PORTARIA Nº 222/2026 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO E EVENTUAL RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 105/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 222/2026
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO E EVENTUAL RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 105/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito do Munícipio de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a competencia privativa atribuida pelo Artigo 83, inciso XXIX da lei Orgânica do Munícipio.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 023/2025, que opinou pela viabilidade jurídica da rescisão unilateral, desde que observados o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 104, inciso II, 137, 138 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO razões de conveniência e oportunidade administrativa, bem como a necessidade de reorganização dos serviços técnicos especializados;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo específico para apuração e eventual rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 105/2025.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Processante os seguintes servidores:
I – SONIA REGINA DA CUNHA – Presidente;
II – RAFAELLA APARECIDA DE DEUS – Membro;
III – GILSON GERCINO DE SOUZA – Membro.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Promover a notificação da contratada para apresentação de defesa prévia no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021;
II – Analisar a documentação e eventual defesa apresentada;
III – Elaborar relatório conclusivo fundamentado;
IV – Encaminhar os autos à autoridade competente para decisão.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa – MT, 16 de Março de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal