DECISÃO ADMINISTRATIVA - Processo FC/2026 nº 009/2029 - LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA
Juara/MT, 13 de fevereiro de 2026.
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo FC/2026 nº 009/2029
Trata-se de solicitação de Reajuste e alteração de nome Empresarial ao Contrato nº228/2024, realizado por LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, CNPJ: 03.725.725/0001-35, que tem por objeto: “Serviço técnico especializado de consolidação, compilação, versionamento e gerenciamento dos atos oficiais do Município”. Passo às considerações:
A empresa requer reajuste contratual referente ao contrato 228/2024, conforme Cláusula 7.2, com índice IPCA (IBGE).
Quanto a tal fato a CF/88, versa:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Pois bem, o contrato celebrado entre a municipalidade e a empresa, é regulado pela Lei nº 14.133/2021.
Assim, resta clara a possibilidade de proceder ao aditivo desde que respeitados os requisitos da Lei nº 14.133/2021, a qual dispõe:
“Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
(...)
II - por acordo entre as partes:
(...)
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
Art. 126. As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação.
Art. 127. Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 desta Lei.
(...)
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo,
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV - empenho de dotações orçamentárias.”
No presente caso, entendo necessário para fins de equilíbrio econômico-financeiro do contrato a comprovação dos fatos previstos na alínea d, inciso II, do art. 124, da Lei 14.133/2021.
Todas as condições exigidas devem estar atendidas quando da realização do aditivo especialmente as inerentes as alterações do contrato previstas nos artigos 124 a 128 da Lei nº14.133/2021.
Por todo o exposto, DEFIRO, o reajuste contratual da empresa, LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, alterada para LEIS LTDA, mantendo o CNPJ: 03.725.725/0001-35, determino a emissão de Termo de Aditivo ao Contrato com o reajuste do valor pelo índice conforme Cláusula 7.2 do índice IPCA (IBGE), total de 5,17%, ficando o valor da parcela contratual em R$ 1.299,58, total anual de R$ 2.599,16, contados a partir da realização do novo termo de aditivo com vigência de 12 meses.
Determino que sejam realizados todos os procedimentos administrativos para constar as alterações na razão ou na denominação social do contratado no contrato nos termos do art. 136, inc. III, Lei nº14.133/2021, conforme alteração do contrato social anexo, realizando a respectiva averbação no registro próprio.
Determino que a empresa contratada seja cientificada da presente decisão, alertando-a a manter o cumprimento das obrigações assumidas, sob pena de desclassificação e incidência das sanções previstas no contrato, e demais dispositivos legais.
Remeta-se cópia desta decisão á Secretaria Municipal solicitante, a Diretoria de Licitações, Secretaria Municipal de Finanças e à Coordenadoria da Divisão de Fiscalização de Contratos para conhecimento da presente decisão e providências necessárias.
Nada sendo requerido e após as devidas formalidades, arquive-se.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal