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Prefeitura Municipal de Juruena

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE JURUENA (CMDS)

Capítulo I – Disposições Gerais
Art. 1º – Este Regimento Interno regulamenta o funcionamento, as atribuições e a estrutura do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Juruena / MT (CMDS), instituído pela Lei nº 1.793, de 27 de maio de 2025, e atualizado pela Lei nº 1.953, de 09 de novembro de 2025.
Art. 2º – O CMDS é um órgão colegiado, paritário, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, com a finalidade de:
I – Organizar, coordenar e integrar ações de órgãos e entidades da Administração Pública, assegurando a participação da comunidade;
II – Promover a defesa, conservação e recuperação do meio ambiente no município;
III – Estimular o desenvolvimento sustentável e o uso racional dos recursos naturais.
Art. 3º – O Conselho tem sede na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e jurisdição em todo o território do município de Juruena.

Capítulo II – Composição e Organização
Art. 4º – O CMDS será composto por 20 (vinte) membros, sendo:
I – 10 (dez) representantes do Poder Público, conforme disposto na Lei nº 972: Secretarias Municipais de Agricultura, Educação, Saúde, Obras e Assistência Social; Polícia Civil, Polícia Militar e outros órgãos técnicos (INDEA, EMPAER).
II – 10 (dez) representantes da Sociedade Civil Organizada, provenientes de associações, cooperativas e sindicatos sem fins lucrativos.
III – Conforme o artigo 4º, inciso I e II.
IV – Representantes do Poder Público:

• Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

• Um representante da Secretaria Municipal de Educação; 

• Um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

• Um representante da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços;

• Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

• Dois representantes da Câmara Municipal de Juruena; • Um representante da Polícia Civil;

• Um representante da Polícia Militar;

• Um representante da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER);

• Um representante do Instituto de Defesa Agropecuária (INDEA).
V – Representantes da Sociedade Civil Organizada: 

• Um representante dos Sindicatos Rurais de Juruena;

• Um representante da Associação de Desenvolvimento Rural de Juruena (ADERUR);

• Um representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Juruena;

• Um representante da Associação do Assentamento 13 de Maio;

• Um representante da Associação do Assentamento Vale do Amanhecer;

• Um representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade JN-13 de Maio;

• Um representante da Associação dos Bairros do Município de Juruena;

• Um representante da Associação dos Madeireiros e Extratores de Juruena (AMEJUR);

• Um representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais Águas Claras;

• Um representante da Associação de Mulheres Cantinho da Amazônia;

• Um representante da Cooperativa dos Produtores do Vale do Amanhecer (COOPAVAM).


Observação: Todas as instituições que compõem o Conselho devem indicar seus representantes titulares e suplentes, cuja nomeação será feita por portaria do Executivo Municipal.

Art. 5º – Cada instituição representada deverá indicar seus representantes titulares e suplentes, cuja escolha será feita por portaria do Executivo Municipal.
Art. 6º – O Conselho será dirigido por:


I – Um Presidente, eleito pelos membros do CMDS;

II – Um Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em suas ausências;

III – Um Secretário Executivo e demais administrativos e técnicos.


Art. 7º – O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva para representantes do Executivo Municipal.

Capítulo III – Competências do CMDS
Art. 8º – Compete ao CMDS:
I – Formular e deliberar sobre a Política Municipal do Meio Ambiente;
II – Avaliar e aprovar Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios Ambientais (RIMA);
III – Propor diretrizes para conservação, recuperação e reabilitação ambiental;
IV – Fiscalizar o cumprimento das normas ambientais e denunciar irregularidades;
V – Deliberar sobre pareceres técnicos emitidos pelos órgãos ambientais locais;
VI – Estabelecer critérios para controle da qualidade ambiental;
VII – Incentivar campanhas educativas e de conscientização sobre questões ambientais;
VIII – Solicitar suporte técnico especializado em casos complexos;
IX – Representar o município em fóruns estaduais e federais sobre meio ambiente;
X – Estabelecer convênios com órgãos públicos e privados para execução de projetos ambientais.

Capítulo IV – Atribuições dos Membros
Art. 9º – São atribuições do Presidente:
I – Convocar e presidir as reuniões do Conselho; II – Representar o CMDS junto a órgãos externos; III – Garantir a execução das deliberações do Conselho.
Art. 10 – São atribuições do Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas ausências; II – Supervisionar câmaras técnicas e comissões temáticas.
Art. 11 – São atribuições do Secretário Executivo:
I – Elaborar atas, relatórios e pareceres técnicos; II – Manter o arquivo do Conselho organizado e atualizado; III – Apoiar na organização de campanhas e eventos promovidos pelo CMDS.
Art. 12 – São atribuições dos Conselheiros:
I – Participar ativamente das reuniões e votações; II – Apresentar propostas e relatórios técnicos de sua área; III – Realizar fiscalização e monitoramento ambiental, reportando irregularidades ao Conselho; IV – Engajar-se em atividades de educação ambiental junto à comunidade.

Capítulo V – Funcionamento
Art. 13 – O CMDS se reunirá:
I – Ordinariamente, uma vez a cada quadrimestre, sendo publicada no início de cada mandato o cronograma anual com as datas das reuniões;
II – Extraordinariamente, por convocação do Presidente ou de 50% dos membros titulares.
III – As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência por aplicativos de mídias digitais e plataformas online, que ficarão gravadas para acesso público via plataformas como Zoom, Teams ou outras definidas pelos membros do CMDS.
Art. 14 – As reuniões serão públicas e as deliberações tomadas por maioria simples, com presença mínima de 50% dos membros.
Art. 15 – As atas das reuniões e documentos oficiais serão amplamente divulgados, garantindo transparência nas atividades do Conselho.

Capítulo VI – Câmaras Técnicas
Art. 16 – O CMDS poderá criar câmaras técnicas temáticas, especializadas nas seguintes áreas:
I – Qualidade Ambiental (Água, Solo e Ar);II – Gestão de Recursos Naturais; III – Educação Ambiental e Conscientização Pública; IV – Sustentabilidade e Recuperação de Áreas Degradadas.
Art. 17 – As câmaras técnicas deverão elaborar pareceres técnicos detalhados, subsidiando decisões do plenário.

Capítulo VII – Recursos Financeiros
Art. 18 – O Fundo Municipal de Meio Ambiente será a principal fonte de financiamento das atividades do CMDS.
Art. 19 – O Conselho poderá firmar parcerias e convênios com instituições acadêmicas, ONGs e empresas privadas para captar recursos complementares.

Capítulo VIII – Disposições Finais
Art. 20 – Este Regimento Interno entra em vigor após sua aprovação pelo plenário do CMDS e posterior regulamentação por decreto municipal.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO - Prefeito Municipal


OSILEM FRAGA ORTENEI - Secretário Municipal de Meio Ambiente de Juruena – MT


CRISTIANE SCHOTTEN DOS SANTOS - Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente.