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Con. InterMun. de Saúde da Região do Vale do Guaporé

RESOLUÇÃO Nº 008, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Designa servidor para exercer as funções de Agente de Contratação e Pregoeiro, institui a equipe de apoio, bem como institui a Comissão de Contratação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO GUAPORÉ – CISVAG, Sr. IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, no gozo de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Estatuto Social;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a regulamentação exposta na Resolução nº 006, de 11 de março de 2026, quanto a Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado os servidores abaixo relacionados, para atuarem nos processos de contratação no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé – CISVAG, conforme definição legal das funções e deliberações administrativa:

I – Agente de Contratação e Pregoeiro:

a) Kenedy Cruz Leite.

II – Equipe de apoio:

a) Marcio Camargo de Lima;

b) Regiane da Silva Querino.

Art. 2º Institui a Comissão de Contratação do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé – CISVAG, para os casos em que se aplica, atuando o primeiro como Presidente, o segundo como Secretário e o Terceiro como membro:

I – Kenedy Cruz Leite;

II – Marcio Camargo de Lima;

III – Regiane da Silva Querino.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pontes e Lacerda – MT, 13 de março de 2026.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ-CISVAG

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Presidente do CISVAG