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Prefeitura Municipal de Glória d´Oeste

LEI Nº 800, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 800, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

"Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social de Glória D’Oeste – MT para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) do Município de Glória D’Oeste para o período de 2026 a 2029, constante no anexo único desta Lei.

Art. 2º O PMAS é o instrumento de planejamento estratégico que norteia a execução da Política de Assistência Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), visando a garantia dos direitos socioassistenciais e o enfrentamento das vulnerabilidades e riscos sociais.

Art. 3º As metas e ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social deverão estar em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município.

Art. 4º A execução e o monitoramento do Plano Municipal de Assistência Social serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, sob a fiscalização e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Plano correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, oriundas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e de repasses das esferas estadual e federal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE,

ESTADO DE MATO GROSSO, 16 DE MARÇO DE 2026.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal

PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Vigência: 2026 - 2029

PREFEITURA MUNICÍPAL DE GLÓRIA D´OESTE – MT

MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SETEMBRO/2025

 

SUMÁRIO

I-EXPEDIENTE..................................................................................................................... 04

II- LISTAS DE SIGLAS E MAPAS............................................................................... 05

III- IDENTIFICAÇÃO

IV- INTRODUÇÃO...........................................................................................................09

V- DIAGNOSTICOS SOCIOTERRITORIAL ............................................................16

- HISTORICO DO MUNICIPIO ..........................................................................................16

- ANÁLISE DA REALIDADE SOCIOTERRITORIAL....................................................24

- TRABALHO E RENDIMENTO.........................................................................................24

- RISCOS E VULNERABILIDADES...................................................................................24

VI-OBJETVOS.......................................................................................................................27

- OBJETIVOS GERAL..........................................................................................................27

- OBJETIVOS ESPECÍFICO................................................................................................27

VII- DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS...............................................28

VIII- AÇÕES ESTRATÉGICAS........................................................................................43

- CADASTRO ÚNICO...........................................................................................................44

IX- METAS........................................................................................................................45

X- RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS........................................................50

XI- RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FINANCEIRO...................................50

XII- RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL........................................51

XIII- MECANISMO E FONTES DE FINANCIAMENTO.............................................53

XIV- COBERTURA DA REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS..................................57

- DETALHAMENTO DE SERVIÇOS.................................................................................57

-SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL Á FAMILIA PAIF....57

- SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.................58

- SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS.........................................................................................59

-PROTEÇÃO ESPECIAL .................................................................................................... 59

- BENEFICIOS ASSISTENCIAIS........................................................................................59

- BPC NA ESCOLA................................................................................................................60

- GESTÃO DE PROGRAMAS DE TRANSPARÊNCIA DE RENDA..............................60

- PROGRAMA SER FAMILIA.............................................................................................60

-PROGRAMA SER FAMILIA MULHER...........................................................................61

-PROGRAMA SER FAMILIA HABITAÇÃO....................................................................61

-SISAN – SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.............................................62

XV- INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO................................62

XVI- REFERÊNCIA............................................................................................................63

XVII- ANEXOS.....................................................................................................................63

EXPEDIENTE

Prefeita Municipal

Gheysa Maria Bonfim Borgato

Vice Prefeito Municipal

Edison Martins dos Santos Filho

Secretário/a Municipal de Assistência Social

Kedman de Carvalho

Órgão Gestor

Etieli Martins Moraes

Gerência de Proteção Social Básica

Silvia Martins de Almeida

Responsáveis do município pela elaboração: Etieli Martins Moraes

 

Resolução N°004 de 26 de novembro de 2025

 

LISTA DE SIGLAS

SUAS

Sistema Único de Assistência Social

CMAS

Conselho Municipal de Assistência Social

CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CMDPI

Concelho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

CMDM

Concelho Municipal dos Direitos da Mulher

CRAS

Centro de Referência de Assistência Social

LOAS

Lei Orgânica de Assistência Social

PPA

Plano Plurianual

LDO

Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA

Lei Orçamentaria Anual

SMAS

Secretaria Municipal de Assistência Social

IBGE

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

IDH

Índice de Desenvolvimento Humano

IDH-M

Índice de Desenvolvimento Humano Municipal

PNHR

Programa Nacional de Habitação Urbana e Rural

IDBE

Índice de Desenvolvimento da Educação Básica

NASF

Núcleo Ampliado de Saúde da Família

PAIF

Proteção e Atendimento Integral à Família

SCFV

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo

PBF

Programa Bolsa Família

CIT

Comissão Intergestores Tripartite

PSE

Proteção Social Especial

BPC

Benefício de Prestação Continuada

MDC

Ministério da Cidadania

CNEAS

Cadastro Nacional das Entidades de Assistência Social

FMAS

Fundo Municipal de Assistência Social

 

LISTA DE GRÁFICO

EDUCAÇÃO

 

ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

 

IDENTIFICAÇÃO

PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Vigência:2026-2029 Período de elaboração: 01 de novembro de 2025 Nome do Responsável para contato: Etieli Martins Moraes Telefone: (65) 99953-7294 E-mail: socialgloria@hotmail.com

PREFEITURA MUNICIPAL Município: Gloria D’Oeste Gestor Municipal: Gheysa Maria Bonfim Borgato Porte do Município: Porte pequeno I Endereço da Prefeitura: Avenida dos Imigrantes, N° 2000, Centro, 78293-000 Telefone: (65)99820-9331 Site: gloriadoeste.mt.gov.br/prefeitura E-mail: prefeitura_gloria@hotmail.com SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AÇÃO SOCIAL

Nº Lei do SUAS 766 Data da publicação: 18 de julho de 2024 Secretaria Municipal de Assistência Social: Kedman de Carvalho Endereço: Rua Antônio Barbosa Bairro: Adevidon Vieira dos Santos CEP: 78293-000 Telefone: (65) 99649-5803 E-mail: assistência-gloria@hotmail.com socialgloria@hotmail.com

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Gestor do FMAS: Kedman de Carvalho Lei de criação do FMAS: LEI Nº 115 DE 30 DE JUNHO DE 1997 CNPJ: 14.119.783/0001-31 Fonte de Recursos: (x)Federal (x)Estadual (x)Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nome do Presidente: Silvana Perez Martins Vice Presidente: Suely Cristina dos Anjos Possui secretaria Executiva: (x)Sim ()Não Secretaria Executiva: Silvia Martins de Almeida E-mail: assistência-gloria@hotmail.com De acordo com a portaria N°167 de 11 de novembro de 2025, a nomeação da esfera Governamental no CMAS está representada:

Conselheiros Governamental

Nome do (a) Conselheiro(a)

Representatividade

Titularidade

1.Patrícia Aparecida Mateus Gutierres Fazolo

Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Titular

2.Marcia Helena Martins dos Santos

Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Suplente

3.Rodolfo Gustavo Ferreira

Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular

4.Erica Domingues de Lima Motta

Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Suplente

5.Marilene Aparecida da Costa

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Titular

6. Larissa Rodrigues Ortiz

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Suplente

7.Silvia Martins de Almeida

Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social

Titular

8. Debora Ferreira Lemes

Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social

Suplente

9.Orivaldo Lima Leão Pinto

Representante da Agricultura

Titular

10.Luiz Carlos Fonseca de Araújo

Representante da Agricultura

Suplente

11. Silvana Perez Martins

Representante da Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família

Titular

12.Kedman de Carvalho

Representante da Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família

Suplente.

Conselheiros da sociedade Civil:

1. Erica Nogueira Saroa

Representante dos Usuários

Titular

2. Clemilda Nabor de Miranda

Representante dos Usuários

Suplente

3. Elizabete de Fatima Bonfim Palermo

Representante do Seguimento Religioso

Titular

4. Suely Cristina dos Anjos

Representante do Segmento Religioso

Suplente

5. Etieli Martins Moraes

Representante da Igreja Batista

Titular

6. Chintia Caravieri Bressanim

Representante da Igreja Batista

Suplente

7. Maria Serafim Borges Borgato

Representante da Pastoral da Criança

Titular

8. Maria de Lourdes Bernardes Dionísio

Representante da Pastoral da Criança

Suplente

9.Daniele Silva Zeviane Ramos

Representante Trabalhadores do SUAS como Sociedade Civil

Titular

10.Ulisse Aparecido Palermo dos Santos

Representante Trabalhadores do SUAS como Sociedade Civil

Suplente

11. José Roberto Villacien

Representante do Rotary Clube

Titular

12. Antônio Zanette Garcia

Representante do Rotary Clube

Suplente

 

1 - INTRODUÇÃO

O Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento estratégico e orientador da gestão da política pública de assistência social no âmbito local. Sua elaboração está ancorada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da equidade, da participação social e da descentralização político-administrativa, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.

A assistência social, de acordo com o art. 203 da Constituição Federal, é direito do cidadão e dever do Estado, sendo prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Já o art. 194 define a seguridade social como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”, evidenciando o papel da assistência social como parte integrante e indissociável da proteção social brasileira.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), principal marco infraconstitucional da política, em seu artigo 1º, estabelece que:

“A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.”

A LOAS também determina, em seu artigo 30, que “a cada quatro anos, os entes federados devem elaborar, com ampla participação da sociedade, planos de assistência social que contemplem as ações da política e as metas de desenvolvimento do SUAS”. Portanto, o Plano Municipal constitui uma ferramenta legal e estratégica para organizar, priorizar e pactuar as ações da assistência social no município, alinhando-se aos demais instrumentos de planejamento da gestão pública, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS), instituído em 2005 por meio da Resolução CNAS nº 145/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 7.788/2012, organiza a oferta da política de assistência social em todo o território nacional de forma descentralizada e participativa, com base em níveis de proteção social (básica e especial), por meio de serviços, programas, projetos e benefícios.

Segundo a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), o Plano é um dos principais instrumentos de gestão e deve conter, de forma articulada e integrada:

“(...) o diagnóstico socioterritorial; os objetivos e diretrizes; as metas de cobertura da população e dos territórios; as estratégias de ação; a previsão orçamentária e financeira; os mecanismos de monitoramento e avaliação; e a definição de responsabilidades.” (NOB/SUAS, 2012)

Além disso, a NOB/SUAS reforça que o plano deve orientar a ação planejada do gestor e da equipe técnica, assegurando a coerência entre os diagnósticos e as respostas ofertadas pelo poder público, visando à ampliação da proteção social e à promoção de direitos.

A elaboração deste Plano segue os princípios da participação e do controle social, assegurando o protagonismo do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), das entidades socioassistenciais, dos trabalhadores do SUAS e, principalmente, dos usuários da política. Sua estrutura contempla: contextualização e diagnóstico socioterritorial; diretrizes e objetivos estratégicos; ações e metas; financiamento; e estratégias de monitoramento e avaliação.

Dessa forma, o Plano Municipal de Assistência Social materializa os compromissos da gestão pública com a ampliação da proteção social, o fortalecimento da rede socioassistencial, a superação das desigualdades e a consolidação do SUAS em nível local.

Reafirma-se, assim, o papel estratégico desde plano como instrumento norteador das ações da política de assistência social no município de Glória D’Oeste, orientando e execução de serviços, programas, projetos e benefícios voltados á garantia dos direitos socioassistenciais e á promoção da dignidade humana.

Com base em diagnósticos e metas realistas, o presente plano reflete o compromisso da gestão municipal com a efetivação de uma política pública democrática, participativa e comprometida com a equidade social, visando o fortalecimento das famílias, a inclusão de grupos vulneráveis e a melhoria continua da qualidade de vida da população.

2 - DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL

O diagnóstico socioterritorial foi construído embasado em dados retirados de fontes oficiais e dados da própria Secretaria de Assistência Social através de um levantamento realizado “in loco”. Os profissionais que estavam representando os equipamentos se responsabilizaram em discutir com os demais de seus setores, para que a construção do Plano ocorresse de forma coletiva e participativa. O Plano registra os serviços, programas, projetos e benefícios que serão prestados aos cidadãos na Proteção Social Básica no período de 2026 a 2029, respeitando os preceitos estabelecidos na Política Nacional de Assistência Social, planejando também a Gestão da Política e a rede socioassistencial.

2.1 - Histórico do Município:

O município de Glória D´Oeste tem sua origem na ocupação ordenada da região por colonos paulistas, que adquiriam os seus lotes das mãos de proprietários maiores. Estes faziam as vezes de colonizadores, mas em proporções bem modestas.

A primeira denominação da localidade foi Cruzeiro D´Oeste. Era uma referência meramente alusiva ao encontro de duas estradas, formando uma cruz. Nesse entroncamento, nessa encruzilhada formou-se o povoado. Este nome foi sugerido por alguns padres que, vindos de Cáceres frequentavam a currutela pioneira. O termo D´Oeste servia para designar a posição geográfica do lugar em relação ao Estado de Mato Grosso.

O município foi criado em 20 de dezembro de 1991. Porém não pode adotar o nome de Cruzeiro D´Oeste, já tradicional, por existir um outro município no Estado do Paraná, com o mesmo nome.

Foi realizado então um plebiscito na cidade para a escolha de um novo nome. A sugestão de Glória D´Oeste foi a maior receptividade, pois continuava com o “D´Oeste”, e o nome Glória caiu na graça da comunidade que se sente orgulhosa dela.

A Lei Estadual nº 5.911, de 20 de dezembro de 1991, criou o município de Glória D´Oeste.

Características Gerais

Código do Município

5103957

Gentílico

Glorienses-do-oeste

IDH – 2010

0,710

PORTE PEQUENO I

POPULAÇÃO: 2.905 HABITANTES (IBGE, 2022)

Bairros da Cidade de Glória D´Oeste

- ANTONIO SAVOINE

- ARLINDO MATEUS DA COSTA

- CENTRO

- ADEVIDON VIEIRA DOS SANTOS

- JOSÉ CLAUDINO

- JOSÉ BEJO

- ZONA RURAL (COMUNIDADE)

- TRAVESSÃO

- LAGOA DOS PATOS

- TREVO

- PAINEIRAS

- MORRO DO GAMELÃO

- SANTA BARBARA

- RIO BONITO

- CORREGO GRANDE

O Município de Gloria D´Oeste está localizado no estado de Mato Grosso a 304 KM da capital, com Extensão Territorial de 833.130 KM (IBGE, 2020); a Densidade demográfica 3.49(hab/Km) e conta com uma população estimada de 2.905 habitantes (IBGE,2021) sendo 62,81 % residente na zona urbana, 37,19% na zona rural. O IDH é de 0,710 (2010). Faz divisa com os municípios de Mirassol D´Oeste, São José dos Quatro Marcos, Porto Esperidião e Cáceres.

A economia baseia-se principalmente na criação de gado de corte e leiteiro. Não há frigorífico no município, há uma pequena fábrica de queijos, onde alguns produtores comercializam o leite, porém a maior parte da produção de leite e também o gado são transportados para municípios maiores e próximos, que possuem indústrias necessárias, como: Mirassol D'Oeste, São José dos Quatro Marcos e Araputanga.

Serviços Públicos de infra-estrutura oferecidos cobrem:

· Coleta de Lixo: recolhimento através de caminhão da Prefeitura todos os dias da semana de segunda a sexta feira e colocado no lixão distante da cidade;

· Rede de abastecimento de água: 90 % das residências são atendidas;

· Rede de energia elétrica 100% das residências atendidas;

· Rede de Esgoto 0 % existente;

· Iluminação pública: 80 % dos logradouros atendidos.

Nos aspectos ambientais urbanísticos predominam casas de alvenaria e madeira, com a maioria das ruas asfaltadas. Dos moradores residentes no município 83,77% utilizam água encanada e somente 16,23% utilizam água de poços e nascentes. A rede de energia beneficia 100% dos habitantes, não existe rede de esgoto e 94 % das foças é do tipo rudimentar, o município conta com os seguintes programas habitacionais como: Programa Estadual de Habitação: Meu Lar com 29 unidades habitacionais, Morar Melhor Residencial Morada do Sol com 50 unidades habitacionais, Residencial Santa Terezinha com 44 unidades habitacionais, e 62 unidades residenciais construídas em terrenos, na zona rural através do Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR. Construção de 57 Unidades Habitacionais, para as famílias, em suas respectivas propriedades. O município foi contemplado com concessão de 50 unidades habitacionais por meio do Programa Ser Família Habitação, em foco no atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social.

3 - POPULAÇÃO

Distribuição da população de Glória D’Oeste conforme dados do IBGE (2022), base para o planejamento das ações socioassistenciais do município.

O gráfico de distribuição por sexo e faixa etária apresenta a composição demográfica do município de Gloria D’Oeste, evidenciando o número de homens e mulheres em cada grupo etário. Essa análise é fundamental para compreender as diferenças de gênero na estrutura populacional e subsidiar o planejamento das políticas públicas de forma mais equitativa.

Essas informações contribuem diretamente para o planejamento das ações da Política de Assistência Social, possibilitando identificar grupos prioritários de atendimento.

Composição étnico-racial da população de Glória D’Oeste (IBGE, 2022), base para ações de inclusão e igualdade racial nas políticas sociais.

3.1 - Análise da Realidade Socioterritorial

3.1.1 - Trabalho e Rendimento

Em 2019, o salário médio mensal era de 2.4 salários mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 12.7%. Na comparação com os outros municípios do estado, ocupava as posições 39 de 142 e 89 de 142, respectivamente. Já na comparação com cidades do país todo, ficava na posição 651 de 5570 e 2768 de 5570, respectivamente. Considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa, tinha 36.6% da população nessas condições, o que o colocava na posição 82 de 142 dentre as cidades do estado e na posição 3244 de 5570 dentre as cidades do Brasil.

4. EDUCAÇÃO

Taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade [2022]

100 %  

IDEB – Anos iniciais do ensino fundamental [2023]

6,1 

IDEB – Anos finais do ensino fundamental [2023]

4,9 

Matrículas no ensino fundamental[2025]

256 matrículas  

Matrículas no ensino médio [2025]

103 matrículas  

Docentes no ensino fundamental [2025]

19 docentes  

Docentes no ensino médio [2025]

10 docentes  

Número de estabelecimentos de ensino fundamental [2025]

escolas  

5. SAÚDE

A rede de saúde do Município de Glória D´Oeste é composta pela seguinte estrutura: 01 (uma) Secretaria Municipal de Saúde

01 (uma) Central Municipal de Regulação

01 (um)Centro de Processamento de Dados

01 (uma)Vigilância em Saúde

01 (uma)Vigilância Sanitária

01 (uma) Vigilância Ambiental

01 (uma) Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhado,

02 (duas) Unidades Básicas de Saúde

Assistência Farmacêutica

01 (um) Conselho Municipal de Saúde

01 (um) NASF.

A Secretaria Municipal de Saúde é responsável pela Gestão do órgão como um todo. A ela estão subordinadas todas as áreas de assistências, como a Atenção Básica, a Assistência Hospitalar, a Assistência Farmacêutica e Serviços Laboratoriais.

Internamente a Secretaria possui as seguintes áreas técnicas: Central Municipal de Regulação, Centro de Processamento de Dados.

5.3 - Riscos e Vulnerabilidades

O Município de Glória D´Oeste, é localizado na região Oeste do Estado, quase na fronteira com a Bolívia, e se faz comum os problemas de narcotráfico, onde gera uma grande preocupação de envolvimento dessa criminalidade entre jovens e adolescentes. Outra problematização é a falta de empregos por não haver no município empresas e indústrias empregadoras, o que aumentam as vulnerabilidades sociais. Também há um grave problema de moradias precárias, e se faz necessário Programas Habitacionais, de nível Federal e Estadual para ampliar a oferta, pois tem grande demanda de famílias que vivem em condições precárias de moradia e lugares de alagamento que afetam a saúde e a dignidade dos moradores. Não há no município, uma efetiva Política Pública de Saneamento Básico, apesar de existir Plano Municipal de Saneamento Básico.

O Município de Glória D’Oeste não possui sistema público de esgotos sanitários. A população local se utiliza de soluções individuais para dar uma destinação aos seus esgotos.

Segundo dados do Censo de 2010 o município apresentava 6% dos domicílios com de fossas sépticas e 93% com fossas rudimentares, sendo insignificante o percentual de lançamento em outros destinos. Tanto na área urbana como na área rural os moradores adotam a construção de dois sumidouros, sendo um para águas servidas (localizados na calçada) e outro para os resíduos dos banheiros (localizados no fundo do lote). Somente os residenciais populares apresentam fossa séptica e sumidouro, constantes do programa habitacional federal. Por ser uma cidade com uma pequena declividade, não há fundo de vales com lançamento de esgotos a céu aberto. Todavia, as medidas iniciais em termos de saneamento e higiene representam apenas soluções parciais porque o que de fato ocorreu é a transferência do problema para o lençol subterrâneo, através da utilização, quase que na totalidade, de sumidouros.

A inexistência de um sistema de esgotamento sanitário representa um risco latente para a saúde pública, uma degradação permanente do meio ambiente e um fator comprometedor para a qualidade de vida e o desenvolvimento do município.

E sabemos que a solução desejável é de longo prazo, porém, a sociedade gloriense vem a cada dia se conscientizando dessa problemática, e o município faz parte do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do “Complexo Nascentes do Pantanal” e isso é bastante positivo para o meio ambiente.

Há outros fatores de risco, sendo eles, já adentrando para a Proteção Social Especial, tais como: abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, violência psicológica, negligência e dependência química de álcool e drogas.

6. OBJETIVOS

6.1 OBJETIVO GERAL

· - Planejar de forma estratégica a organização, regulação e execução da Política de Assistência Social, com vistas a consolidar o Sistema Único de Assistência Social no município de Glória D´Oeste-MT.

6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICO

· Oferecer a população uma política pública de assistência social que permita a defesa dos direitos, proteção à vida e o empoderamento das famílias menos favorecidas de nosso município;

· Assegurar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social;

· Promover a capacitação dos trabalhadores do SUAS, através do CAPACITA SUAS;

· Implantar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município, por meio de cadastro de famílias que atendem os requisitos necessários;

· Instituir o Plano de Carreira para os trabalhadores do SUAS;

· Aprimorar e consolidar as ações e serviços relativos à Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial de Média Complexidade no município de Glória D´Oeste-MT, tendo como base a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS e demais legislações pertinentes;

· Instituir por Lei Municipal a Vigilância Socioassistencial no município de Glória D´Oeste e após, consolidar as ações e serviços relativos à Vigilância Socioassistencial, tendo como base a NOB/2012 e as Orientações Técnicas.

· Apoiar os Conselhos enquanto instâncias deliberativas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, como forma de democratizar a gestão;

· Efetivação dos profissionais do SUAS;

· Aquisição de um veículo para prestação de serviços e atender as demandas do Social.

7. DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS

· Fortalecer a Proteção Social Básica como espaço de proteção efetiva e prevenção de riscos e vulnerabilidades sociais;

· Fortalecer a Proteção Social Especial de Média Complexidade como espaço de proteção, apoio, orientação e acompanhamento de indivíduos e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos;

· Fortalecer as ações desenvolvidas pela Vigilância Socioassistencial de modo a subsidiar e apoiar as atividades de planejamento, organização e execução das atividades desenvolvidas pelo órgão gestor e a rede socioassistencial;

· Fortalecer a gestão do SUAS no município de Glória D´Oeste;

· Fortalecer o controle social do SUAS;

· Este Plano Municipal levará em consideração o Plano Plurianual, a Lei do SUAS Municipal Lei Complementar Nº 766 de 2024, e as resoluções do Concelho Municipal de Assistência Social.

7.1 PROPOSTAS/DELIBERAÇÕES – CONFERENCIA MUNICIPAL/2025

EIXO 1 – UNIVERSALIZAÇÃO DO SUAS: ACESSO INTEGRAL COM EQUIDADE E RESPEITO AS DIVERSIDADES

PERÍODO

FINANCIAMENTO

PROPOSTAS

2026

2027

2028

2029

Município

Estado

União

01-Criar um comitê Inter sensorial por fortalecimento do trabalho em rede das políticas e do enfrentamento de violações de direito.

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01-Ofertar formações para tratamento do suas e conselheiro de direito de direito com enfoque do enfrentamento a todas as formas de opressão do suas.

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01-Garantir a oferta de financiamento para os municípios ampliarem a proteção social nos territórios periféricos: rurais, indígenas e quilombolas.

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02-Capacitar os profissionais do SUAS sobre atendimento com enfoque interseccional (raça, etnia, gênero, deficiência, LGBTQIA+ e outros), com linguagem acolhedora e conduta não discriminatória

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02-Cofinanciar a ampliação do SUAS nos pequenos municípios e em territórios vulneráveis, com repasses diferenciados para localidades de difícil acesso ou alta vulnerabilidade social.

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02-Incluir na legislação nacional do SUAS a obrigatoriedade de estratégias de equidade no planejamento e execução dos serviços, considerando raça, gênero, território, deficiência e demais marcadores sociais.

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03-Garantir acessibilidade física, comunicacional e atitudinal nos equipamentos do SUAS, com estruturas adaptadas, intérprete de Libras, materiais em braile e linguagem simples.

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03-Criar polos regionais de atendimento especializado para populações específicas, como imigrantes, comunidades tradicionais e povos originários.

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03-Ampliar o financiamento federal para serviços em territórios de alta vulnerabilidade, garantindo equidade na distribuição de recursos com base em indicadores sociais.

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04-Promover ações comunitárias de educação em direitos e divulgação dos serviços socioassistenciais, especialmente em territórios com baixa presença do Estado.

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04-Oferecer formação continuada para gestores e trabalhadores com foco em equidade e diversidade, com temáticas de justiça social, direitos humanos e relações étnico-raciais.

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04- Instituir diretrizes nacionais de acessibilidade integral no SUAS, abrangendo acessibilidade física, digital, linguística e atitudinal.

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05-Implantar e manter equipes volantes para atendimento em comunidades rurais, quilombolas, ribeirinhas e indígenas, garantindo acesso aos serviços do SUAS em territórios de difícil acesso.

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05-Incentivar os municípios a implementarem ações afirmativas no SUAS, com diretrizes técnicas e acompanhamento.

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05-Fomentar pesquisas e diagnósticos nacionais sobre desigualdades no acesso aos serviços socioassistenciais, para subsidiar políticas de enfrentamento das exclusões estruturais.

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EIXO 2 - APERFEIÇOAMENTO CONTÍNUO DO SUAS: INOVAÇÃO, GESTÃO DESCENTRALIZADA E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

PERÍODO

FINANCIAMENTO

PROPOSTAS

2026

2027

2028

2029

Município

Estado

União

01- Realizar concurso publico municipal para os trabalhadores do suas, bem como implementar plano de cargo, carreira e salário no município.

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01- Criar programas de educação permanente para trabalhadores do suas no âmbito Estadual.

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01- Implantar um programa de recolhimento e valorização profissional, piso salarial para trabalhadores do suas.

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02- Criar plano municipal de capacitação continuada para os trabalhadores do SUAS, com foco em direitos humanos, metodologias de atendimento, inovação e inclusão digital.

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02 - Instituir programa estadual de formação técnica e política permanente para gestores, trabalhadores e conselheiros do SUAS, com cursos presenciais e online.

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02 - Implementar um sistema unificado de formação continuada nacional, gratuito, online e com certificação, voltado para todos os profissionais e gestores do SUAS.

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03-Desenvolver projetos piloto de inovação social e tecnológica nos serviços socioassistenciais, com parcerias com universidades ou startups.

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03-Promover fóruns regionais de inovação na gestão do SUAS, estimulando a troca de boas práticas entre municípios e a construção de soluções conjuntas.

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03-Incentivar a criação de laboratórios de inovação social no SUAS, com editais de fomento para projetos inovadores que atendam vulnerabilidades específicas.

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04-Fortalecer a gestão participativa e descentralizada nos serviços, com maior autonomia dos CRAS e CREAS para planejar ações conforme as necessidades do território.

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04-Cofinanciar projetos de modernização tecnológica nos municípios, como prontuários eletrônicos, georreferenciamento e indicadores de monitoramento.

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04-Aperfeiçoar o Sistema de Informação do SUAS (como o CadSUAS e Prontuário SUAS) com maior integração, usabilidade e acessibilidade para os municípios.

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05-Implantar sistemas digitais de gestão e prontuário eletrônico no SUAS municipais, integrando informações e facilitando o acompanhamento de usuários e serviços.

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05-Implantar banco estadual de currículos e banco de talentos para o SUAS, apoiando a contratação de profissionais qualificados conforme demanda.

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05- Criar linhas de financiamento federais específicas para inovação e modernização da gestão do SUAS, apoiando projetos que aumentem eficiência e qualidade.

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EIXO 3 – INTEGRAÇÃO DE BENEFICIOS E SERVIÇOS SOCIASSISTENCIAIS: FORTALECENDO A PROTEÇÃO SOCIAL, SEGURANÇA DE RENDA E INCLUSÃO SOCIAL NO SUAS

PERÍODO

FINANCIAMENTO

PROPOSTAS

2026

2027

2028

2029

Município

Estado

União

01-Construir o centro de referência de assistência social de acordo com as normas estabelecidas pela política de assistência social visando a melhorar no atendimento uma oferta aos beneficiários e serviço sociais e assistenciais com efetiva participação dos três entes federais.

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01-Revisar os critérios e valores dos benefícios socioassistenciais buscando garantir que eles sejam suficientes para atender as necessidades dos usuários do suas.

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01-Efetivar a regulamentação os benefícios eventuais para fortalecimentos da proteção social e garantia dos direitos.

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02-Criar equipes de referência específicas para acompanhamento de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, garantindo a vinculação com os serviços do CRAS e CREAS.

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02-Cofinanciar ações municipais de integração entre benefícios e serviços, priorizando municípios com maior vulnerabilidade social.

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02-Garantir a vinculação obrigatória dos beneficiários de programas federais de transferência de renda aos serviços socioassistenciais, com financiamento para acompanhamento técnico.

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03-Elaborar planos municipais de inclusão produtiva para usuários do SUAS, com apoio a capacitações, empreendedorismo, economia solidária e intermediação de mão de obra.

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03-Implantar núcleos estaduais de apoio técnico à gestão municipal, com foco na articulação entre BPC, Auxílio Brasil, Cadastro Único e serviços do SUAS.

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03-Criar uma política nacional de inclusão produtiva integrada ao SUAS, com foco em qualificação profissional, microcrédito, economia solidária e empreendedorismo social.

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04-Ampliar a busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade não incluídas nos benefícios sociais, principalmente em áreas rurais e comunidades tradicionais.

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04-Criar programas estaduais de apoio à inclusão produtiva de beneficiários de programas sociais, com oferta de cursos, linhas de microcrédito e parcerias com o setor privado.

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04-Fortalecer e modernizar o Cadastro Único como instrumento central de integração entre políticas públicas, assegurando atualização automática e interoperabilidade com outros sistemas (INSS, SUS, SINE).

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05-Oferecer atendimento prioritário e qualificado para beneficiários do BPC nos CRAS, com foco na acessibilidade, atualização cadastral e inclusão social da pessoa com deficiência e idoso.

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05-Promover campanhas de comunicação estadual para orientar os beneficiários sobre seus direitos, serviços disponíveis e caminhos de inclusão, com linguagem acessível e regionalizada.

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05-Criar um plano nacional de acompanhamento familiar para beneficiários do BPC, com apoio técnico e financeiro aos municípios para execução das visitas e ações intersetoriais.

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EIXO 4 – Gestão Democrática, Informação no Suas e Comunicação Transparente: Fortalecendo a Participação Social no SUAS

PERÍODO

FINANCIAMENTO

PROPOSTAS

2026

2027

2028

2029

Município

Estado

União

01-Criar um espaço adequado para funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, com apoio Técnico e Administrativo

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01-Ofertar Formações e oficinas sobre controle social, e Conselho de Direitos

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01-Garantir a participação dos Usuários, Conselheiros e trabalhadores do Suas na Laboração e Acompanhamento das Políticas Públicas, através do espaço de diálogos e controle social.

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02-Efetivação da Implantação da Vigilância Socioassistencial.

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02-Garantir cofinanciamento estadual para estruturação e fortalecimento dos Conselhos Municipais de Assistência Social, com recursos destinados à formação, equipamentos e logística de reuniões.

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02-Restabelecer e garantir o repasse regular de recursos do IGD-SUAS (Índice de Gestão Descentralizada), vinculando critérios que valorizem o fortalecimento dos conselhos e a participação social qualificada.

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03-Ampliar e descentralizar os canais de escuta e participação popular, como ouvidorias sociais, rodas de conversa e fóruns comunitários, principalmente em comunidades rurais e territórios vulneráveis.

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03-Implementar um programa estadual de comunicação social do SUAS, com materiais acessíveis, inclusivos e regionalizados, incentivando o protagonismo de usuários e a visibilidade da política de assistência social.

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03-Criar um sistema nacional de formação unificada para conselheiros e usuários do SUAS, com cursos EAD e presenciais certificados, conteúdos atualizados e linguagem acessível, contemplando as especificidades locais.

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04-Instituir a obrigatoriedade de prestação de contas pública da Assistência Social com linguagem acessível à população, por meio de audiências ou boletins informativos semestrais, promovendo a transparência e o controle social efetivo.

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04-Criar editais de premiação para boas práticas de participação e controle social desenvolvidas nos municípios, valorizando experiências exitosas e inovadoras no fortalecimento do SUAS.

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04-Assegurar a obrigatoriedade de consulta pública nacional antes de mudanças em normas, leis ou programas do SUAS, garantindo a escuta dos conselhos, trabalhadores e usuários.

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05-Realizar conferências municipais temáticas ou intermediárias com maior frequência, como fóruns de usuários ou encontros regionais, para ampliar o diálogo entre gestão, trabalhadores e população entre as conferências oficiais.

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05-Desenvolver um sistema digital estadual de acompanhamento da participação social, permitindo que usuários e conselhos registrem sugestões, denúncias e participem de consultas públicas de forma acessível e descentralizada.

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05-Instituir um fundo nacional de incentivo à participação social no SUAS, com recursos específicos para apoiar financeiramente a realização de conferências, formação de conselhos e incentivo à presença de usuários em espaços de decisão.

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EIXO 5 – SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA E EQUIDADE NO COFINANCIAMENTO DO SUAS

PERÍODO

FINANCIAMENTO

PROPOSTAS

2026

2027

2028

2029

Município

Estado

União

01-Criar uma lei municipal que estabeleça orçamento para assistência social, que regulamente um percentual anual.

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01-Ampliar o recurso do financiamento estadual para garantir o fortalecimento dos serviços socioassistenciais nos municípios, considerando que os valores destinados são insuficientes para atender as demandas.

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01-Aprovar a Pec 383 de 2017

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02-Elaborar plano municipal de sustentabilidade do SUAS, com metas de médio e longo prazo para garantir a continuidade dos serviços mesmo em períodos de crise.

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02-Aumentar o repasse regular do cofinanciamento estadual para os municípios, respeitando os pisos de proteção social básica e especial.

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02-Retomar os repasses regulares e automáticos do cofinanciamento federal do SUAS, com base em pactuações na CIT e respeitando os pisos de proteção social.

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03-Realizar audiências públicas e prestação de contas do orçamento da assistência social, promovendo a transparência e o controle social sobre os recursos aplicados.

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03-Disponibilizar um sistema estadual de monitoramento dos repasses e da execução orçamentária, acessível aos conselhos e à população.

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03-Garantir a recomposição orçamentária do SUAS no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com valores corrigidos pela inflação e demandas crescentes.

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04-Garantir dotação orçamentária anual adequada e específica para a política de assistência social, assegurando recursos próprios para manutenção dos serviços, programas e benefícios.

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04-Garantir recursos específicos para estruturação física e tecnológica dos equipamentos do SUAS nos municípios, como CRAS, CREAS e unidades de acolhimento.

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04-Instituir uma legislação que assegure o financiamento obrigatório e regular do SUAS, semelhante ao Fundeb na educação, garantindo recursos mínimos por ente federado.

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05-Ampliar a captação de recursos por meio de emendas parlamentares e convênios interinstitucionais, priorizando projetos de infraestrutura, aquisição de veículos e fortalecimento dos CRAS/CREAS.

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05-Criar critérios mais justos de rateio dos recursos estaduais, considerando indicadores de vulnerabilidade social e porte dos municípios, para garantir equidade.

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05-Criar mecanismos de incentivo para municípios que ampliem a cobertura e qualidade dos serviços, como premiações ou complementações financeiras federais.

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8. AÇÕES ESTRATÉGICAS

Para que se alcance um resultado de efetividade da política da assistência social, vem sendo realizado o acompanhamento das famílias do PAIF, SCFV, e também das famílias que necessitam dos Benefício Eventuais, benefícios esses que estão regulamentados pela Lei Municipal Nº579 de 03 de novembro de 2015.

Nos grupos de SCFV, de acordo com a faixa etária, é realizado RODAS DE CONVERSA, abordando assuntos específicos em cada grupo, com a Psicóloga do CRAS e Equipe de Referência, o que vem surpreendendo em resultados positivos para os participantes.

Também a realização de visitas domiciliares, mostrou ser de significativa importância, assim como a busca ativa do Cadastro Único, para inserção de novas famílias, tanto na sede, como na zona rural, por meio da Equipe Volante e Entrevistadora do CadUnico.

8.1 Cadastro Único

O Cadastro Único para Programas Sociais reúne informações socioeconômicas das famílias brasileiras de baixa renda – aquelas com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Essas informações permitem ao governo conhecer as reais condições de vida da população e, a partir dessas informações, selecionar as famílias para diversos programas sociais.

No Município, o total de famílias inscritas no Cadastro Único em agosto de 2025 é de 789 dentre as quais:

· 338 famílias em situação de pobreza;

· 329 famílias com renda per capita mensal acima de meio salário mínimo;

· 122 famílias em situação de baixa renda;

O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência condicionada de renda que beneficia famílias pobres e extremamente pobres, inscritas no Cadastro Único. O PBF beneficiou, ate o mês de agosto de 2025, 310 famílias, representando uma cobertura de 148,% da estimativa de famílias pobres no município. As famílias recebem benefícios com valor médio de R$ 669,04 e o valor total transferido pelo governo federal em benefícios às famílias atendidas alcançou R$ 38.400,00 no mês.

Em relação às condicionalidades, o acompanhamento da frequência escolar, com base no bimestre de novembro de 2025, atingiu o percentual de 90,04%, para crianças e adolescentes entre 6 á 15 anos, o que equivale a 241 alunos acompanhados em relação ao público no perfil equivalente a 241. Para os jovens entre 16 e 17 anos, o percentual atingido foi de 80%.

Já o acompanhamento da saúde das famílias, no segundo semestre de 2025, atingiu 91,28%, percentual equivale a 608 famílias de um total de 555 que compunham o público no perfil para acompanhamento da área de saúde do município.

9. METAS

Para a consolidação da Política de Assistência Social no município, além das metas aqui estabelecidas, deverão ser considerados e incorporados ao processo de acompanhamento e avaliação deste plano o Pacto de Aprimoramento do SUAS, os Planos de Reordenamento dos serviços e as propostas das Conferências Municipais, especialmente da Conferência Municipal de Assistência Social, bem como as demais diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Assistência Social. No que concerne à previsão de custos para o cumprimento das metas previstas neste plano serão consideradas as legislações que norteiam o cofinanciamento dos serviços socioassistenciais, programas e gestão, compreendendo a corresponsabilidade dos entes federados.. Ademais, serão consideradas as ações previstas no Plano Plurianual – PPA e a disponibilidade orçamentária do município conforme Proposta Orçamentária aprovada e/ou alteração no cofinanciamento do Estado e/ou União.

Em setembro de 2022, Município de Gloria D’Oeste aderiu ao Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado – PDI do Tribunal de Contas ed Mato Grosso. Com isso, o Plano Municipal de Assistência Social, além de comtemplar o Pacto de Aprimoramento, PPA, LDO e LOA também contemplará o Planejamento Estratégico de PDI. De acordo com o planejamento realizado pela Gestão Municipal, seguem abaixo, quadro demonstrativo das ações e metas:

 

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Objetivos

Ação Estratégica

Impactos Esperados

Responsáveis

Prazo de Execução

Resultados Esperados

Garantir a proteção social básica e o acesso aos serviços do SUAS para famílias em situação de vulnerabilidade

Capacitação continuada dos profissionais do CRAS

Profissionais capacitados e atualizados, melhoria na qualidade do atendimento

Secretaria de Assistência Social / CRAS

Anual

Atendimento qualificado e eficiente às famílias

Garantir a prestação de serviços tipificados conforme demandas territoriais

Oferta do PAIF

Atendimento adequado às necessidades das famílias; fortalecimento dos vínculos familiares

CRAS/ Assistência Social

Continuo

Maior alcance e efetividade dos serviços

Ampliar o acesso físico e estrutural aos serviços

Construção de nova unidade do CRAS

Melhoria nas condições de trabalho; aumento da produtividade

Prefeitura/Secretaria de Obras

2026-2029

Atendimento mais amplo e confortável

Garantir condições de trabalho e mobilidade para os profissionais

Equipar unidade do CRAS (mobiliário, computadores e material de consumo

Melhoria nas condições de trabalho; aumento da produtividade

Prefeitura/ Secretaria de Assistência Social

Anual

Atendimento mais rápido e eficiente

Facilitar deslocamento para visitas e atendimentos externos

Disponibilizar veículo para serviços do CRAS

Ampliação da cobertura territorial; fortalecimento do acompanhamento familiar

Prefeitura/ Secretaria de Assistência Social

2026-2029

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

Objetivos

Ação Estratégica

Impactos Esperados

Responsáveis

Prazo de Execução

Resultados Esperados

Elaborar o protocolo do CRAS prevendo os fluxos para inserção do público prioritário no SCFV

Inserir as crianças e adolescentes identificados como público prioritário no SCFV

Redução de situações de risco social; fortalecimento de vínculos familiares e comunitários

Secretaria de Assistência Social,

Coordenação do CRAS, Equipe Técnica e Orientadores Sociais

2º trimestre de 2026

Garantia do acesso de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade às atividades do SCFV

Ofertar capacitação para a Equipe Técnica e Orientadores do Serviço

Realizar formações sobre metodologias socioeducativas, mediação de conflitos e abordagem com adolescentes

Melhoria na qualidade do serviço e efetividade das ações de prevenção

Secretaria de Assistência Social,

Coordenação do CRAS e CAPACITA SUAS

Anual

Equipe mais preparada para identificar, planejar e executar ações com o público atendido

Potencializar os SCFV com contratação de profissionais especializados para atividades socioculturais e desportivas

Ampliar a oferta de oficinas com enfoque artístico, cultural e esportivo

Aumento da participação e engajamento das crianças e adolescentes fortalecimento da autoestima e habilidade sociais

Prefeitura/

Secretaria de Assistência Social,

Coordenação do CRAS

Anual

Ampliação da oferta de oficinas diversificadas e atrativas para os usuários

 

Aprimorar o SCFV

Ofertar atividades com os usuários, famílias e comunidade, com intuito de fortalecer vínculos e prevenir situações de exclusão e risco social

Reconhecimento da condição peculiar dependência e desenvolvimento do ciclo de vida; fortalecimento de Vínculos familiares e comunitários

Secretaria de Assistência Social,

Coordenação do CRAS e Equipe Técnica

Continuo

Ampliação da inclusão social e prevenção de situações de risco; fortalecimento do vínculo familiar e comunitário

 

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO - CADÚNICO

Objetivos

Ação Estratégica

Impactos Esperados

Responsáveis

Prazo de Execução

Resultados Esperados

Fortalecer o acompanhamento das condicionalidades do PFB

Ofertar capacitação aos profissionais de referência para acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação

Profissionais mais preparados r integrados com as áreas de saúde e educação; fortalecimento da articulação intersetorial

Coordenação Municipal do PBF e Coordenação da Proteção Social

Anual

Cumprimento das condicionalidades ampliado, com redução do risco de bloqueio ou cancelamento indevido de benefícios

Garantir a oferta de benefícios condizente com a realidade necessidade dos usuários

Realizar busca ativa, mutirões de atualização cadastral e articulação e outros serviços

Manutenção dos recursos financeiros destinados ao município; garantia do acesso das famílias em situação de vulnerabilidade

Coordenação Municipal do PBF e Coordenação da Proteção Social Básica

Execução continua (2026 em diante)

Acesso adequado aos benefícios e serviços, com base na realidade socioeconômico da população

Construir o diagnóstico socioterritorial para planejamento da oferta de serviços

Realizar mapeamento das famílias e territórios, identificando demandas e vulnerabilidade

Melhor direcionamento das ações socioassistenciais; identificação de prioridades territoriais

Coordenação da Proteção Social Básica

2026-2027

Planejamento eficiente da oferta de serviços socioassistenciais

Integrar ações entre CadÚnico, CRAS, PSB e outros para acompanhamento da oferta de serviços

Realizar reuniões intersetoriais periódicas e monitoramento conjuntos das famílias

Maior articulação efetividade no acompanhamento das famílias; integração de políticas públicas

Coordenação da Proteção Social Básica

2026-2029

Atendimento mais efetivo às famílias com base em estratégias integradas

Promover oficinas e cursos de educação financeira e geração de renda as famílias beneficiarias

Planejar e executar

Oficinas e cursos voltados para famílias em situação de vulnerabilidade

Fortalecimento da autonomia financeira das famílias; incentivo à geração de renda

Prefeitura/

Secretaria de Assistência Social,

Coordenação do CRAS e Coordenação do CadÚnico

2026-2029

Aumento da capacidade das famílias de gerir recursos e gerar renda de forma sustentável

 

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Objetivos

Ação Estratégica

Impactos Esperados

Responsáveis

Prazo de Execução

Resultados Esperados

Conceder Auxílio Funeral a todas as famílias que necessitem e se enquadrem nos critérios legais

Garantir atendimento imediato às famílias em situação de vulnerabilidade em casos de óbito

Promoção da dignidade e acolhimento em momentos de extrema fragilidade

Órgão Gestor

Coordenação Social Básica do CRAS

Execução continua (2026 em diante)

Redução da desassistência em situação de luto; fortalecimento da proteção social

Conceder Auxílio Natalidade a todas as famílias que necessitem e se enquadrem nos critérios legais

Ofertar apoio material e simbólico às gestantes e recém-nascidos em situação de vulnerabilidade

Contribuição à proteção da criança e fortalecimento dos vínculos familiares desde o nascimento

Prefeitura/

Secretaria de Assistência Social,

Coordenação da Proteção Básica do CRAS

Execução continua

Maior acesso a itens essenciais para o cuidado com o bebê e fortalecimento dos vínculos familiares

Conceder Cestas Básicas a todas as famílias que necessitem e se enquadrem nos critérios legais

Realizar distribuição de alimentos de forma organizada, transparente e conforme os critérios definidos e regulamentado

Redução da insegurança alimentar em famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica

Prefeitura/

Secretaria de Assistência Social,

Coordenação da Proteção Básica do CRAS

Execução continua

Atendimento imediato às necessidades básicas e promoção da segurança alimentar

Conceder Auxílio Calamidade Pública a todas as famílias que necessitem

Garantir resposta rápida em situações emergenciais (enchentes, desabamentos, incêndios, etc.)

Redução dos danos e vulnerabilidades causadas por eventos extremos e calamidades

Órgão Gestor

Coordenação da Proteção Básica

Defesa Civil

Execução continua

Garantia de proteção social a famílias atingidas por desastres, com mitigação de riscos e danos

 

GESTÃO DO SUAS

Objetivos

Ação Estratégica

Impactos Esperados

Responsáveis

Prazo de Execução

Resultados Esperados

Capacitar equipes técnicas e conselheiros municipais sobre planejamento, orçamento público e controle social

Realizar cursos e oficinas de formação

Fortalecimento da participação social; controle efetivo dos recursos do SUAS

Órgão Gestor

Coordenação da Proteção Básica CRAS

Anual

Profissionais e conselheiros capacitados, garantindo participação e fiscalização efetiva

Ampliar o quadro de técnicos para composição das equipes da Gestão, Vigilância e PSE

Contratação de novos profissionais conforme demandas identificadas

Melhoria na qualidade do atendimento; redução de sobrecarga das equipes

RH da Prefeitura

Secretaria de Assistência Social

2026-2029

Equipes completas, qualificadas e distribuídas de acordo com as necessidades do território

Comprar tablets para auxiliar técnicos em atendimentos e visitas domiciliares

Aquisição e distribuição de equipamentos tecnológicos

Maior eficiência no registro de informações e acompanhamento dos usuários

Órgão Gestor

Coordenação da Proteção Básica CRAS

1º semestre de 2026

Agilidade e precisão no atendimento e no monitoramento das famílias

Qualificar gestores e equipes técnicas garantindo planejamento e integração intersetorial

Ofertar cursos sobre gestão integrada e política públicas

Planejamento estratégico mais eficiente; maior articulação com outras políticas

Órgão Gestor

Secretaria de Assistência Social

2026-2029

Gestão mais qualificada, articulada e eficaz

Criar estratégica para profissionalização e valorização dos trabalhadores do SUAS

Implementar plano carreira, capacitação e reconhecimento profissional

Retenção de talentos; motivação e valorização da equipe

Órgão Gestor

Secretaria de Assistência Social

2026

Profissionais motivados e qualificados, com impacto positivo na prestação de serviços

Aprovar percentual fixo até 5% para investimento e continuidade das ações da assistência social

Estabelecer política de aplicação mínima de recursos em serviços sociassistenciais

Garantia da continuidade e expansão dos serviços

Conselho Municipal de Assistência Social e Órgão Gestor

2026

Sustentabilidade financeira das ações; continuidade e melhoria dos serviços

Ampliar o acesso físico e estrutural aos serviços

Adquirir espaço físico para Secretaria de Assistência Social

Melhoria nas condições de trabalho; aumento da produtividade

Órgão Gestor

Secretaria de Assistência Social

2026-2029

Atendimento mais amplo e confortável

 

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Objetivos

Ação Estratégica

Impactos Esperados

Responsáveis

Prazo de Execução

Resultados Esperados

Implantar equipe técnica na Proteção Social Especial na Gestão

Realizar processo de seleção e contratação de profissionais qualificados para compor a equipe da PSE

Melhoria na capacidade de atendimento e resposta às violações de direitos

Órgão Gestor da Assistência Social e Setor de RH da Prefeitura

2026-2029

Equipe completa e com perfil adequado para atuação na PSE

Qualificar os profissionais da Proteção Social Especial

Realizar capacitações continuadas sobre temas técnicos e metodológicos (prontuário SUAS, abordagem familiar, direitos humanos, etc)

Aumento da qualidade do atendimento e fortalecimento da atuação técnica

Órgão Gestor da Assistência Social

2026-2029

Profissionais capacitados e atualizados

Fortalecer a articulação intersetorial

Estabelecer parcerias com a Saúde, Educação, Justiça, Conselho Tutelar, entre outros

Redução da fragmentação e maior efetividade das intervenções

Órgão Gestor da Assistência Social

Contínuo

Fluxos de atendimento integrado

Padronizar os instrumentos técnicos

Implantar e monitorar o uso do Prontuário SUAS, Planos de Acompanhamento, relatórios técnicos, etc.

Maior efetividade e transparência nas ações da PSE

Órgão Gestor da Assistência Social

Contínuo

Processos sistematizados e com controle de qualidade

 

CONTROLE SOCIAL

Objetivos

Ação Estratégica

Impactos Esperados

Responsáveis

Prazo de Execução

Resultados Esperados

Garantir a capacitação permanente e continuada dos conselhos e recursos humanos da Política de Assistência Social

Realizar cursos, oficinas e capacitações periódicas para conselheiros e profissionais da assistência social

Profissionais e conselheiros mais capacitados, fortalecimento da gestão e da qualidade dos serviços

Órgão Gestor da Assistência Social

Coordenação da Proteção Social CRAS e Conselho Municipal de Assistência Social

2026 em diante

Melhoria na atuação dos conselheiros e profissionais; gestão mais eficiente e qualificada

Difundir a Lei do SUAS

Realizar reuniões e palestras sobre a Lei do SUAS para gestores, conselheiros e população

Maior conhecimento e ampliação da Lei; fortalecimento do SUAS no município

Órgão Gestor da Assistência Social

Coordenação da Proteção Social CRAS e Conselho Municipal de Assistência Social

2026 em diante

Aplicação efetiva da Lei do SUAS e fortalecimento institucional do sistema

Fortalecer a gestão democrática do SUAS, destacando o Controle Social, a transparência pública e o acesso à informação qualificada

Promover reuniões abertas com debates sobre políticas públicas de assistência social

Maior participação da população; decisões mais democráticas transparentes

Órgão Gestor da Assistência Social

Coordenação da Proteção Social CRAS e Conselho Municipal de Assistência Social

Continuo (2026-2029)

Gestão democrática fortalecida; maior controle social e transparência

Incentivar a participação efetiva dos conselheiros governamentais e da sociedade civil nas reuniões do conselho

Realizar acompanhamento sistemático, convocatórias e registros de presença

Aumento da participação efetiva nas reuniões; decisões mais representativas

Conselho Municipal de Assistência Social

Contínuo

Participação consistente e efetiva; decisões mais democráticas e representativas

 

9. MECANISMOS E FONTES E FINANCIAMENTO

O artigo 50 da NOB/SUAS de 2012 estabelece que o modelo de gestão do SUAS prevê o financiamento compartilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Tal financiamento é viabilizado por meio de transparências regulares e automáticas entre os fundos de assistência social.

No Quadro abaixo está definido os recursos disponíveis para a execução das atividades, apresentando as fontes de financiamento, sejam do orçamento próprio, das transferências intergovernamentais.

Serviço, Ações Estratégicas, Períodos e Fontes de Financiamento

Serviço

Ações estratégicas

2026

2027

2028

2029

M

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U

Gestão do SUAS

Capacitar – equipe técnicas e conselheiros municipais

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Adquirir equipamentos/veículos para os serviços sociassistenciais

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Ampliar o número de trabalhadores do SUAS

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Adquirir espaço físico para Secretaria Municipal de Assistência Social

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Proteção Social Básica

Qualificar os profissionais da Proteção Social Básica para o acompanhamento das famílias referenciadas

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Construir CRAS

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PAIF

Ampliar as ações de acompanhamento das famílias referenciadas

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SCFV

Ampliar a inserção do público prioritário no SCFV

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Qualificar a prestação do SCFV

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Vigilância Sociassistencial

Implantar o Setor de Vigilância Socioassistencial

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Elaborar diagnóstico/protocolo

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Serviços Socioassistenciais (equipes)

Garantir o contínuo aperfeiçoamento do SUAS

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PBF

Fortalecer o acompanhamento das condicionalidades do PBF

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Ampliar a Equipe Técnica para averiguação cadastral dos usuários do PBF

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CADÚNICO

Qualificar a gestão do CadÚnico

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Integrar ações entre cadastro único, CRAS, PSB

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Promover oficinas de educação financeira

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Benéfico Eventual

Conceder BE – (maternidade, funeral, calamidade pública e vulnerabilidade social)

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Controle Social

Realizar mecanismos de informação, transparência e comunicação

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Realizar reuniões e debates sobre políticas públicas de assistência social

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Capacitar conselheiros do CMAS

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Atividades Desenvolvidas pelos Setores da Assistência Social

ATIVIDADES

RESPONSÁVEIS

DIAS DA SEMANA

PERÍODO DE EXECUÇÃO

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Reuniões de equipe

Equipe e órgão gestor

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Reunião PAIF

Equipe técnica do CRAS

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Reunião PBF

Equipe técnica do CRAS

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Grupo SCFV 06 a 10 anos

Técnicos de Referência/ Orientadores e Oficineiros

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Grupo SCFV 10 a 15 anos

Técnicos de Referência/ Orientadores e Oficineiros

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Grupo SCFV 15 a 17 anos

Técnicos de Referência/ Orientadores e Oficineiros

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Grupo SCFV 18 a 59 anos

Técnicos de Referência/ Orientadores e Oficineiros

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SCFV 60 anos

Técnicos de Referência/ Orientadores e Oficineiros

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Reunião CMAS

Conselheiros

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Visita cadúnico

Operadora do Cadastro Único e Coordenação do CRAS

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10. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS

Os resultados e impactos esperados são para que todo o esforço dessa política pública da Assistência Social aplicada, transforme a vida das famílias que estão em situação de vulnerabilidade, proporcionando à elas empoderamento, resgate da dignidade e todos os seus direitos garantidos.

Busca-se também o aumento das Famílias Empoderadas no município, através de incentivo e reconhecimento de seus direitos de cidadania e a garantia dos mesmos, visando á prevenção de ocorrência de situações de risco social e violações de direito.

Na Proteção Social Básica, busca-se alcançar os resultados já estabelecidos pela CIT garantindo o atendimento ao público-alvo e prioritário deste nível de proteção.

Ao identificar (Busca Ativa) e incluir Família ao Cadastro Único, reconhecendo as vulnerabilidades de cada família e de seu território, será possível planejar e conduzir as Políticas para a redução e/ou extinção de situações de risco e, consequentemente contribuir para melhoria da qualidade de vida dos usuários dessa Política.

11. RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FINANCEIROS

A estrutura disponível para a execução das políticas está assim constituída:

· 01 CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

“ANGELINA EGUES”

NÚMERO IDENTIFICADOR: 51039515044

DATA DE IMPLANTAÇÃO: 06/012/2009

Endereço: Rua Antonio Barbosa, 2325 – Bairro Adevidon Vieira dos Santos

CEP: 78.293-000 – GLÓRIA D´OESTE-MT.

· 01 CENTRO DE MÚLTIPLO ÚSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

GESTORA: KEDMAN DE CARVALHO

APOIO ADMINISTRATIVO: ETIELI MARTINS MORAES

ENDEREÇO: RUA ELOI CUSTODIO DA SILVA – CENTRO – GLÓRIA D´OESTE

12. RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Município de Gloria D’Oeste está caracterizado como município de Pequeno Porte I, sendo este definido com população de até 2.990 habitantes, e está na Gestão Básica. Conforme estabelece a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS/2012, Art. 64:

- A capacidade de referenciamento de um CRAS está relacionada:

I – Ao número de famílias do território; II – Á estrutura física da unidade; e III – á quantidade de profissionais que atuam na unidade, conforme referência da NOB RH.

- Os CRAS serão organizados conforme o número de famílias a ele referenciadas, observando-se a seguindo divisão:

I – até 2.500 famílias;

II – de 2.501 a 3.500 famílias;

III – de 3.501 até 5.000 famílias. Abaixo, tabela com Composição de Trabalhadores/as do SUAS:

NOME

CARGO

PROFISSÃO

MARIZA BRESSANIN

FACILITADORA DE OFICINAS

NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

SILVIA MARTINS DE ALMEIDA

COORDENADOR/DIRIGENTE

PEDAGOGA

ETIELI MARTINS MORAIS

APOIO ADIMINISTRATIVO

PROFISSIONAL ENSINO MÉDIO COMPLETO

KEDMAN DE CARVALHO

TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR/GESTORA PBF

PEDAGOGA

DIRLENE DA CRUZ NUNES CAMPOS

FACILITADOR DE OFICINA

NIVEL MEDIO

SILVANA PEREZ MARTINS

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL (SEDE)

ULISSES APARECIDO PALERMO

EDUCADOR/ORIENTADOR SOCIAL

PADAGOGO

DANIELE SILVA ZEVIANE RAMOS

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

PSICOLOGA

ELIZABETE DE FATIMA BONFIM PALERMO

FACILITADOR DE OFICINA

PEDAGOGA

DEBORA FERREIRA LEMES

TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR

PSICOLOGA

SONIA BENEDITA DE OLIVEIRA ZANETTI

SERVIÇOS GERAIS

PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO

JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA

EDUCADOR SOCIAL

NIVEL MÉDIO

SUELY CRISTINA DOS SANJOS

TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL

JOÃO MANUEL CABRIOTTI ALVES

ESTAGIÁRIO

OUTRO PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR

MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO

Orçamento do Governo Federal destinado ao Município de Glória D´Oeste-MT

1. GESTÃO

IGD/PBF – M – OBS.: VALOR VARIÁVEL

IGD SUAS (MENSAL)

PROCAD-SUAS

R$45.000,00

R$1.250,00

R$12.000,00

2. SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

VALOR: 55.000,00

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

VALOR FINANCEIRO

R$5.000,00

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

(TRIMESTRAL) VALOR FINANCEIRO: R$12.500,00

META DE ATENDIMENTO:

PÚBLICO ALVO: CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, sendo os Grupos:

- PEQUENO CIDADÃO – Idade: 06 à 15 anos

- PEQUENO CIDADÃO II - Idade: 06 à 15 anos

- TRANSFORMANDO VIDAS/ I A – Idade 12 à 15 anos

- TRANSFORMANDO VIDAS/ I B – Idade 12 à 15 anos

- IDADE DA SABEDORIA – Idade acima de 60 anos

- ADULTOS ENTRE 30 E 59 ANOS EM SCFV

- PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARTICIPANDO DO SCFV

1. Proteção Social Especial

SERVIÇO PSE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS

VALOR FINANCEIRO

R$304,00

2. BPC NA ESCOLA

QUESTIONÁRIO À SER APLICADO

VALOR FINANCEIRO

240,00

R$40,00

1 – Valor Total Previsto a ser repassado pelo FNAS (anual) R$240.000,00

2 – Recursos Próprios a serem alocados no fundo (anual) R$2.640.000,00

3 – Recursos à serem transferidos pelo FEAS (anual) R$ 85.000,00

Total de recursos do fundo municipal para o exercício 2026 R$2.965.000,00

Planejamento Orçamentário da Assistência Social de Glória D´Oeste (Com Base No PPA 2026-2029)

ANO

2026

Planejamento Orçamentário

Município (em reais)

Orçamento da Assistência Social (em reais)

Percentual da Assistência Social em Relação ao Orçamento do Município

44.700.000,00

2.965.000,00

6,63

2027

47.364.000,00

3.141.000,00

6,63

2028

50.187.000,00

3.328.000,00

6,63

2029

53.198.000,00

3.526.000,00

6,63

Planejamento Orçamentário Da Assistência Social de Glória D´Oeste

Planejamento Orçamentário (em reais)

Secretaria Municipal de Assistência Social

Despesas Correntes

Fonte

(Municipal, Estadual e Federal)

2026

2027

2028

2029

Total Geral

2.859.000,00

3.029.000,00

3.209.000,00

3.400.000,00

Despesas de Capital

Fonte

(Municipal, Estadual e Federal)

2026

2027

2028

2029

Total Geral

106.000,00

112.000,00

119.000,00

126.000,00

TOTAL GERAL

Fonte

(Municipal, Estadual e Federal)

2026

2027

2028

2029

Total Geral

2.965.000,00

3.141.000,00

3.328.000,00

3.526.000,00

13. COBERTURA DA REDE PRESTADORA DE SERVIÇOS

No município de Glória D´Oeste, além dos Programas, Projetos e Serviços oriundos do SUAS e da Política Nacional de Assistência Social, temos as parcerias como a EMPAER/MT, PASTORAL DA CRIANÇA, ROTARY CLUB DE GLÓRIA D´OESTE, SENAR, SINDICATO RURAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DELEGACIA, CONSELHO TUTELAR E MINISTÉRIO PÚBLICO, esses parceiros disponibilizam apoio aos trabalhos da Assistência Social, quando solicitados e podem contar com o apoio recíproco da Assistência Social, caso necessitem.

14. DETALHAMENTO DE SERVIÇOS

O principal serviço do CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), desenvolvido principalmente em grupos busca a participação da família para promover orientações e prevenir situações de vulnerabilidade ou violência;

15. SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF.

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das mesmas, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.

16. SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que oferece atividades em grupos para crianças, adolescentes, adultos e idosos, fortalecendo laços familiares e comunitários, promovendo a autonomia e prevenindo situações de risco e vulnerabilidade social. O Serviço é organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.

Tipo de Serviço

Número de Unidades

Número de Atendimento (Média Mensal)

PAIF–Serviço de Proteção e Atendimento Integral á Família

1

228

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes

1

80

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adultos entre 18 á 59 anos

1

44

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos

1

200

17. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS

O serviço tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a exclusão e o isolamento.

18. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

A Proteção Social Especial (PSE) destina-se à famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. Para integrar as ações da Proteção Especial, é necessário que o cidadão esteja enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual; abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas.

19. BENEFICIOS ASSISTENCIAIS

Os Benefícios Assistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) são prestados de forma articulada às demais garantias, o que significa um trabalho continuado com as famílias atendidas, com objetivo de incluí-las nos serviços previstos, além de promover a superação das situações de vulnerabilidade.

Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os Benefícios Eventuais.

20. BPC NA ESCOLA

O BPC na Escola é um programa de acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência, que recebem o benefício de prestação continuada da Assistência Social. O objetivo é promover a elevação da qualidade de vida e da dignidade das pessoas com deficiência, garantindo-lhes o acesso e a permanência na escola, bem como o acompanhamento de seus estudos por meio da articulação intersetorial e da gestão compartilhada nas três esferas de governo, entre as políticas de educação, assistência social, saúde e direitos humanos.

No município de Glória D´Oeste temos 06 beneficiários do BPC na escola acompanhados, é por meio do acompanhamento que são apontadas diversas atividades e ações que podem ser feitas para superação das barreiras vivenciadas.

21.GESTÃO DE PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA

O Cadastro Único para Programas Sociais reúne informações socioeconômicas das famílias.

22. PROGRAMA SER FAMÍLIA

O programa SER Família é uma iniciativa do Governo do Estado de Mato Grosso, idealizada pela primeira-dama Virginia Mendes, executado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

O objetivo principal é promover o enfrentamento e o alívio imediato da pobreza, incentivar a superação de condições de vulnerabilidade social. A iniciativa consiste na distribuição de cartões que atenderão grupos específicos e também famílias em situação de vulnerabilidade social.

O Programa abrangerá todos os municípios do Estado de Mato Grosso e terá por finalidade reduzir as desigualdades sócias, mediantes ações de promoção da cidadania, bem como inclusão social de famílias em situações de auxiliar os destinatários na superação.

A “lei do SER Família” é, na verdade, o nome de um conjunto de leis e um programa social do estado de Mato grosso, e não uma única lei. A principal lei é a Lei Estadual nº 12.013/2023 (que alterou a Lei nº 10.523/2017), que instituiu e rege o programa SER Família, focado em auxiliar famílias em extrema vulnerabilidade social.

O valor mensal do Cartão SER Família é de R$150,00, que é repassado para famílias com renda per capita de R$218,00, inscritas no Cadastro Único e cadastradas em Mato Grosso.

Anteriormente, o benefício era bimestral e no valor de R$ 220,00, mas a partir de julho de 2025, o valor foi alterado para R$150,00 mensais. O cartão SER Família permite a compra de gêneros alimentícios e, dependendo da vertente do programa, também de vestuário, material escolar e medicamentos conforme os estabelecimentos credenciados.

Acompanhar e monitorar a execução e desempenho das famílias no Programa Ser Família por meio acompanhamento familiar, reuniões e oficinas, buscando sempre solução para as demandas levantadas na melhoria das condições de vida das famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais planejadas, levando em consideração e especificidade e a realidade de cada indivíduo. O acompanhamento visa manter as famílias informadas e assistidas quanto ao acesso as políticas públicas municipais. Avaliação será por meio de questionário, instrumental específico, fortalecendo a transparência e o controle social, reificando se os objetivos foram alcançados.

23. PROGRAMA SER FAMÍLIA MULHER

O Programa ser Família Mulher promovido pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, por meio da Secretaria Adjunta de Programas e Projetos Sociais de Atenção a Família-SAPPPEAF, foi criado no âmbito da Lei 12013 de 26 de janeiro de 2023.

Público Alvo: destinado a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, atendidas por medida protetiva prevista na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Objetivo: ofertar apoio imediato a mulher em situação de violência, por meio de auxílio moradia com vistas a ruptura do ciclo de violência.

Critérios: O Benefício Auxílio Moradia é uma ação afirmativa, que consiste em auxílio moradia, no valor de R$600,00 (seiscentos reais) mensais, concedido ás mulheres vítimas de violência doméstica, atendidas com medida protetiva, prevista na Lei federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006. Serão beneficiadas mulheres com renda per capita de até um 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, cujo auxilio é temporário e será concedido pelo prazo de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período.

24. PROGRAMA SER FAMÍLIA HABITAÇÃO

Com o objetivo de fomentar a construção de unidades habitacionais de interesse social e promover a qualidade de vida da população urbana, o Governo do Estado de Mato Grosso homologou o Decreto nº 1.398, de 24 de maio de 2022, que estabelece diretrizes para o repasse de recursos financeiros aos municípios mato-grossenses destinados à construção de moradias dignas.

No âmbito desse programa, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra)desenvolve o SER Família Habitação – Faixa 0, voltado exclusivamente para famílias com renda per capita de até R$ 218,00.

Nesta modalidade, as unidades habitacionais serão construídas e entregues sem qualquer custo para as famílias beneficiadas, garantindo acesso gratuito à moradia e melhores condições de vida.

25. SISAN – SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

A Segurança Alimentar e Nutricional é um direito humano fundamental, assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).

No âmbito municipal, o Município de Glória D’Oeste aderiu formalmente ao SISAN por meio da Lei Municipal nº 786, de 19 de agosto de 2025, reafirmando o compromisso do poder público com a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada.

A adesão ao SISAN fortalece a articulação intersetorial entre as políticas públicas, especialmente a Assistência Social, executada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), contribuindo para o enfrentamento da insegurança alimentar e nutricional das famílias em situação de vulnerabilidade social no município.

26. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Este Plano de Assistência será avaliado e aperfeiçoado ao longo do desenvolvimento das atividades, com o objetivo de registrar alterações necessárias e aprimorar suas ações. Trata-se de um instrumento de planejamento, logo, se adequará conforme as condições que se estabelecerem no âmbito das oportunidades da assistência social nas três esferas de governo, com a criação de novos programas e extinção de outros, de acordo com o que for preconizado pela Política de Assistência Social.

Cada programa, projeto ou serviço aqui descrito tem previsto seu sistema de monitoramento e avaliação, de forma qualitativa e quantitativa, cujo resultado deverá embasar anualmente a atualização do Plano Municipal.

Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal de Assistência Social o acompanhamento das metas e ações previstas neste documento, assim como a avaliação anual dos objetivos atingidos e metas a serem repactuadas.

27. REFERENCIAS

Disponível em: <https://www.ibge.gov.br>.

https://censo2022.ibge.gov.br/panorama/

Lei Orgânica da Assistência Social. Lei nº 8.742, de 08 de dezembro de 1993

NOB – SUAS 2012

IBGE/Portal do IBGE

Lei Municipal 613 21/11/2017 – GLÓRIA D´OESTE - PPA 2018 -2021

MDS /MINISTÉRIO DA CIDADANIA – Secretaria Especial de Desenvolvimento Social

DECRETO Nº 10.852, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.852-de-8-de-novembro-de-2021-357706502>.

ANEXOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TABELAS DE DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

PPA – 2026-2029