PORTARIA Nº 03/2026
Cria e Institui Comissão Julgadora específica para licitação na modalidade Concurso de Projetos voltada à seleção nº 001/2026 – OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).
O Consórcio Norte Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pelo estatuto, resolve:
Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.790/1999, de 23 de março de 1999, que Dispõe sobre a Qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências;
Considerando o Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999, de 23 de março de 1999, que Dispõe sobre a Qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.082/2020, de 14 de janeiro de 2020, que Dispõe sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências;
Considerando o art. 6º, inciso XXXIX da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada e instituída a Comissão Julgadora responsável pela análise e julgamento dos projetos apresentados no âmbito da licitação na modalidade Concurso de Projetos, destinada à seleção nº 001/2026, de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, visando à celebração de termo de parceria com este Consórcio.
Art. 2º A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros:
I - ADMILSON GOMES DOS SANTOS – CPF:956.369.511-91,
II - EDRILENE FIRMINO DE P. ATAIDES–CPF:020.548.791-26
III - PATRICIA MARTINS DOS SANTOS – CPF:008.539.261-82
Parágrafo único. A Comissão poderá, sempre que necessário, solicitar o apoio técnico de servidores com conhecimento específico na matéria objeto do concurso.
Art. 3º Compete à Comissão:
I - analisar a conformidade da documentação apresentada pelas proponentes;
II - avaliar tecnicamente os projetos segundo os critérios previstos no edital;
III - emitir parecer conclusivo quanto à classificação das propostas;
IV - zelar pela legalidade, imparcialidade e transparência do procedimento;
V - praticar demais atos necessários à condução regular da seleção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 16 de março de 2026.
SANDRO JOSE LUZ COSTA
Presidente/cidesa-na