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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria 221/2026 “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PARA ATUAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, E REVOGA A POR

Portaria 221/2026

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIROS E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PARA ATUAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, E REVOGA A PORTARIA Nº 136/2026.”

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito do Munícipio de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a competencia privativa atribuida pelo Artigo 83, inciso XXIX da lei Orgânica do Munícipio.

CONSIDERANDO que a atividade licitatória constitui instrumento essencial para a concretização dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição da República, devendo ser conduzida por agentes públicos formalmente designados para tal finalidade;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, instituiu novo regime jurídico para as licitações e contratos administrativos, estabelecendo, em seus arts. 7º e 8º, a figura do Agente de Contratação, responsável pela condução do procedimento licitatório, bem como a possibilidade de atuação de equipe de apoio destinada a auxiliar na execução dos trabalhos administrativos inerentes aos certames;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de garantir a regularidade, continuidade e eficiência dos processos licitatórios realizados no âmbito da Administração Pública Municipal, mediante a formal designação de servidores responsáveis pela condução dos procedimentos;

CONSIDERANDO a solicitação formalizada pela Secretaria Municipal de Administração, por meio do Ofício nº 138/ADM/2026, que aponta a necessidade de atualização das designações funcionais relacionadas à condução dos certames licitatórios;

CONSIDERANDO, por fim, que a atualização das designações constitui medida de organização administrativa destinada a assegurar maior eficiência na gestão das contratações públicas, bem como a conformidade dos atos administrativos com o regime jurídico instituído pela Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, as servidoras abaixo relacionadas para exercerem a função de Agentes de Contratação/Pregoeiras no âmbito da Administração Pública do Município de Confresa – MT:

I – BÁRBARA HYANNA GOMES MENEZES MENDES, CPF nº 033.643.871-09; II – TALITA TEIXEIRA FEITOSA, CPF nº 034.061.541-90.

Art. 2º Compete às Agentes de Contratação/Pregoeiras a condução dos procedimentos licitatórios, em especial a realização de pregões e demais modalidades previstas na legislação vigente, cabendo-lhes coordenar os trabalhos administrativos, promover os atos necessários à regular tramitação do certame e assegurar a observância das disposições legais aplicáveis.

Art. 3º Ficam designados para compor a Equipe de Apoio, destinada a auxiliar as Agentes de Contratação/Pregoeiras no desempenho de suas atribuições, os seguintes servidores:

I – CLAUDIANA LOPES DA SILVA, CPF nº 623.527.063-19; II – HUDSON BRAGA ROCHA, CPF nº 050.992.311-95; III – THAIS MARIA ALVES GOMES, CPF nº 039.311.391-40; IV – KAIK ALMEIDA COSTA, CPF nº 067.063.941-90.

Art. 4º A Equipe de Apoio atuará na instrução e no acompanhamento dos procedimentos licitatórios, prestando suporte técnico e administrativo às Agentes de Contratação/Pregoeiras, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e nos regulamentos municipais aplicáveis.

Art. 5º Fica expressamente revogada a Portaria nº 136/2026, passando a presente Portaria a reger integralmente as designações relativas à condução dos procedimentos licitatórios no âmbito do Município de Confresa – MT.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir à partir do dia 04 de março de 2026.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 16 de março de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal