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Prefeitura Municipal de Juruena

LEI N°. 1.792, DE 27 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE JURUENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Juruena - MT aprovou e sanciona a seguinte Lei:

ART. 1° - Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Sustentabilidade Ambiental de Juruena (FMDSA), com as seguintes finalidades:

I. Captar, gerenciar e aplicar recursos para a proteção e recuperação do meio ambiente, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal n° 6.938/1981), e pelo Código do Meio Ambiente de Juruena.

II. Promover a conservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais em âmbito municipal.

III. Executar políticas públicas de educação ambiental e sensibilização da população.

ART. 2° - Fontes de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Sustentabilidade Ambiental de Juruena:

I. Transferências do Fundo Estadual de Meio Ambiente e do Fundo Nacional do Meio Ambiente;

II. Contribuições de pessoas físicas e jurídicas, previstas na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Proteção ao Meio Ambiente;

III. Arrecadação de taxas de licenciamento ambiental e penalidades por infrações decorrentes da legislação ambiental;

IV. Recursos provenientes de doações e parcerias com organismos nacionais e internacionais;

V. Rendimentos de aplicações financeiras do fundo;

VI. Recursos oriundos de ICMS ecológico, conforme regulamentação do Estado de Mato Grosso.

ART. 3° - O Fundo Municipal de Desenvolvimento e Sustentabilidade Ambiental de Juruena será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários de Juruena, conforme as diretrizes do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMDS), que será responsável por definir as políticas e prioridades para a aplicação dos recursos do fundo.

ART. 4° - A Unidade do "FMDSA - Fundo Municipal de Desenvolvimento e Sustentabilidade Ambiental de Juruena" será vinculada à Secretaria Municipal e terá estrutura própria para execução de suas atividades.

ART. 5° - As aplicações do recurso do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Sustentabilidade Ambiental de Juruena devem contemplar:

I. Projetos de recuperação de áreas degradadas e reflorestamento.

II. Ações de monitoramento e fiscalização ambiental.

III. Programas de educação ambiental nas escolas e comunidades.

IV. Incentivos para o uso de tecnologias limpas e inovações sustentáveis.

ART. 6° - Casos omissos serão decididos pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que contará com a participação da comunidade e de especialistas no tema.

ART. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 8° - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1032 de 19 de maio de 2014.

Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 27 de Maio de 2025.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena