LEI N°. 1.792, DE 27 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE JURUENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Juruena - MT aprovou e sanciona a seguinte Lei:
ART. 1° - Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Sustentabilidade Ambiental de Juruena (FMDSA), com as seguintes finalidades:
I. Captar, gerenciar e aplicar recursos para a proteção e recuperação do meio ambiente, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal n° 6.938/1981), e pelo Código do Meio Ambiente de Juruena.
II. Promover a conservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais em âmbito municipal.
III. Executar políticas públicas de educação ambiental e sensibilização da população.
ART. 2° - Fontes de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Sustentabilidade Ambiental de Juruena:
I. Transferências do Fundo Estadual de Meio Ambiente e do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
II. Contribuições de pessoas físicas e jurídicas, previstas na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Proteção ao Meio Ambiente;
III. Arrecadação de taxas de licenciamento ambiental e penalidades por infrações decorrentes da legislação ambiental;
IV. Recursos provenientes de doações e parcerias com organismos nacionais e internacionais;
V. Rendimentos de aplicações financeiras do fundo;
VI. Recursos oriundos de ICMS ecológico, conforme regulamentação do Estado de Mato Grosso.
ART. 3° - O Fundo Municipal de Desenvolvimento e Sustentabilidade Ambiental de Juruena será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários de Juruena, conforme as diretrizes do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMDS), que será responsável por definir as políticas e prioridades para a aplicação dos recursos do fundo.
ART. 4° - A Unidade do "FMDSA - Fundo Municipal de Desenvolvimento e Sustentabilidade Ambiental de Juruena" será vinculada à Secretaria Municipal e terá estrutura própria para execução de suas atividades.
ART. 5° - As aplicações do recurso do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Sustentabilidade Ambiental de Juruena devem contemplar:
I. Projetos de recuperação de áreas degradadas e reflorestamento.
II. Ações de monitoramento e fiscalização ambiental.
III. Programas de educação ambiental nas escolas e comunidades.
IV. Incentivos para o uso de tecnologias limpas e inovações sustentáveis.
ART. 6° - Casos omissos serão decididos pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que contará com a participação da comunidade e de especialistas no tema.
ART. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 8° - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1032 de 19 de maio de 2014.
Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 27 de Maio de 2025.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena