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Prefeitura Municipal de Rio Branco

RESOLUÇÃO 01/2026

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 09 DE MARÇO DE 2026

O Conselho do PREVIRB - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei no 396, de 04 de janeiro de 2006, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 06 de março de 2026;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O PREVIRB - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Rio Branco /MT, 09 de Março de 2026.

Vanderléia Rodrigues Alves

Presidente do Conselho Curador

MEMBROS DO CONSELHO: