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Prefeitura Municipal de Juruena

LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.120 DE 24 DE MARÇO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DA COORDENADORIA DE ASSUNTOS FUNDIARIOS E MEIO AMBIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ASSUNTOS FUNDIARIOS E MEIO AMBIENTE E O VINCULA NA CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, ALTERANDO OS ARTIGOS, INCISOS E ITENS QUE ABAIXO DESCREVE DA LEI MUNICIPAL Nº. 502, DE 21 DE MAIO DE 2002 E DA LEI MUNICIPAL Nº. 528, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002 E DEMAIS NORMAS CORRELATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, Prefeita Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art.1º - Fica alterado o inciso IV, item 4, e inserido o item 6, do artigo 7º. da Lei Municipal nº. 502, de 21 de maio de 2002, alteradas pelas Leis Municipais nº. 528, de 17 de outubro de 2002 e Lei Complementar nº 948, de 13 de novembro de 2012, a qual passará a ter a seguinte redação:

Artigo 7º. (...)

IV. De Administração Específica:

1. (...);

2. (...);

3. (...);

4. Secretaria Municipal de Agricultura;

5. (...);

6. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários.

Art.2º - Os artigos 22 e 23 da Seção VIII, do Capítulo IV, da Lei Municipal nº. 502, de 21 de maio de 2002 e alterações posteriores, passarão a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO IV

DAS FUNÇÕES E ALTRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

SEÇÃO VIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Art. 22 – Compete a Secretaria Municipal de Agricultura:

I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando o seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados consentaneamente com os planos de Ação do Governo Municipal;

II – Promover os Conselhos a ela definidos em lei;

III – Assegurar através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitação rápida de informações entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Juruena/MT, utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;

IV – Fixar a Política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;

V – Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o Maximo aproveitamento dos recursos disponíveis.

VI – Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;

VII – Decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento oportuno e a sua máxima rentabilidade;

VIII – Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;

IX - estabelecer em conjunto com os órgãos estatais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcelas assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria;

X – prestar assistência técnica e desenvolver projetos e atividades de extensão rural, especialmente para os pequenos e médios produtores pecuaristas e de culturas diversificadas e experimentais expressivas. Adaptadas ao clima e tipos de solo, comercialização garantida, com ênfase para os alimentos básicos;

XI – Manutenção do equipamento de uso geral da agricultura, bem como, a sua guarda e conservação;

XIII – Exercer outras atividades correlatas.

Art. 23 – A Secretaria Municipal de Agricultura compõem-se das seguintes Unidades Operativas:

1. Coordenadoria de Agricultura:

1.1 Setor de Produção e Comercialização”.

Art. 3º - Inclui a Seção XIII no Capítulo IV e inclui o Artigo 31, na Lei Municipal nº. 502, de 21 de maio de 2002 e alterações posteriores, o qual terá a seguinte redação:

“CAPITULO IV

SEÇÃO XIII

Art. 30 – Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários:

I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando o seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados consentaneamente com os planos de Ação do Governo Municipal;

II – Promover os Conselhos a ela definidos em lei;

III – Assegurar através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitação rápida de informações entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Juruena/MT, utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;

IV – Fixar a Política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;

V – Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o Maximo aproveitamento dos recursos disponíveis.

VI – Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;

VII – Decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento oportuno e a sua máxima rentabilidade;

VIII – Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;

IX - estabelecer em conjunto com os órgãos estatais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcelas assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria;

X – prestar assistência técnica e desenvolver projetos e atividades de extensão rural, especialmente para os pequenos e médios produtores pecuaristas e de culturas diversificadas e experimentais expressivas. Adaptadas ao clima e tipos de solo, comercialização garantida, com ênfase para os alimentos básicos;

XI – Manutenção do equipamento de uso geral de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários, bem como, a sua guarda e conservação;

XII - Definir áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade ambiental e equilíbrio ecológico, atendendo os interesses do Município, do Estado de Mato Grosso e União;

XIII – Integrar ações municipais com o estado e a união, e outros municípios da região;

XIV – Estabelecer instrumentos de gestão ambiental municipal;

XV – Incentivar o desenvolvimento econômico e social compatível com a conservação ambiental;

XVI – Controlar atividades que comprometam a qualidade de vida e o meio ambiente;

XVII - Aplicar normas para maior controle da poluição sonora, visual, do ar, do solo, da água e a redução dos seus níveis;

XVIII – Conservar as áreas protegidas no município;

XIX – Aplicar normas para o saneamento ambiental;

XX – Estabelecer penalidades referentes aos danos ambientais e os procedimentos administrativos relacionados.

XXI – Exercer outras atividades correlatas.

Art. 31 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários compõe-se da seguinte Unidade Operativa:

1. Coordenadoria de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários.”

Art. 4º. Os Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 502, de 21 de Maio de 2002 e Lei Complementar nº 948, de 13 de novembro de 2012 por força da criação da Secretaria de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários e necessidade de descrição de suas competências estão renumerados.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adicionar os elementos de despesas, função, sub função, programa e projetos e atividades para criação da Secretaria Municipal Meio Ambiente e Assuntos Fundiários, incluído no PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1007, de 02 de outubro de 2013, abrangendo o período de 2014 a 2017, na LDO/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1100, de 06 de dezembro de 2016 e na LOA/2017 - Lei Orçamentária Anual Lei nº. 1106 20 de dezembro de 2016, para o exercício financeiro de 2017, conforme segue:

Relação da Despesa:

Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

Unidade: 01 Coordenadoria de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários

Função: 18 – Gestão Ambiental

Programa: 125 – Apoio a Gestão Ambiental e Assuntos Fundiários

Sub-função: 606 – Extensão Rural

Recurso: 01.00 Recursos Ordinários

Proj./Ativ. 1.064 REEQUIPAMENTO DA COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

265 - 4.4.90.52.00.00.00.00.0090 Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00

Total do Projeto/Atividade R$ 5.000,00

Proj./Ativ. 2.044 - COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS:

266 - 3.1.90.11.00.00.00.00.0090 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 70.000,00

267 - 3.1.90.13.00.00.00.00.0090 Obrigações Patronais R$ 12.600,00

268 - 3.3.90.14.00.00.00.00.0090 Diárias R$ 2.500,00

269 - 3.3.90.30.00.00.00.00.0090 Material de Consumo R$ 20.000,00

270 - 3.3.90.33.00.00.00.00.0090 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.000,00

271 - 3.3.90.39.00.00.00.00.0090 Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica R$ 10.000,00

Total do Projeto/Atividade: R$ 122.100,00

Total da Unidade: R$ 122.100,00

Total Geral: R$ 122.100,00

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os elementos de despesas inseridos no artigo anterior, anulando saldos das seguintes dotações através de decreto:

051-20.606.0011.1008.4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 5.000,00

059-20.606.0011.2011.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Civil R$ 70.000,00

060-20.606.0011.2011.3.1.90.13 – Obrigações Patronais R$ 12.600,00

062-20.606.0011.2011.3.3.90.14 – Diárias R$ 2.500,00

063-20.606.0011.2011.3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 32.000,00

Art. 7º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação própria, contemplada no Orçamento do Exercício de 2017.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Juruena, 24 de março de 2017.

SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada e publicada por afixação em local público, conforme Lei Municipal 484/ 2002.

RODOLFO PEREIRA DIAS

Secretario Municipal de Administração,

Finanças