LEI Nº 800, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 800, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
"Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social de Glória D’Oeste – MT para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) do Município de Glória D’Oeste para o período de 2026 a 2029, constante no anexo único desta Lei.
Art. 2º O PMAS é o instrumento de planejamento estratégico que norteia a execução da Política de Assistência Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), visando a garantia dos direitos socioassistenciais e o enfrentamento das vulnerabilidades e riscos sociais.
Art. 3º As metas e ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social deverão estar em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município.
Art. 4º A execução e o monitoramento do Plano Municipal de Assistência Social serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, sob a fiscalização e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Plano correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, oriundas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e de repasses das esferas estadual e federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, 16 DE MARÇO DE 2026.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Vigência: 2026 - 2029
PREFEITURA MUNICÍPAL DE GLÓRIA D´OESTE – MT
MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SETEMBRO/2025
SUMÁRIO
I-EXPEDIENTE..................................................................................................................... 04
II- LISTAS DE SIGLAS E MAPAS............................................................................... 05
III- IDENTIFICAÇÃO
IV- INTRODUÇÃO...........................................................................................................09
V- DIAGNOSTICOS SOCIOTERRITORIAL ............................................................16
- HISTORICO DO MUNICIPIO ..........................................................................................16
- ANÁLISE DA REALIDADE SOCIOTERRITORIAL....................................................24
- TRABALHO E RENDIMENTO.........................................................................................24
- RISCOS E VULNERABILIDADES...................................................................................24
VI-OBJETVOS.......................................................................................................................27
- OBJETIVOS GERAL..........................................................................................................27
- OBJETIVOS ESPECÍFICO................................................................................................27
VII- DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS...............................................28
VIII- AÇÕES ESTRATÉGICAS........................................................................................43
- CADASTRO ÚNICO...........................................................................................................44
IX- METAS........................................................................................................................45
X- RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS........................................................50
XI- RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FINANCEIRO...................................50
XII- RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL........................................51
XIII- MECANISMO E FONTES DE FINANCIAMENTO.............................................53
XIV- COBERTURA DA REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS..................................57
- DETALHAMENTO DE SERVIÇOS.................................................................................57
-SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL Á FAMILIA PAIF....57
- SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.................58
- SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS.........................................................................................59
-PROTEÇÃO ESPECIAL .................................................................................................... 59
- BENEFICIOS ASSISTENCIAIS........................................................................................59
- BPC NA ESCOLA................................................................................................................60
- GESTÃO DE PROGRAMAS DE TRANSPARÊNCIA DE RENDA..............................60
- PROGRAMA SER FAMILIA.............................................................................................60
-PROGRAMA SER FAMILIA MULHER...........................................................................61
-PROGRAMA SER FAMILIA HABITAÇÃO....................................................................61
-SISAN – SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.............................................62
XV- INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO................................62
XVI- REFERÊNCIA............................................................................................................63
XVII- ANEXOS.....................................................................................................................63
EXPEDIENTE
Prefeita Municipal
Gheysa Maria Bonfim Borgato
Vice Prefeito Municipal
Edison Martins dos Santos Filho
Secretário/a Municipal de Assistência Social
Kedman de Carvalho
Órgão Gestor
Etieli Martins Moraes
Gerência de Proteção Social Básica
Silvia Martins de Almeida
Responsáveis do município pela elaboração: Etieli Martins Moraes
Resolução N°004 de 26 de novembro de 2025
LISTA DE SIGLAS
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SUAS |
Sistema Único de Assistência Social |
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CMAS |
Conselho Municipal de Assistência Social |
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CMDCA |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
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CMDPI |
Concelho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa |
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CMDM |
Concelho Municipal dos Direitos da Mulher |
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CRAS |
Centro de Referência de Assistência Social |
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LOAS |
Lei Orgânica de Assistência Social |
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PPA |
Plano Plurianual |
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LDO |
Lei de Diretrizes Orçamentárias |
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LOA |
Lei Orçamentaria Anual |
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SMAS |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
IBGE |
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
|
IDH |
Índice de Desenvolvimento Humano |
|
IDH-M |
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal |
|
PNHR |
Programa Nacional de Habitação Urbana e Rural |
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IDBE |
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica |
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NASF |
Núcleo Ampliado de Saúde da Família |
|
PAIF |
Proteção e Atendimento Integral à Família |
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SCFV |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo |
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PBF |
Programa Bolsa Família |
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CIT |
Comissão Intergestores Tripartite |
|
PSE |
Proteção Social Especial |
|
BPC |
Benefício de Prestação Continuada |
|
MDC |
Ministério da Cidadania |
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CNEAS |
Cadastro Nacional das Entidades de Assistência Social |
|
FMAS |
Fundo Municipal de Assistência Social |
LISTA DE GRÁFICO
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EDUCAÇÃO |
ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
IDENTIFICAÇÃO
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Vigência:2026-2029 Período de elaboração: 01 de novembro de 2025 Nome do Responsável para contato: Etieli Martins Moraes Telefone: (65) 99953-7294 E-mail: socialgloria@hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL Município: Gloria D’Oeste Gestor Municipal: Gheysa Maria Bonfim Borgato Porte do Município: Porte pequeno I Endereço da Prefeitura: Avenida dos Imigrantes, N° 2000, Centro, 78293-000 Telefone: (65)99820-9331 Site: gloriadoeste.mt.gov.br/prefeitura E-mail: prefeitura_gloria@hotmail.com SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AÇÃO SOCIAL
Nº Lei do SUAS 766 Data da publicação: 18 de julho de 2024 Secretaria Municipal de Assistência Social: Kedman de Carvalho Endereço: Rua Antônio Barbosa Bairro: Adevidon Vieira dos Santos CEP: 78293-000 Telefone: (65) 99649-5803 E-mail: assistência-gloria@hotmail.com socialgloria@hotmail.com
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Gestor do FMAS: Kedman de Carvalho Lei de criação do FMAS: LEI Nº 115 DE 30 DE JUNHO DE 1997 CNPJ: 14.119.783/0001-31 Fonte de Recursos: (x)Federal (x)Estadual (x)Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nome do Presidente: Silvana Perez Martins Vice Presidente: Suely Cristina dos Anjos Possui secretaria Executiva: (x)Sim ()Não Secretaria Executiva: Silvia Martins de Almeida E-mail: assistência-gloria@hotmail.com De acordo com a portaria N°167 de 11 de novembro de 2025, a nomeação da esfera Governamental no CMAS está representada:
Conselheiros Governamental
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Nome do (a) Conselheiro(a) |
Representatividade |
Titularidade |
|
1.Patrícia Aparecida Mateus Gutierres Fazolo |
Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Titular |
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2.Marcia Helena Martins dos Santos |
Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Suplente |
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3.Rodolfo Gustavo Ferreira |
Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Titular |
|
4.Erica Domingues de Lima Motta |
Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Suplente |
|
5.Marilene Aparecida da Costa |
Representante da Secretaria Municipal de Saúde |
Titular |
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6. Larissa Rodrigues Ortiz |
Representante da Secretaria Municipal de Saúde |
Suplente |
|
7.Silvia Martins de Almeida |
Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social |
Titular |
|
8. Debora Ferreira Lemes |
Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social |
Suplente |
|
9.Orivaldo Lima Leão Pinto |
Representante da Agricultura |
Titular |
|
10.Luiz Carlos Fonseca de Araújo |
Representante da Agricultura |
Suplente |
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11. Silvana Perez Martins |
Representante da Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família |
Titular |
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12.Kedman de Carvalho |
Representante da Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família |
Suplente. |
Conselheiros da sociedade Civil:
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1. Erica Nogueira Saroa |
Representante dos Usuários |
Titular |
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2. Clemilda Nabor de Miranda |
Representante dos Usuários |
Suplente |
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3. Elizabete de Fatima Bonfim Palermo |
Representante do Seguimento Religioso |
Titular |
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4. Suely Cristina dos Anjos |
Representante do Segmento Religioso |
Suplente |
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5. Etieli Martins Moraes |
Representante da Igreja Batista |
Titular |
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6. Chintia Caravieri Bressanim |
Representante da Igreja Batista |
Suplente |
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7. Maria Serafim Borges Borgato |
Representante da Pastoral da Criança |
Titular |
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8. Maria de Lourdes Bernardes Dionísio |
Representante da Pastoral da Criança |
Suplente |
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9.Daniele Silva Zeviane Ramos |
Representante Trabalhadores do SUAS como Sociedade Civil |
Titular |
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10.Ulisse Aparecido Palermo dos Santos |
Representante Trabalhadores do SUAS como Sociedade Civil |
Suplente |
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11. José Roberto Villacien |
Representante do Rotary Clube |
Titular |
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12. Antônio Zanette Garcia |
Representante do Rotary Clube |
Suplente |
1 - INTRODUÇÃO
O Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento estratégico e orientador da gestão da política pública de assistência social no âmbito local. Sua elaboração está ancorada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da equidade, da participação social e da descentralização político-administrativa, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.
A assistência social, de acordo com o art. 203 da Constituição Federal, é direito do cidadão e dever do Estado, sendo prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Já o art. 194 define a seguridade social como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”, evidenciando o papel da assistência social como parte integrante e indissociável da proteção social brasileira.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), principal marco infraconstitucional da política, em seu artigo 1º, estabelece que:
“A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.”
A LOAS também determina, em seu artigo 30, que “a cada quatro anos, os entes federados devem elaborar, com ampla participação da sociedade, planos de assistência social que contemplem as ações da política e as metas de desenvolvimento do SUAS”. Portanto, o Plano Municipal constitui uma ferramenta legal e estratégica para organizar, priorizar e pactuar as ações da assistência social no município, alinhando-se aos demais instrumentos de planejamento da gestão pública, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS), instituído em 2005 por meio da Resolução CNAS nº 145/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 7.788/2012, organiza a oferta da política de assistência social em todo o território nacional de forma descentralizada e participativa, com base em níveis de proteção social (básica e especial), por meio de serviços, programas, projetos e benefícios.
Segundo a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), o Plano é um dos principais instrumentos de gestão e deve conter, de forma articulada e integrada:
“(...) o diagnóstico socioterritorial; os objetivos e diretrizes; as metas de cobertura da população e dos territórios; as estratégias de ação; a previsão orçamentária e financeira; os mecanismos de monitoramento e avaliação; e a definição de responsabilidades.” (NOB/SUAS, 2012)
Além disso, a NOB/SUAS reforça que o plano deve orientar a ação planejada do gestor e da equipe técnica, assegurando a coerência entre os diagnósticos e as respostas ofertadas pelo poder público, visando à ampliação da proteção social e à promoção de direitos.
A elaboração deste Plano segue os princípios da participação e do controle social, assegurando o protagonismo do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), das entidades socioassistenciais, dos trabalhadores do SUAS e, principalmente, dos usuários da política. Sua estrutura contempla: contextualização e diagnóstico socioterritorial; diretrizes e objetivos estratégicos; ações e metas; financiamento; e estratégias de monitoramento e avaliação.
Dessa forma, o Plano Municipal de Assistência Social materializa os compromissos da gestão pública com a ampliação da proteção social, o fortalecimento da rede socioassistencial, a superação das desigualdades e a consolidação do SUAS em nível local.
Reafirma-se, assim, o papel estratégico desde plano como instrumento norteador das ações da política de assistência social no município de Glória D’Oeste, orientando e execução de serviços, programas, projetos e benefícios voltados á garantia dos direitos socioassistenciais e á promoção da dignidade humana.
Com base em diagnósticos e metas realistas, o presente plano reflete o compromisso da gestão municipal com a efetivação de uma política pública democrática, participativa e comprometida com a equidade social, visando o fortalecimento das famílias, a inclusão de grupos vulneráveis e a melhoria continua da qualidade de vida da população.
2 - DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL
O diagnóstico socioterritorial foi construído embasado em dados retirados de fontes oficiais e dados da própria Secretaria de Assistência Social através de um levantamento realizado “in loco”. Os profissionais que estavam representando os equipamentos se responsabilizaram em discutir com os demais de seus setores, para que a construção do Plano ocorresse de forma coletiva e participativa. O Plano registra os serviços, programas, projetos e benefícios que serão prestados aos cidadãos na Proteção Social Básica no período de 2026 a 2029, respeitando os preceitos estabelecidos na Política Nacional de Assistência Social, planejando também a Gestão da Política e a rede socioassistencial.
2.1 - Histórico do Município:
O município de Glória D´Oeste tem sua origem na ocupação ordenada da região por colonos paulistas, que adquiriam os seus lotes das mãos de proprietários maiores. Estes faziam as vezes de colonizadores, mas em proporções bem modestas.
A primeira denominação da localidade foi Cruzeiro D´Oeste. Era uma referência meramente alusiva ao encontro de duas estradas, formando uma cruz. Nesse entroncamento, nessa encruzilhada formou-se o povoado. Este nome foi sugerido por alguns padres que, vindos de Cáceres frequentavam a currutela pioneira. O termo D´Oeste servia para designar a posição geográfica do lugar em relação ao Estado de Mato Grosso.
O município foi criado em 20 de dezembro de 1991. Porém não pode adotar o nome de Cruzeiro D´Oeste, já tradicional, por existir um outro município no Estado do Paraná, com o mesmo nome.
Foi realizado então um plebiscito na cidade para a escolha de um novo nome. A sugestão de Glória D´Oeste foi a maior receptividade, pois continuava com o “D´Oeste”, e o nome Glória caiu na graça da comunidade que se sente orgulhosa dela.
A Lei Estadual nº 5.911, de 20 de dezembro de 1991, criou o município de Glória D´Oeste.
Características Gerais
Código do Município
5103957
Gentílico
Glorienses-do-oeste
IDH – 2010
0,710
PORTE PEQUENO I
POPULAÇÃO: 2.905 HABITANTES (IBGE, 2022)
Bairros da Cidade de Glória D´Oeste
- ANTONIO SAVOINE
- ARLINDO MATEUS DA COSTA
- CENTRO
- ADEVIDON VIEIRA DOS SANTOS
- JOSÉ CLAUDINO
- JOSÉ BEJO
- ZONA RURAL (COMUNIDADE)
- TRAVESSÃO
- LAGOA DOS PATOS
- TREVO
- PAINEIRAS
- MORRO DO GAMELÃO
- SANTA BARBARA
- RIO BONITO
- CORREGO GRANDE
O Município de Gloria D´Oeste está localizado no estado de Mato Grosso a 304 KM da capital, com Extensão Territorial de 833.130 KM (IBGE, 2020); a Densidade demográfica 3.49(hab/Km) e conta com uma população estimada de 2.905 habitantes (IBGE,2021) sendo 62,81 % residente na zona urbana, 37,19% na zona rural. O IDH é de 0,710 (2010). Faz divisa com os municípios de Mirassol D´Oeste, São José dos Quatro Marcos, Porto Esperidião e Cáceres.
A economia baseia-se principalmente na criação de gado de corte e leiteiro. Não há frigorífico no município, há uma pequena fábrica de queijos, onde alguns produtores comercializam o leite, porém a maior parte da produção de leite e também o gado são transportados para municípios maiores e próximos, que possuem indústrias necessárias, como: Mirassol D'Oeste, São José dos Quatro Marcos e Araputanga.
Serviços Públicos de infra-estrutura oferecidos cobrem:
· Coleta de Lixo: recolhimento através de caminhão da Prefeitura todos os dias da semana de segunda a sexta feira e colocado no lixão distante da cidade;
· Rede de abastecimento de água: 90 % das residências são atendidas;
· Rede de energia elétrica 100% das residências atendidas;
· Rede de Esgoto 0 % existente;
· Iluminação pública: 80 % dos logradouros atendidos.
Nos aspectos ambientais urbanísticos predominam casas de alvenaria e madeira, com a maioria das ruas asfaltadas. Dos moradores residentes no município 83,77% utilizam água encanada e somente 16,23% utilizam água de poços e nascentes. A rede de energia beneficia 100% dos habitantes, não existe rede de esgoto e 94 % das foças é do tipo rudimentar, o município conta com os seguintes programas habitacionais como: Programa Estadual de Habitação: Meu Lar com 29 unidades habitacionais, Morar Melhor Residencial Morada do Sol com 50 unidades habitacionais, Residencial Santa Terezinha com 44 unidades habitacionais, e 62 unidades residenciais construídas em terrenos, na zona rural através do Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR. Construção de 57 Unidades Habitacionais, para as famílias, em suas respectivas propriedades. O município foi contemplado com concessão de 50 unidades habitacionais por meio do Programa Ser Família Habitação, em foco no atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social.
3 - POPULAÇÃO
Distribuição da população de Glória D’Oeste conforme dados do IBGE (2022), base para o planejamento das ações socioassistenciais do município.
O gráfico de distribuição por sexo e faixa etária apresenta a composição demográfica do município de Gloria D’Oeste, evidenciando o número de homens e mulheres em cada grupo etário. Essa análise é fundamental para compreender as diferenças de gênero na estrutura populacional e subsidiar o planejamento das políticas públicas de forma mais equitativa.
Essas informações contribuem diretamente para o planejamento das ações da Política de Assistência Social, possibilitando identificar grupos prioritários de atendimento.
Composição étnico-racial da população de Glória D’Oeste (IBGE, 2022), base para ações de inclusão e igualdade racial nas políticas sociais.
3.1 - Análise da Realidade Socioterritorial
3.1.1 - Trabalho e Rendimento
Em 2019, o salário médio mensal era de 2.4 salários mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 12.7%. Na comparação com os outros municípios do estado, ocupava as posições 39 de 142 e 89 de 142, respectivamente. Já na comparação com cidades do país todo, ficava na posição 651 de 5570 e 2768 de 5570, respectivamente. Considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa, tinha 36.6% da população nessas condições, o que o colocava na posição 82 de 142 dentre as cidades do estado e na posição 3244 de 5570 dentre as cidades do Brasil.
4. EDUCAÇÃO
|
Taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade [2022] |
100 % |
|
|
IDEB – Anos iniciais do ensino fundamental [2023] |
6,1 |
|
|
IDEB – Anos finais do ensino fundamental [2023] |
4,9 |
|
|
Matrículas no ensino fundamental[2025] |
256 matrículas |
|
|
Matrículas no ensino médio [2025] |
103 matrículas |
|
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Docentes no ensino fundamental [2025] |
19 docentes |
|
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Docentes no ensino médio [2025] |
10 docentes |
|
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Número de estabelecimentos de ensino fundamental [2025] |
2 escolas |
|
5. SAÚDE
A rede de saúde do Município de Glória D´Oeste é composta pela seguinte estrutura: 01 (uma) Secretaria Municipal de Saúde
01 (uma) Central Municipal de Regulação
01 (um)Centro de Processamento de Dados
01 (uma)Vigilância em Saúde
01 (uma)Vigilância Sanitária
01 (uma) Vigilância Ambiental
01 (uma) Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhado,
02 (duas) Unidades Básicas de Saúde
Assistência Farmacêutica
01 (um) Conselho Municipal de Saúde
01 (um) NASF.
A Secretaria Municipal de Saúde é responsável pela Gestão do órgão como um todo. A ela estão subordinadas todas as áreas de assistências, como a Atenção Básica, a Assistência Hospitalar, a Assistência Farmacêutica e Serviços Laboratoriais.
Internamente a Secretaria possui as seguintes áreas técnicas: Central Municipal de Regulação, Centro de Processamento de Dados.
5.3 - Riscos e Vulnerabilidades
O Município de Glória D´Oeste, é localizado na região Oeste do Estado, quase na fronteira com a Bolívia, e se faz comum os problemas de narcotráfico, onde gera uma grande preocupação de envolvimento dessa criminalidade entre jovens e adolescentes. Outra problematização é a falta de empregos por não haver no município empresas e indústrias empregadoras, o que aumentam as vulnerabilidades sociais. Também há um grave problema de moradias precárias, e se faz necessário Programas Habitacionais, de nível Federal e Estadual para ampliar a oferta, pois tem grande demanda de famílias que vivem em condições precárias de moradia e lugares de alagamento que afetam a saúde e a dignidade dos moradores. Não há no município, uma efetiva Política Pública de Saneamento Básico, apesar de existir Plano Municipal de Saneamento Básico.
O Município de Glória D’Oeste não possui sistema público de esgotos sanitários. A população local se utiliza de soluções individuais para dar uma destinação aos seus esgotos.
Segundo dados do Censo de 2010 o município apresentava 6% dos domicílios com de fossas sépticas e 93% com fossas rudimentares, sendo insignificante o percentual de lançamento em outros destinos. Tanto na área urbana como na área rural os moradores adotam a construção de dois sumidouros, sendo um para águas servidas (localizados na calçada) e outro para os resíduos dos banheiros (localizados no fundo do lote). Somente os residenciais populares apresentam fossa séptica e sumidouro, constantes do programa habitacional federal. Por ser uma cidade com uma pequena declividade, não há fundo de vales com lançamento de esgotos a céu aberto. Todavia, as medidas iniciais em termos de saneamento e higiene representam apenas soluções parciais porque o que de fato ocorreu é a transferência do problema para o lençol subterrâneo, através da utilização, quase que na totalidade, de sumidouros.
A inexistência de um sistema de esgotamento sanitário representa um risco latente para a saúde pública, uma degradação permanente do meio ambiente e um fator comprometedor para a qualidade de vida e o desenvolvimento do município.
E sabemos que a solução desejável é de longo prazo, porém, a sociedade gloriense vem a cada dia se conscientizando dessa problemática, e o município faz parte do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” e isso é bastante positivo para o meio ambiente.
Há outros fatores de risco, sendo eles, já adentrando para a Proteção Social Especial, tais como: abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, violência psicológica, negligência e dependência química de álcool e drogas.
6. OBJETIVOS
6.1 OBJETIVO GERAL
· - Planejar de forma estratégica a organização, regulação e execução da Política de Assistência Social, com vistas a consolidar o Sistema Único de Assistência Social no município de Glória D´Oeste-MT.
6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICO
· Oferecer a população uma política pública de assistência social que permita a defesa dos direitos, proteção à vida e o empoderamento das famílias menos favorecidas de nosso município;
· Assegurar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social;
· Promover a capacitação dos trabalhadores do SUAS, através do CAPACITA SUAS;
· Implantar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município, por meio de cadastro de famílias que atendem os requisitos necessários;
· Instituir o Plano de Carreira para os trabalhadores do SUAS;
· Aprimorar e consolidar as ações e serviços relativos à Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial de Média Complexidade no município de Glória D´Oeste-MT, tendo como base a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS e demais legislações pertinentes;
· Instituir por Lei Municipal a Vigilância Socioassistencial no município de Glória D´Oeste e após, consolidar as ações e serviços relativos à Vigilância Socioassistencial, tendo como base a NOB/2012 e as Orientações Técnicas.
· Apoiar os Conselhos enquanto instâncias deliberativas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, como forma de democratizar a gestão;
· Efetivação dos profissionais do SUAS;
· Aquisição de um veículo para prestação de serviços e atender as demandas do Social.
7. DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS
· Fortalecer a Proteção Social Básica como espaço de proteção efetiva e prevenção de riscos e vulnerabilidades sociais;
· Fortalecer a Proteção Social Especial de Média Complexidade como espaço de proteção, apoio, orientação e acompanhamento de indivíduos e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos;
· Fortalecer as ações desenvolvidas pela Vigilância Socioassistencial de modo a subsidiar e apoiar as atividades de planejamento, organização e execução das atividades desenvolvidas pelo órgão gestor e a rede socioassistencial;
· Fortalecer a gestão do SUAS no município de Glória D´Oeste;
· Fortalecer o controle social do SUAS;
· Este Plano Municipal levará em consideração o Plano Plurianual, a Lei do SUAS Municipal Lei Complementar Nº 766 de 2024, e as resoluções do Concelho Municipal de Assistência Social.
7.1 PROPOSTAS/DELIBERAÇÕES – CONFERENCIA MUNICIPAL/2025
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EIXO 1 – UNIVERSALIZAÇÃO DO SUAS: ACESSO INTEGRAL COM EQUIDADE E RESPEITO AS DIVERSIDADES |
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PERÍODO |
FINANCIAMENTO |
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PROPOSTAS |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
Município |
Estado |
União |
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01-Criar um comitê Inter sensorial por fortalecimento do trabalho em rede das políticas e do enfrentamento de violações de direito. |
X |
X |
X |
X |
X |
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01-Ofertar formações para tratamento do suas e conselheiro de direito de direito com enfoque do enfrentamento a todas as formas de opressão do suas. |
X |
X |
X |
X |
X |
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01-Garantir a oferta de financiamento para os municípios ampliarem a proteção social nos territórios periféricos: rurais, indígenas e quilombolas. |
X |
X |
X |
X |
X |
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02-Capacitar os profissionais do SUAS sobre atendimento com enfoque interseccional (raça, etnia, gênero, deficiência, LGBTQIA+ e outros), com linguagem acolhedora e conduta não discriminatória |
X |
X |
X |
X |
X |
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|
02-Cofinanciar a ampliação do SUAS nos pequenos municípios e em territórios vulneráveis, com repasses diferenciados para localidades de difícil acesso ou alta vulnerabilidade social. |
X |
X |
X |
X |
X |
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02-Incluir na legislação nacional do SUAS a obrigatoriedade de estratégias de equidade no planejamento e execução dos serviços, considerando raça, gênero, território, deficiência e demais marcadores sociais. |
X |
X |
X |
X |
X |
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03-Garantir acessibilidade física, comunicacional e atitudinal nos equipamentos do SUAS, com estruturas adaptadas, intérprete de Libras, materiais em braile e linguagem simples. |
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03-Criar polos regionais de atendimento especializado para populações específicas, como imigrantes, comunidades tradicionais e povos originários. |
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03-Ampliar o financiamento federal para serviços em territórios de alta vulnerabilidade, garantindo equidade na distribuição de recursos com base em indicadores sociais. |
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04-Promover ações comunitárias de educação em direitos e divulgação dos serviços socioassistenciais, especialmente em territórios com baixa presença do Estado. |
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04-Oferecer formação continuada para gestores e trabalhadores com foco em equidade e diversidade, com temáticas de justiça social, direitos humanos e relações étnico-raciais. |
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04- Instituir diretrizes nacionais de acessibilidade integral no SUAS, abrangendo acessibilidade física, digital, linguística e atitudinal. |
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05-Implantar e manter equipes volantes para atendimento em comunidades rurais, quilombolas, ribeirinhas e indígenas, garantindo acesso aos serviços do SUAS em territórios de difícil acesso. |
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05-Incentivar os municípios a implementarem ações afirmativas no SUAS, com diretrizes técnicas e acompanhamento. |
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05-Fomentar pesquisas e diagnósticos nacionais sobre desigualdades no acesso aos serviços socioassistenciais, para subsidiar políticas de enfrentamento das exclusões estruturais. |
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X |
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EIXO 2 - APERFEIÇOAMENTO CONTÍNUO DO SUAS: INOVAÇÃO, GESTÃO DESCENTRALIZADA E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL |
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PERÍODO |
FINANCIAMENTO |
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PROPOSTAS |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
Município |
Estado |
União |
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01- Realizar concurso publico municipal para os trabalhadores do suas, bem como implementar plano de cargo, carreira e salário no município. |
X |
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X |
X |
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01- Criar programas de educação permanente para trabalhadores do suas no âmbito Estadual. |
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01- Implantar um programa de recolhimento e valorização profissional, piso salarial para trabalhadores do suas. |
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02- Criar plano municipal de capacitação continuada para os trabalhadores do SUAS, com foco em direitos humanos, metodologias de atendimento, inovação e inclusão digital. |
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02 - Instituir programa estadual de formação técnica e política permanente para gestores, trabalhadores e conselheiros do SUAS, com cursos presenciais e online. |
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02 - Implementar um sistema unificado de formação continuada nacional, gratuito, online e com certificação, voltado para todos os profissionais e gestores do SUAS. |
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03-Desenvolver projetos piloto de inovação social e tecnológica nos serviços socioassistenciais, com parcerias com universidades ou startups. |
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03-Promover fóruns regionais de inovação na gestão do SUAS, estimulando a troca de boas práticas entre municípios e a construção de soluções conjuntas. |
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03-Incentivar a criação de laboratórios de inovação social no SUAS, com editais de fomento para projetos inovadores que atendam vulnerabilidades específicas. |
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04-Fortalecer a gestão participativa e descentralizada nos serviços, com maior autonomia dos CRAS e CREAS para planejar ações conforme as necessidades do território. |
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04-Cofinanciar projetos de modernização tecnológica nos municípios, como prontuários eletrônicos, georreferenciamento e indicadores de monitoramento. |
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04-Aperfeiçoar o Sistema de Informação do SUAS (como o CadSUAS e Prontuário SUAS) com maior integração, usabilidade e acessibilidade para os municípios. |
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05-Implantar sistemas digitais de gestão e prontuário eletrônico no SUAS municipais, integrando informações e facilitando o acompanhamento de usuários e serviços. |
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05-Implantar banco estadual de currículos e banco de talentos para o SUAS, apoiando a contratação de profissionais qualificados conforme demanda. |
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05- Criar linhas de financiamento federais específicas para inovação e modernização da gestão do SUAS, apoiando projetos que aumentem eficiência e qualidade. |
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EIXO 3 – INTEGRAÇÃO DE BENEFICIOS E SERVIÇOS SOCIASSISTENCIAIS: FORTALECENDO A PROTEÇÃO SOCIAL, SEGURANÇA DE RENDA E INCLUSÃO SOCIAL NO SUAS |
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PERÍODO |
FINANCIAMENTO |
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PROPOSTAS |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
Município |
Estado |
União |
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01-Construir o centro de referência de assistência social de acordo com as normas estabelecidas pela política de assistência social visando a melhorar no atendimento uma oferta aos beneficiários e serviço sociais e assistenciais com efetiva participação dos três entes federais. |
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01-Revisar os critérios e valores dos benefícios socioassistenciais buscando garantir que eles sejam suficientes para atender as necessidades dos usuários do suas. |
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01-Efetivar a regulamentação os benefícios eventuais para fortalecimentos da proteção social e garantia dos direitos. |
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02-Criar equipes de referência específicas para acompanhamento de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, garantindo a vinculação com os serviços do CRAS e CREAS. |
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02-Cofinanciar ações municipais de integração entre benefícios e serviços, priorizando municípios com maior vulnerabilidade social. |
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02-Garantir a vinculação obrigatória dos beneficiários de programas federais de transferência de renda aos serviços socioassistenciais, com financiamento para acompanhamento técnico. |
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03-Elaborar planos municipais de inclusão produtiva para usuários do SUAS, com apoio a capacitações, empreendedorismo, economia solidária e intermediação de mão de obra. |
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03-Implantar núcleos estaduais de apoio técnico à gestão municipal, com foco na articulação entre BPC, Auxílio Brasil, Cadastro Único e serviços do SUAS. |
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03-Criar uma política nacional de inclusão produtiva integrada ao SUAS, com foco em qualificação profissional, microcrédito, economia solidária e empreendedorismo social. |
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04-Ampliar a busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade não incluídas nos benefícios sociais, principalmente em áreas rurais e comunidades tradicionais. |
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04-Criar programas estaduais de apoio à inclusão produtiva de beneficiários de programas sociais, com oferta de cursos, linhas de microcrédito e parcerias com o setor privado. |
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04-Fortalecer e modernizar o Cadastro Único como instrumento central de integração entre políticas públicas, assegurando atualização automática e interoperabilidade com outros sistemas (INSS, SUS, SINE). |
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05-Oferecer atendimento prioritário e qualificado para beneficiários do BPC nos CRAS, com foco na acessibilidade, atualização cadastral e inclusão social da pessoa com deficiência e idoso. |
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05-Promover campanhas de comunicação estadual para orientar os beneficiários sobre seus direitos, serviços disponíveis e caminhos de inclusão, com linguagem acessível e regionalizada. |
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05-Criar um plano nacional de acompanhamento familiar para beneficiários do BPC, com apoio técnico e financeiro aos municípios para execução das visitas e ações intersetoriais. |
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EIXO 4 – Gestão Democrática, Informação no Suas e Comunicação Transparente: Fortalecendo a Participação Social no SUAS |
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PERÍODO |
FINANCIAMENTO |
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PROPOSTAS |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
Município |
Estado |
União |
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01-Criar um espaço adequado para funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, com apoio Técnico e Administrativo |
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01-Ofertar Formações e oficinas sobre controle social, e Conselho de Direitos |
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01-Garantir a participação dos Usuários, Conselheiros e trabalhadores do Suas na Laboração e Acompanhamento das Políticas Públicas, através do espaço de diálogos e controle social. |
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02-Efetivação da Implantação da Vigilância Socioassistencial. |
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02-Garantir cofinanciamento estadual para estruturação e fortalecimento dos Conselhos Municipais de Assistência Social, com recursos destinados à formação, equipamentos e logística de reuniões. |
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02-Restabelecer e garantir o repasse regular de recursos do IGD-SUAS (Índice de Gestão Descentralizada), vinculando critérios que valorizem o fortalecimento dos conselhos e a participação social qualificada. |
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03-Ampliar e descentralizar os canais de escuta e participação popular, como ouvidorias sociais, rodas de conversa e fóruns comunitários, principalmente em comunidades rurais e territórios vulneráveis. |
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X |
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03-Implementar um programa estadual de comunicação social do SUAS, com materiais acessíveis, inclusivos e regionalizados, incentivando o protagonismo de usuários e a visibilidade da política de assistência social. |
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03-Criar um sistema nacional de formação unificada para conselheiros e usuários do SUAS, com cursos EAD e presenciais certificados, conteúdos atualizados e linguagem acessível, contemplando as especificidades locais. |
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04-Instituir a obrigatoriedade de prestação de contas pública da Assistência Social com linguagem acessível à população, por meio de audiências ou boletins informativos semestrais, promovendo a transparência e o controle social efetivo. |
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04-Criar editais de premiação para boas práticas de participação e controle social desenvolvidas nos municípios, valorizando experiências exitosas e inovadoras no fortalecimento do SUAS. |
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04-Assegurar a obrigatoriedade de consulta pública nacional antes de mudanças em normas, leis ou programas do SUAS, garantindo a escuta dos conselhos, trabalhadores e usuários. |
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05-Realizar conferências municipais temáticas ou intermediárias com maior frequência, como fóruns de usuários ou encontros regionais, para ampliar o diálogo entre gestão, trabalhadores e população entre as conferências oficiais. |
X |
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05-Desenvolver um sistema digital estadual de acompanhamento da participação social, permitindo que usuários e conselhos registrem sugestões, denúncias e participem de consultas públicas de forma acessível e descentralizada. |
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05-Instituir um fundo nacional de incentivo à participação social no SUAS, com recursos específicos para apoiar financeiramente a realização de conferências, formação de conselhos e incentivo à presença de usuários em espaços de decisão. |
X |
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EIXO 5 – SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA E EQUIDADE NO COFINANCIAMENTO DO SUAS |
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PERÍODO |
FINANCIAMENTO |
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PROPOSTAS |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
Município |
Estado |
União |
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01-Criar uma lei municipal que estabeleça orçamento para assistência social, que regulamente um percentual anual. |
X |
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01-Ampliar o recurso do financiamento estadual para garantir o fortalecimento dos serviços socioassistenciais nos municípios, considerando que os valores destinados são insuficientes para atender as demandas. |
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01-Aprovar a Pec 383 de 2017 |
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02-Elaborar plano municipal de sustentabilidade do SUAS, com metas de médio e longo prazo para garantir a continuidade dos serviços mesmo em períodos de crise. |
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02-Aumentar o repasse regular do cofinanciamento estadual para os municípios, respeitando os pisos de proteção social básica e especial. |
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02-Retomar os repasses regulares e automáticos do cofinanciamento federal do SUAS, com base em pactuações na CIT e respeitando os pisos de proteção social. |
X |
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03-Realizar audiências públicas e prestação de contas do orçamento da assistência social, promovendo a transparência e o controle social sobre os recursos aplicados. |
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03-Disponibilizar um sistema estadual de monitoramento dos repasses e da execução orçamentária, acessível aos conselhos e à população. |
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03-Garantir a recomposição orçamentária do SUAS no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com valores corrigidos pela inflação e demandas crescentes. |
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04-Garantir dotação orçamentária anual adequada e específica para a política de assistência social, assegurando recursos próprios para manutenção dos serviços, programas e benefícios. |
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04-Garantir recursos específicos para estruturação física e tecnológica dos equipamentos do SUAS nos municípios, como CRAS, CREAS e unidades de acolhimento. |
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04-Instituir uma legislação que assegure o financiamento obrigatório e regular do SUAS, semelhante ao Fundeb na educação, garantindo recursos mínimos por ente federado. |
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05-Ampliar a captação de recursos por meio de emendas parlamentares e convênios interinstitucionais, priorizando projetos de infraestrutura, aquisição de veículos e fortalecimento dos CRAS/CREAS. |
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05-Criar critérios mais justos de rateio dos recursos estaduais, considerando indicadores de vulnerabilidade social e porte dos municípios, para garantir equidade. |
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X |
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X |
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05-Criar mecanismos de incentivo para municípios que ampliem a cobertura e qualidade dos serviços, como premiações ou complementações financeiras federais. |
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X |
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8. AÇÕES ESTRATÉGICAS
Para que se alcance um resultado de efetividade da política da assistência social, vem sendo realizado o acompanhamento das famílias do PAIF, SCFV, e também das famílias que necessitam dos Benefício Eventuais, benefícios esses que estão regulamentados pela Lei Municipal Nº579 de 03 de novembro de 2015.
Nos grupos de SCFV, de acordo com a faixa etária, é realizado RODAS DE CONVERSA, abordando assuntos específicos em cada grupo, com a Psicóloga do CRAS e Equipe de Referência, o que vem surpreendendo em resultados positivos para os participantes.
Também a realização de visitas domiciliares, mostrou ser de significativa importância, assim como a busca ativa do Cadastro Único, para inserção de novas famílias, tanto na sede, como na zona rural, por meio da Equipe Volante e Entrevistadora do CadUnico.
8.1 Cadastro Único
O Cadastro Único para Programas Sociais reúne informações socioeconômicas das famílias brasileiras de baixa renda – aquelas com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Essas informações permitem ao governo conhecer as reais condições de vida da população e, a partir dessas informações, selecionar as famílias para diversos programas sociais.
No Município, o total de famílias inscritas no Cadastro Único em agosto de 2025 é de 789 dentre as quais:
· 338 famílias em situação de pobreza;
· 329 famílias com renda per capita mensal acima de meio salário mínimo;
· 122 famílias em situação de baixa renda;
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência condicionada de renda que beneficia famílias pobres e extremamente pobres, inscritas no Cadastro Único. O PBF beneficiou, ate o mês de agosto de 2025, 310 famílias, representando uma cobertura de 148,% da estimativa de famílias pobres no município. As famílias recebem benefícios com valor médio de R$ 669,04 e o valor total transferido pelo governo federal em benefícios às famílias atendidas alcançou R$ 38.400,00 no mês.
Em relação às condicionalidades, o acompanhamento da frequência escolar, com base no bimestre de novembro de 2025, atingiu o percentual de 90,04%, para crianças e adolescentes entre 6 á 15 anos, o que equivale a 241 alunos acompanhados em relação ao público no perfil equivalente a 241. Para os jovens entre 16 e 17 anos, o percentual atingido foi de 80%.
Já o acompanhamento da saúde das famílias, no segundo semestre de 2025, atingiu 91,28%, percentual equivale a 608 famílias de um total de 555 que compunham o público no perfil para acompanhamento da área de saúde do município.
9. METAS
Para a consolidação da Política de Assistência Social no município, além das metas aqui estabelecidas, deverão ser considerados e incorporados ao processo de acompanhamento e avaliação deste plano o Pacto de Aprimoramento do SUAS, os Planos de Reordenamento dos serviços e as propostas das Conferências Municipais, especialmente da Conferência Municipal de Assistência Social, bem como as demais diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Assistência Social. No que concerne à previsão de custos para o cumprimento das metas previstas neste plano serão consideradas as legislações que norteiam o cofinanciamento dos serviços socioassistenciais, programas e gestão, compreendendo a corresponsabilidade dos entes federados.. Ademais, serão consideradas as ações previstas no Plano Plurianual – PPA e a disponibilidade orçamentária do município conforme Proposta Orçamentária aprovada e/ou alteração no cofinanciamento do Estado e/ou União.
Em setembro de 2022, Município de Gloria D’Oeste aderiu ao Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado – PDI do Tribunal de Contas ed Mato Grosso. Com isso, o Plano Municipal de Assistência Social, além de comtemplar o Pacto de Aprimoramento, PPA, LDO e LOA também contemplará o Planejamento Estratégico de PDI. De acordo com o planejamento realizado pela Gestão Municipal, seguem abaixo, quadro demonstrativo das ações e metas:
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
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Objetivos |
Ação Estratégica |
Impactos Esperados |
Responsáveis |
Prazo de Execução |
Resultados Esperados |
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Garantir a proteção social básica e o acesso aos serviços do SUAS para famílias em situação de vulnerabilidade |
Capacitação continuada dos profissionais do CRAS |
Profissionais capacitados e atualizados, melhoria na qualidade do atendimento |
Secretaria de Assistência Social / CRAS |
Anual |
Atendimento qualificado e eficiente às famílias |
|
Garantir a prestação de serviços tipificados conforme demandas territoriais |
Oferta do PAIF |
Atendimento adequado às necessidades das famílias; fortalecimento dos vínculos familiares |
CRAS/ Assistência Social |
Continuo |
Maior alcance e efetividade dos serviços |
|
Ampliar o acesso físico e estrutural aos serviços |
Construção de nova unidade do CRAS |
Melhoria nas condições de trabalho; aumento da produtividade |
Prefeitura/Secretaria de Obras |
2026-2029 |
Atendimento mais amplo e confortável |
|
Garantir condições de trabalho e mobilidade para os profissionais |
Equipar unidade do CRAS (mobiliário, computadores e material de consumo |
Melhoria nas condições de trabalho; aumento da produtividade |
Prefeitura/ Secretaria de Assistência Social |
Anual |
Atendimento mais rápido e eficiente |
|
Facilitar deslocamento para visitas e atendimentos externos |
Disponibilizar veículo para serviços do CRAS |
Ampliação da cobertura territorial; fortalecimento do acompanhamento familiar |
Prefeitura/ Secretaria de Assistência Social |
2026-2029 |
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
|
Objetivos |
Ação Estratégica |
Impactos Esperados |
Responsáveis |
Prazo de Execução |
Resultados Esperados |
|
Elaborar o protocolo do CRAS prevendo os fluxos para inserção do público prioritário no SCFV |
Inserir as crianças e adolescentes identificados como público prioritário no SCFV |
Redução de situações de risco social; fortalecimento de vínculos familiares e comunitários |
Secretaria de Assistência Social, Coordenação do CRAS, Equipe Técnica e Orientadores Sociais |
2º trimestre de 2026 |
Garantia do acesso de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade às atividades do SCFV |
|
Ofertar capacitação para a Equipe Técnica e Orientadores do Serviço |
Realizar formações sobre metodologias socioeducativas, mediação de conflitos e abordagem com adolescentes |
Melhoria na qualidade do serviço e efetividade das ações de prevenção |
Secretaria de Assistência Social, Coordenação do CRAS e CAPACITA SUAS |
Anual |
Equipe mais preparada para identificar, planejar e executar ações com o público atendido |
|
Potencializar os SCFV com contratação de profissionais especializados para atividades socioculturais e desportivas |
Ampliar a oferta de oficinas com enfoque artístico, cultural e esportivo |
Aumento da participação e engajamento das crianças e adolescentes fortalecimento da autoestima e habilidade sociais |
Prefeitura/ Secretaria de Assistência Social, Coordenação do CRAS |
Anual |
Ampliação da oferta de oficinas diversificadas e atrativas para os usuários |
|
Aprimorar o SCFV |
Ofertar atividades com os usuários, famílias e comunidade, com intuito de fortalecer vínculos e prevenir situações de exclusão e risco social |
Reconhecimento da condição peculiar dependência e desenvolvimento do ciclo de vida; fortalecimento de Vínculos familiares e comunitários |
Secretaria de Assistência Social, Coordenação do CRAS e Equipe Técnica |
Continuo |
Ampliação da inclusão social e prevenção de situações de risco; fortalecimento do vínculo familiar e comunitário |
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO - CADÚNICO
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Objetivos |
Ação Estratégica |
Impactos Esperados |
Responsáveis |
Prazo de Execução |
Resultados Esperados |
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Fortalecer o acompanhamento das condicionalidades do PFB |
Ofertar capacitação aos profissionais de referência para acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação |
Profissionais mais preparados r integrados com as áreas de saúde e educação; fortalecimento da articulação intersetorial |
Coordenação Municipal do PBF e Coordenação da Proteção Social |
Anual |
Cumprimento das condicionalidades ampliado, com redução do risco de bloqueio ou cancelamento indevido de benefícios |
|
Garantir a oferta de benefícios condizente com a realidade necessidade dos usuários |
Realizar busca ativa, mutirões de atualização cadastral e articulação e outros serviços |
Manutenção dos recursos financeiros destinados ao município; garantia do acesso das famílias em situação de vulnerabilidade |
Coordenação Municipal do PBF e Coordenação da Proteção Social Básica |
Execução continua (2026 em diante) |
Acesso adequado aos benefícios e serviços, com base na realidade socioeconômico da população |
|
Construir o diagnóstico socioterritorial para planejamento da oferta de serviços |
Realizar mapeamento das famílias e territórios, identificando demandas e vulnerabilidade |
Melhor direcionamento das ações socioassistenciais; identificação de prioridades territoriais |
Coordenação da Proteção Social Básica |
2026-2027 |
Planejamento eficiente da oferta de serviços socioassistenciais |
|
Integrar ações entre CadÚnico, CRAS, PSB e outros para acompanhamento da oferta de serviços |
Realizar reuniões intersetoriais periódicas e monitoramento conjuntos das famílias |
Maior articulação efetividade no acompanhamento das famílias; integração de políticas públicas |
Coordenação da Proteção Social Básica |
2026-2029 |
Atendimento mais efetivo às famílias com base em estratégias integradas |
|
Promover oficinas e cursos de educação financeira e geração de renda as famílias beneficiarias |
Planejar e executar Oficinas e cursos voltados para famílias em situação de vulnerabilidade |
Fortalecimento da autonomia financeira das famílias; incentivo à geração de renda |
Prefeitura/ Secretaria de Assistência Social, Coordenação do CRAS e Coordenação do CadÚnico |
2026-2029 |
Aumento da capacidade das famílias de gerir recursos e gerar renda de forma sustentável |
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
|
Objetivos |
Ação Estratégica |
Impactos Esperados |
Responsáveis |
Prazo de Execução |
Resultados Esperados |
|
Conceder Auxílio Funeral a todas as famílias que necessitem e se enquadrem nos critérios legais |
Garantir atendimento imediato às famílias em situação de vulnerabilidade em casos de óbito |
Promoção da dignidade e acolhimento em momentos de extrema fragilidade |
Órgão Gestor Coordenação Social Básica do CRAS |
Execução continua (2026 em diante) |
Redução da desassistência em situação de luto; fortalecimento da proteção social |
|
Conceder Auxílio Natalidade a todas as famílias que necessitem e se enquadrem nos critérios legais |
Ofertar apoio material e simbólico às gestantes e recém-nascidos em situação de vulnerabilidade |
Contribuição à proteção da criança e fortalecimento dos vínculos familiares desde o nascimento |
Prefeitura/ Secretaria de Assistência Social, Coordenação da Proteção Básica do CRAS |
Execução continua |
Maior acesso a itens essenciais para o cuidado com o bebê e fortalecimento dos vínculos familiares |
|
Conceder Cestas Básicas a todas as famílias que necessitem e se enquadrem nos critérios legais |
Realizar distribuição de alimentos de forma organizada, transparente e conforme os critérios definidos e regulamentado |
Redução da insegurança alimentar em famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica |
Prefeitura/ Secretaria de Assistência Social, Coordenação da Proteção Básica do CRAS |
Execução continua |
Atendimento imediato às necessidades básicas e promoção da segurança alimentar |
|
Conceder Auxílio Calamidade Pública a todas as famílias que necessitem |
Garantir resposta rápida em situações emergenciais (enchentes, desabamentos, incêndios, etc.) |
Redução dos danos e vulnerabilidades causadas por eventos extremos e calamidades |
Órgão Gestor Coordenação da Proteção Básica Defesa Civil |
Execução continua |
Garantia de proteção social a famílias atingidas por desastres, com mitigação de riscos e danos |
GESTÃO DO SUAS
|
Objetivos |
Ação Estratégica |
Impactos Esperados |
Responsáveis |
Prazo de Execução |
Resultados Esperados |
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Capacitar equipes técnicas e conselheiros municipais sobre planejamento, orçamento público e controle social |
Realizar cursos e oficinas de formação |
Fortalecimento da participação social; controle efetivo dos recursos do SUAS |
Órgão Gestor Coordenação da Proteção Básica CRAS |
Anual |
Profissionais e conselheiros capacitados, garantindo participação e fiscalização efetiva |
|
Ampliar o quadro de técnicos para composição das equipes da Gestão, Vigilância e PSE |
Contratação de novos profissionais conforme demandas identificadas |
Melhoria na qualidade do atendimento; redução de sobrecarga das equipes |
RH da Prefeitura Secretaria de Assistência Social |
2026-2029 |
Equipes completas, qualificadas e distribuídas de acordo com as necessidades do território |
|
Comprar tablets para auxiliar técnicos em atendimentos e visitas domiciliares |
Aquisição e distribuição de equipamentos tecnológicos |
Maior eficiência no registro de informações e acompanhamento dos usuários |
Órgão Gestor Coordenação da Proteção Básica CRAS |
1º semestre de 2026 |
Agilidade e precisão no atendimento e no monitoramento das famílias |
|
Qualificar gestores e equipes técnicas garantindo planejamento e integração intersetorial |
Ofertar cursos sobre gestão integrada e política públicas |
Planejamento estratégico mais eficiente; maior articulação com outras políticas |
Órgão Gestor Secretaria de Assistência Social |
2026-2029 |
Gestão mais qualificada, articulada e eficaz |
|
Criar estratégica para profissionalização e valorização dos trabalhadores do SUAS |
Implementar plano carreira, capacitação e reconhecimento profissional |
Retenção de talentos; motivação e valorização da equipe |
Órgão Gestor Secretaria de Assistência Social |
2026 |
Profissionais motivados e qualificados, com impacto positivo na prestação de serviços |
|
Aprovar percentual fixo até 5% para investimento e continuidade das ações da assistência social |
Estabelecer política de aplicação mínima de recursos em serviços sociassistenciais |
Garantia da continuidade e expansão dos serviços |
Conselho Municipal de Assistência Social e Órgão Gestor |
2026 |
Sustentabilidade financeira das ações; continuidade e melhoria dos serviços |
|
Ampliar o acesso físico e estrutural aos serviços |
Adquirir espaço físico para Secretaria de Assistência Social |
Melhoria nas condições de trabalho; aumento da produtividade |
Órgão Gestor Secretaria de Assistência Social |
2026-2029 |
Atendimento mais amplo e confortável |
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
|
Objetivos |
Ação Estratégica |
Impactos Esperados |
Responsáveis |
Prazo de Execução |
Resultados Esperados |
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Implantar equipe técnica na Proteção Social Especial na Gestão |
Realizar processo de seleção e contratação de profissionais qualificados para compor a equipe da PSE |
Melhoria na capacidade de atendimento e resposta às violações de direitos |
Órgão Gestor da Assistência Social e Setor de RH da Prefeitura |
2026-2029 |
Equipe completa e com perfil adequado para atuação na PSE |
|
Qualificar os profissionais da Proteção Social Especial |
Realizar capacitações continuadas sobre temas técnicos e metodológicos (prontuário SUAS, abordagem familiar, direitos humanos, etc) |
Aumento da qualidade do atendimento e fortalecimento da atuação técnica |
Órgão Gestor da Assistência Social |
2026-2029 |
Profissionais capacitados e atualizados |
|
Fortalecer a articulação intersetorial |
Estabelecer parcerias com a Saúde, Educação, Justiça, Conselho Tutelar, entre outros |
Redução da fragmentação e maior efetividade das intervenções |
Órgão Gestor da Assistência Social |
Contínuo |
Fluxos de atendimento integrado |
|
Padronizar os instrumentos técnicos |
Implantar e monitorar o uso do Prontuário SUAS, Planos de Acompanhamento, relatórios técnicos, etc. |
Maior efetividade e transparência nas ações da PSE |
Órgão Gestor da Assistência Social |
Contínuo |
Processos sistematizados e com controle de qualidade |
CONTROLE SOCIAL
|
Objetivos |
Ação Estratégica |
Impactos Esperados |
Responsáveis |
Prazo de Execução |
Resultados Esperados |
|
Garantir a capacitação permanente e continuada dos conselhos e recursos humanos da Política de Assistência Social |
Realizar cursos, oficinas e capacitações periódicas para conselheiros e profissionais da assistência social |
Profissionais e conselheiros mais capacitados, fortalecimento da gestão e da qualidade dos serviços |
Órgão Gestor da Assistência Social Coordenação da Proteção Social CRAS e Conselho Municipal de Assistência Social |
2026 em diante |
Melhoria na atuação dos conselheiros e profissionais; gestão mais eficiente e qualificada |
|
Difundir a Lei do SUAS |
Realizar reuniões e palestras sobre a Lei do SUAS para gestores, conselheiros e população |
Maior conhecimento e ampliação da Lei; fortalecimento do SUAS no município |
Órgão Gestor da Assistência Social Coordenação da Proteção Social CRAS e Conselho Municipal de Assistência Social |
2026 em diante |
Aplicação efetiva da Lei do SUAS e fortalecimento institucional do sistema |
|
Fortalecer a gestão democrática do SUAS, destacando o Controle Social, a transparência pública e o acesso à informação qualificada |
Promover reuniões abertas com debates sobre políticas públicas de assistência social |
Maior participação da população; decisões mais democráticas transparentes |
Órgão Gestor da Assistência Social Coordenação da Proteção Social CRAS e Conselho Municipal de Assistência Social |
Continuo (2026-2029) |
Gestão democrática fortalecida; maior controle social e transparência |
|
Incentivar a participação efetiva dos conselheiros governamentais e da sociedade civil nas reuniões do conselho |
Realizar acompanhamento sistemático, convocatórias e registros de presença |
Aumento da participação efetiva nas reuniões; decisões mais representativas |
Conselho Municipal de Assistência Social |
Contínuo |
Participação consistente e efetiva; decisões mais democráticas e representativas |
9. MECANISMOS E FONTES E FINANCIAMENTO
O artigo 50 da NOB/SUAS de 2012 estabelece que o modelo de gestão do SUAS prevê o financiamento compartilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Tal financiamento é viabilizado por meio de transparências regulares e automáticas entre os fundos de assistência social.
No Quadro abaixo está definido os recursos disponíveis para a execução das atividades, apresentando as fontes de financiamento, sejam do orçamento próprio, das transferências intergovernamentais.
Serviço, Ações Estratégicas, Períodos e Fontes de Financiamento
|
Serviço |
Ações estratégicas |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
M |
E |
U |
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Gestão do SUAS |
Capacitar – equipe técnicas e conselheiros municipais |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Adquirir equipamentos/veículos para os serviços sociassistenciais |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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|
Ampliar o número de trabalhadores do SUAS |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Adquirir espaço físico para Secretaria Municipal de Assistência Social |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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|
Proteção Social Básica |
Qualificar os profissionais da Proteção Social Básica para o acompanhamento das famílias referenciadas |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Construir CRAS |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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|
PAIF |
Ampliar as ações de acompanhamento das famílias referenciadas |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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|
SCFV |
Ampliar a inserção do público prioritário no SCFV |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Qualificar a prestação do SCFV |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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|
Vigilância Sociassistencial |
Implantar o Setor de Vigilância Socioassistencial |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Elaborar diagnóstico/protocolo |
X |
X |
X |
X |
X |
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Serviços Socioassistenciais (equipes) |
Garantir o contínuo aperfeiçoamento do SUAS |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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PBF |
Fortalecer o acompanhamento das condicionalidades do PBF |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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|
Ampliar a Equipe Técnica para averiguação cadastral dos usuários do PBF |
X |
X |
X |
X |
X |
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CADÚNICO |
Qualificar a gestão do CadÚnico |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Integrar ações entre cadastro único, CRAS, PSB |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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|
Promover oficinas de educação financeira |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Benéfico Eventual |
Conceder BE – (maternidade, funeral, calamidade pública e vulnerabilidade social) |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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|
Controle Social |
Realizar mecanismos de informação, transparência e comunicação |
X |
X |
X |
X |
X |
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|
Realizar reuniões e debates sobre políticas públicas de assistência social |
X |
X |
X |
X |
X |
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|
Capacitar conselheiros do CMAS |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Atividades Desenvolvidas pelos Setores da Assistência Social
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ATIVIDADES |
RESPONSÁVEIS |
DIAS DA SEMANA |
PERÍODO DE EXECUÇÃO |
|||||||||||||||
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S |
T |
Q |
Q |
S |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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|
Reuniões de equipe |
Equipe e órgão gestor |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
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|
Reunião PAIF |
Equipe técnica do CRAS |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
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Reunião PBF |
Equipe técnica do CRAS |
x |
x |
x |
x |
x |
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Grupo SCFV 06 a 10 anos |
Técnicos de Referência/ Orientadores e Oficineiros |
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x |
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x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
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Grupo SCFV 10 a 15 anos |
Técnicos de Referência/ Orientadores e Oficineiros |
x |
x |
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x |
x |
x |
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x |
x |
x |
x |
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Grupo SCFV 15 a 17 anos |
Técnicos de Referência/ Orientadores e Oficineiros |
x |
x |
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x |
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Grupo SCFV 18 a 59 anos |
Técnicos de Referência/ Orientadores e Oficineiros |
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x |
x |
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SCFV 60 anos |
Técnicos de Referência/ Orientadores e Oficineiros |
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Reunião CMAS |
Conselheiros |
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Visita cadúnico |
Operadora do Cadastro Único e Coordenação do CRAS |
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x |
x |
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x |
x |
x |
x |
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10. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS
Os resultados e impactos esperados são para que todo o esforço dessa política pública da Assistência Social aplicada, transforme a vida das famílias que estão em situação de vulnerabilidade, proporcionando à elas empoderamento, resgate da dignidade e todos os seus direitos garantidos.
Busca-se também o aumento das Famílias Empoderadas no município, através de incentivo e reconhecimento de seus direitos de cidadania e a garantia dos mesmos, visando á prevenção de ocorrência de situações de risco social e violações de direito.
Na Proteção Social Básica, busca-se alcançar os resultados já estabelecidos pela CIT garantindo o atendimento ao público-alvo e prioritário deste nível de proteção.
Ao identificar (Busca Ativa) e incluir Família ao Cadastro Único, reconhecendo as vulnerabilidades de cada família e de seu território, será possível planejar e conduzir as Políticas para a redução e/ou extinção de situações de risco e, consequentemente contribuir para melhoria da qualidade de vida dos usuários dessa Política.
11. RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FINANCEIROS
A estrutura disponível para a execução das políticas está assim constituída:
· 01 CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
“ANGELINA EGUES”
NÚMERO IDENTIFICADOR: 51039515044
DATA DE IMPLANTAÇÃO: 06/012/2009
Endereço: Rua Antonio Barbosa, 2325 – Bairro Adevidon Vieira dos Santos
CEP: 78.293-000 – GLÓRIA D´OESTE-MT.
· 01 CENTRO DE MÚLTIPLO ÚSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTORA: KEDMAN DE CARVALHO
APOIO ADMINISTRATIVO: ETIELI MARTINS MORAES
ENDEREÇO: RUA ELOI CUSTODIO DA SILVA – CENTRO – GLÓRIA D´OESTE
12. RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Município de Gloria D’Oeste está caracterizado como município de Pequeno Porte I, sendo este definido com população de até 2.990 habitantes, e está na Gestão Básica. Conforme estabelece a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS/2012, Art. 64:
- A capacidade de referenciamento de um CRAS está relacionada:
I – Ao número de famílias do território; II – Á estrutura física da unidade; e III – á quantidade de profissionais que atuam na unidade, conforme referência da NOB RH.
- Os CRAS serão organizados conforme o número de famílias a ele referenciadas, observando-se a seguindo divisão:
I – até 2.500 famílias;
II – de 2.501 a 3.500 famílias;
III – de 3.501 até 5.000 famílias. Abaixo, tabela com Composição de Trabalhadores/as do SUAS:
|
NOME |
CARGO |
PROFISSÃO |
|
MARIZA BRESSANIN |
FACILITADORA DE OFICINAS |
NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
|
SILVIA MARTINS DE ALMEIDA |
COORDENADOR/DIRIGENTE |
PEDAGOGA |
|
ETIELI MARTINS MORAIS |
APOIO ADIMINISTRATIVO |
PROFISSIONAL ENSINO MÉDIO COMPLETO |
|
KEDMAN DE CARVALHO |
TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR/GESTORA PBF |
PEDAGOGA |
|
DIRLENE DA CRUZ NUNES CAMPOS |
FACILITADOR DE OFICINA |
NIVEL MEDIO |
|
SILVANA PEREZ MARTINS |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
ASSISTENTE SOCIAL (SEDE) |
|
ULISSES APARECIDO PALERMO |
EDUCADOR/ORIENTADOR SOCIAL |
PADAGOGO |
|
DANIELE SILVA ZEVIANE RAMOS |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
PSICOLOGA |
|
ELIZABETE DE FATIMA BONFIM PALERMO |
FACILITADOR DE OFICINA |
PEDAGOGA |
|
DEBORA FERREIRA LEMES |
TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
PSICOLOGA |
|
SONIA BENEDITA DE OLIVEIRA ZANETTI |
SERVIÇOS GERAIS |
PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO |
|
JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA |
EDUCADOR SOCIAL |
NIVEL MÉDIO |
|
SUELY CRISTINA DOS SANJOS |
TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
ASSISTENTE SOCIAL |
|
JOÃO MANUEL CABRIOTTI ALVES |
ESTAGIÁRIO |
OUTRO PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR |
MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO
|
Orçamento do Governo Federal destinado ao Município de Glória D´Oeste-MT |
||
|
1. GESTÃO |
||
|
IGD/PBF – M – OBS.: VALOR VARIÁVEL IGD SUAS (MENSAL) PROCAD-SUAS |
R$45.000,00 R$1.250,00 R$12.000,00 |
|
|
2. SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA VALOR: 55.000,00 |
||
|
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
VALOR FINANCEIRO |
|
|
R$5.000,00 |
||
|
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (TRIMESTRAL) VALOR FINANCEIRO: R$12.500,00 |
||
|
META DE ATENDIMENTO: PÚBLICO ALVO: CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, sendo os Grupos: - PEQUENO CIDADÃO – Idade: 06 à 15 anos - PEQUENO CIDADÃO II - Idade: 06 à 15 anos - TRANSFORMANDO VIDAS/ I A – Idade 12 à 15 anos - TRANSFORMANDO VIDAS/ I B – Idade 12 à 15 anos - IDADE DA SABEDORIA – Idade acima de 60 anos - ADULTOS ENTRE 30 E 59 ANOS EM SCFV - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARTICIPANDO DO SCFV |
|
|
1. Proteção Social Especial |
|
|
SERVIÇO PSE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS |
VALOR FINANCEIRO |
|
R$304,00 |
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|
2. BPC NA ESCOLA |
|
|
QUESTIONÁRIO À SER APLICADO |
VALOR FINANCEIRO 240,00 |
|
R$40,00 |
|
|
1 – Valor Total Previsto a ser repassado pelo FNAS (anual) R$240.000,00 2 – Recursos Próprios a serem alocados no fundo (anual) R$2.640.000,00 3 – Recursos à serem transferidos pelo FEAS (anual) R$ 85.000,00 Total de recursos do fundo municipal para o exercício 2026 R$2.965.000,00 |
|
Planejamento Orçamentário da Assistência Social de Glória D´Oeste (Com Base No PPA 2026-2029)
|
ANO 2026 |
Planejamento Orçamentário Município (em reais) |
Orçamento da Assistência Social (em reais) |
Percentual da Assistência Social em Relação ao Orçamento do Município |
|
44.700.000,00 |
2.965.000,00 |
6,63 |
|
|
2027 |
47.364.000,00 |
3.141.000,00 |
6,63 |
|
2028 |
50.187.000,00 |
3.328.000,00 |
6,63 |
|
2029 |
53.198.000,00 |
3.526.000,00 |
6,63 |
Planejamento Orçamentário Da Assistência Social de Glória D´Oeste
|
Planejamento Orçamentário (em reais) Secretaria Municipal de Assistência Social |
||||
|
Despesas Correntes |
||||
|
Fonte (Municipal, Estadual e Federal) |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Total Geral |
2.859.000,00 |
3.029.000,00 |
3.209.000,00 |
3.400.000,00 |
|
Despesas de Capital |
||||
|
Fonte (Municipal, Estadual e Federal) |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Total Geral |
106.000,00 |
112.000,00 |
119.000,00 |
126.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
||||
|
Fonte (Municipal, Estadual e Federal) |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
Total Geral |
2.965.000,00 |
3.141.000,00 |
3.328.000,00 |
3.526.000,00 |
13. COBERTURA DA REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS
No município de Glória D´Oeste, além dos Programas, Projetos e Serviços oriundos do SUAS e da Política Nacional de Assistência Social, temos as parcerias como a EMPAER/MT, PASTORAL DA CRIANÇA, ROTARY CLUB DE GLÓRIA D´OESTE, SENAR, SINDICATO RURAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DELEGACIA, CONSELHO TUTELAR E MINISTÉRIO PÚBLICO, esses parceiros disponibilizam apoio aos trabalhos da Assistência Social, quando solicitados e podem contar com o apoio recíproco da Assistência Social, caso necessitem.
14. DETALHAMENTO DE SERVIÇOS
O principal serviço do CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), desenvolvido principalmente em grupos busca a participação da família para promover orientações e prevenir situações de vulnerabilidade ou violência;
15. SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF.
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das mesmas, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.
16. SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que oferece atividades em grupos para crianças, adolescentes, adultos e idosos, fortalecendo laços familiares e comunitários, promovendo a autonomia e prevenindo situações de risco e vulnerabilidade social. O Serviço é organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
|
Tipo de Serviço |
Número de Unidades |
Número de Atendimento (Média Mensal) |
|
PAIF–Serviço de Proteção e Atendimento Integral á Família |
1 |
228 |
|
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes |
1 |
80 |
|
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adultos entre 18 á 59 anos |
1 |
44 |
|
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos |
1 |
200 |
17. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS
O serviço tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento.
18. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
A Proteção Social Especial (PSE) destina-se à famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. Para integrar as ações da Proteção Especial, é necessário que o cidadão esteja enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual; abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas.
19. BENEFICIOS ASSISTENCIAIS
Os Benefícios Assistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) são prestados de forma articulada às demais garantias, o que significa um trabalho continuado com as famílias atendidas, com objetivo de incluí-las nos serviços previstos, além de promover a superação das situações de vulnerabilidade.
Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os Benefícios Eventuais.
20. BPC NA ESCOLA
O BPC na Escola é um programa de acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência, que recebem o benefício de prestação continuada da Assistência Social. O objetivo é promover a elevação da qualidade de vida e da dignidade das pessoas com deficiência, garantindo-lhes o acesso e a permanência na escola, bem como o acompanhamento de seus estudos por meio da articulação intersetorial e da gestão compartilhada nas três esferas de governo, entre as políticas de educação, assistência social, saúde e direitos humanos.
No município de Glória D´Oeste temos 06 beneficiários do BPC na escola acompanhados, é por meio do acompanhamento que são apontadas diversas atividades e ações que podem ser feitas para superação das barreiras vivenciadas.
21.GESTÃO DE PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
O Cadastro Único para Programas Sociais reúne informações socioeconômicas das famílias.
22. PROGRAMA SER FAMÍLIA
O programa SER Família é uma iniciativa do Governo do Estado de Mato Grosso, idealizada pela primeira-dama Virginia Mendes, executado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
O objetivo principal é promover o enfrentamento e o alívio imediato da pobreza, incentivar a superação de condições de vulnerabilidade social. A iniciativa consiste na distribuição de cartões que atenderão grupos específicos e também famílias em situação de vulnerabilidade social.
O Programa abrangerá todos os municípios do Estado de Mato Grosso e terá por finalidade reduzir as desigualdades sócias, mediantes ações de promoção da cidadania, bem como inclusão social de famílias em situações de auxiliar os destinatários na superação.
A “lei do SER Família” é, na verdade, o nome de um conjunto de leis e um programa social do estado de Mato grosso, e não uma única lei. A principal lei é a Lei Estadual nº 12.013/2023 (que alterou a Lei nº 10.523/2017), que instituiu e rege o programa SER Família, focado em auxiliar famílias em extrema vulnerabilidade social.
O valor mensal do Cartão SER Família é de R$150,00, que é repassado para famílias com renda per capita de R$218,00, inscritas no Cadastro Único e cadastradas em Mato Grosso.
Anteriormente, o benefício era bimestral e no valor de R$ 220,00, mas a partir de julho de 2025, o valor foi alterado para R$150,00 mensais. O cartão SER Família permite a compra de gêneros alimentícios e, dependendo da vertente do programa, também de vestuário, material escolar e medicamentos conforme os estabelecimentos credenciados.
Acompanhar e monitorar a execução e desempenho das famílias no Programa Ser Família por meio acompanhamento familiar, reuniões e oficinas, buscando sempre solução para as demandas levantadas na melhoria das condições de vida das famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais planejadas, levando em consideração e especificidade e a realidade de cada indivíduo. O acompanhamento visa manter as famílias informadas e assistidas quanto ao acesso as políticas públicas municipais. Avaliação será por meio de questionário, instrumental específico, fortalecendo a transparência e o controle social, reificando se os objetivos foram alcançados.
23. PROGRAMA SER FAMÍLIA MULHER
O Programa ser Família Mulher promovido pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, por meio da Secretaria Adjunta de Programas e Projetos Sociais de Atenção a Família-SAPPPEAF, foi criado no âmbito da Lei 12013 de 26 de janeiro de 2023.
Público Alvo: destinado a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, atendidas por medida protetiva prevista na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Objetivo: ofertar apoio imediato a mulher em situação de violência, por meio de auxílio moradia com vistas a ruptura do ciclo de violência.
Critérios: O Benefício Auxílio Moradia é uma ação afirmativa, que consiste em auxílio moradia, no valor de R$600,00 (seiscentos reais) mensais, concedido ás mulheres vítimas de violência doméstica, atendidas com medida protetiva, prevista na Lei federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006. Serão beneficiadas mulheres com renda per capita de até um 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, cujo auxilio é temporário e será concedido pelo prazo de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período.
24. PROGRAMA SER FAMÍLIA HABITAÇÃO
Com o objetivo de fomentar a construção de unidades habitacionais de interesse social e promover a qualidade de vida da população urbana, o Governo do Estado de Mato Grosso homologou o Decreto nº 1.398, de 24 de maio de 2022, que estabelece diretrizes para o repasse de recursos financeiros aos municípios mato-grossenses destinados à construção de moradias dignas.
No âmbito desse programa, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), desenvolve o SER Família Habitação – Faixa 0, voltado exclusivamente para famílias com renda per capita de até R$ 218,00.
Nesta modalidade, as unidades habitacionais serão construídas e entregues sem qualquer custo para as famílias beneficiadas, garantindo acesso gratuito à moradia e melhores condições de vida.
25. SISAN – SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
A Segurança Alimentar e Nutricional é um direito humano fundamental, assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
No âmbito municipal, o Município de Glória D’Oeste aderiu formalmente ao SISAN por meio da Lei Municipal nº 786, de 19 de agosto de 2025, reafirmando o compromisso do poder público com a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada.
A adesão ao SISAN fortalece a articulação intersetorial entre as políticas públicas, especialmente a Assistência Social, executada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), contribuindo para o enfrentamento da insegurança alimentar e nutricional das famílias em situação de vulnerabilidade social no município.
26. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Este Plano de Assistência será avaliado e aperfeiçoado ao longo do desenvolvimento das atividades, com o objetivo de registrar alterações necessárias e aprimorar suas ações. Trata-se de um instrumento de planejamento, logo, se adequará conforme as condições que se estabelecerem no âmbito das oportunidades da assistência social nas três esferas de governo, com a criação de novos programas e extinção de outros, de acordo com o que for preconizado pela Política de Assistência Social.
Cada programa, projeto ou serviço aqui descrito tem previsto seu sistema de monitoramento e avaliação, de forma qualitativa e quantitativa, cujo resultado deverá embasar anualmente a atualização do Plano Municipal.
Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal de Assistência Social o acompanhamento das metas e ações previstas neste documento, assim como a avaliação anual dos objetivos atingidos e metas a serem repactuadas.
27. REFERENCIAS
Disponível em: <https://www.ibge.gov.br>.
https://censo2022.ibge.gov.br/panorama/
Lei Orgânica da Assistência Social. Lei nº 8.742, de 08 de dezembro de 1993
NOB – SUAS 2012
IBGE/Portal do IBGE
Lei Municipal 613 21/11/2017 – GLÓRIA D´OESTE - PPA 2018 -2021
MDS /MINISTÉRIO DA CIDADANIA – Secretaria Especial de Desenvolvimento Social
DECRETO Nº 10.852, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.852-de-8-de-novembro-de-2021-357706502>.
ANEXOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TABELAS DE DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PPA – 2026-2029