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Prefeitura Municipal de Aripuanã

REPUBLICADO APÓS CORREÇÃO

PORTARIA Nº 20.445/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ARIPUANÃ- ARIPUANÃ-PREVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º-B da Lei nº 9.717/1998, que estabelece requisitos mínimos para nomeação e permanência dos dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, do responsável pela gestão dos recursos e dos membros dos conselhos e do Comitê de Investimentos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 180/2021, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aripuanã;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria MPS nº 1.467/2022, que estabelece parâmetros para organização, funcionamento e governança dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 207/2022, que instituiu a denominação ARIPUANÃ-PREVI e atualizou dispositivos relativos ao Comitê de Investimentos;

CONSIDERANDO o encerramento do mandato dos membros do Comitê de Investimentos nomeados pela Portaria nº 14.239/2022, de 16 de março de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os membros titulares e suplentes para compor o Comitê de Investimentos do ARIPUANÃ-PREVI, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 180/2021 e suas alterações.

MEMBROS TITULARES

I - Representante da Secretaria Municipal de Administração;

Geslane Silva dos Anjos-Certificação Profissional TOTUM CP RPPS DIRIG I

II - Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

Michele Cardoso Pereira da Silva-Certificação Profissional TOTUM CP RPPS DIRIG I

III - Representante dos Segurados.

Luciene Souza da Silva-Certificação Profissional TOTUM CP RPPS DIRIG I

MEMBROS SUPLENTES

I - Fabio Daré Silveiro

II - Patrícia Cesário Sabino

Art. 2º O funcionamento, a organização, as atribuições e a forma de atuação do Comitê de Investimentos observarão o disposto na Lei Complementar Municipal nº 180/2021 e suas alterações, bem como na legislação federal aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social.

Art. 3º Os membros nomeados deverão atender aos requisitos de qualificação técnica e certificação profissional exigidos pela legislação aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria n° 14.239/2022.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 13 dias de março de 2.026

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração