RESOLUÇÃO 001 CONSELHO CURADOR PREVBRÁS
ESTADO DE MATO GROSSO
PREV-BRAS – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUB. DE NOVA BRAS.
CNPJ 02.834.061/0001-80
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 12 DE MARÇO DE 2026
O Conselho Curador/Previdenciário do PREVBRÁS - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 512, de 30 de Julho de 2013, por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 12 de Março de 2026;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1o O PREVBRÁS - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Nova Brasilândia/MT, 12 de Março de 2026.
ERIEDINA PINHEIRO DOS SANTOS
Presidente do Conselho do Curador