REPUBLICADO APÓS CORREÇÃO
PORTARIA Nº 20.445/2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ARIPUANÃ- ARIPUANÃ-PREVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º-B da Lei nº 9.717/1998, que estabelece requisitos mínimos para nomeação e permanência dos dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, do responsável pela gestão dos recursos e dos membros dos conselhos e do Comitê de Investimentos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 180/2021, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aripuanã;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria MPS nº 1.467/2022, que estabelece parâmetros para organização, funcionamento e governança dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 207/2022, que instituiu a denominação ARIPUANÃ-PREVI e atualizou dispositivos relativos ao Comitê de Investimentos;
CONSIDERANDO o encerramento do mandato dos membros do Comitê de Investimentos nomeados pela Portaria nº 14.239/2022, de 16 de março de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os membros titulares e suplentes para compor o Comitê de Investimentos do ARIPUANÃ-PREVI, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 180/2021 e suas alterações.
MEMBROS TITULARES
I - Representante da Secretaria Municipal de Administração;
Geslane Silva dos Anjos-Certificação Profissional TOTUM CP RPPS DIRIG I
II - Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
Michele Cardoso Pereira da Silva-Certificação Profissional TOTUM CP RPPS DIRIG I
III - Representante dos Segurados.
Luciene Souza da Silva-Certificação Profissional TOTUM CP RPPS DIRIG I
MEMBROS SUPLENTES
I - Fabio Daré Silveiro
II - Patrícia Cesário Sabino
Art. 2º O funcionamento, a organização, as atribuições e a forma de atuação do Comitê de Investimentos observarão o disposto na Lei Complementar Municipal nº 180/2021 e suas alterações, bem como na legislação federal aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social.
Art. 3º Os membros nomeados deverão atender aos requisitos de qualificação técnica e certificação profissional exigidos pela legislação aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria n° 14.239/2022.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 13 dias de março de 2.026
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração