

III – Regiane da Silva Querino.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pontes e Lacerda – MT, 13 de março de 2026.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ-CISVAG

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Presidente do CISVAG