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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO

TERMO ADITIVO DE

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2025

PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2025

PROCESSO Nº 12/2025

O Município de Bom Jesus do Araguaia - MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, CNPJ nº 04.173.952/0001-68, situada na Rua G, s/n, Quadra 35 Loteamento Solar Flor do Araguaia – Bom Jesus do Araguaia - MT - CEP: 78678-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, em comum acordo com as licitantes, detentoras dos direitos da Ata de Registro de Preços, a empresa VIVEIRO E FLORICULTURA VILA RICA LTDA, inscrita no CNPJ: 09.385.325/0001-04, estabelecida na Avenida E, 106 sala 01, Setor Oeste, Vila Rica/MT, CEP: 78.645-000, representada neste ato pelo Sr. Wemerson Barbosa da Silva; tendo em vista o que consta na licitação na modalidade de Pregão, em sua forma presencial, sob o número 05/2025, Processo Administrativo nº 12/2025, e em observância ao art. 84, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 05/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

1-           OBJETO

 

Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n. 05/2025 por mais 1 (um) ano, a partir de 20/03/2026. A presente Ata que tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MUDAS DE PLANTAS ORNAMENTAIS PARA REVITALIZAÇÃO DOS CANTEIROS CENTRAIS E PRAÇAS NOS DISTRITOS E SEDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT”

2- DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada por 12 (doze) meses, contados da data da 20/03/2026 mediante assinatura deste aditivo, a vigência da Ata de Registro de Preços ora aditada será até o dia 20/03/2027.

§ 1º. Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a partir da assinatura deste aditivo.

§ 2º. Assegura-se à detentora da ata o direito ao reajuste de preços a partir de 20/05/2026.

3- RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

4- PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia providenciará a publicação deste aditivo no Portal da Transparência do município (https://bomjesusdoaraguaia.mt.gov.br), mural público e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, órgão oficial de divulgação dos atos do município, a fim de garantir a ampla publicidade.

Bom Jesus do Araguaia - MT, 16 de Março de 2026 .

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal-órgão gerenciador