RESOLUÇÃO Nº 002/2026
Institui a Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 659, de 17 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a organização da Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso VIII, da Lei nº 659/2025, que estabelece como competência do CMAS acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o controle social, garantindo transparência, participação social e efetividade na execução do Programa Bolsa Família no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a importância do acompanhamento e fiscalização do Cadastro Único e da correta aplicação dos recursos vinculados ao Programa Bolsa Família;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, a Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família, com caráter permanente e finalidade de acompanhamento, fiscalização e avaliação da gestão e execução do Programa Bolsa Família no município.Art. 2º - Compete à Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família, conforme o art. 23 da Lei nº 659/2025:
I – Realizar atividades de acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução e operacionalização do Programa Bolsa Família – PBF;
II – Acompanhar e fiscalizar a execução do Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal;
III – Acompanhar e fiscalizar a concessão dos Benefícios Eventuais e contribuir para o seu aprimoramento;
IV – Acompanhar e fiscalizar a gestão e a aplicação dos recursos do apoio financeiro à gestão municipal do Programa Bolsa Família (IGD-PBF).
Art. 3º - A Comissão será composta por membros do CMAS, respeitada a paridade entre representantes do governo e da sociedade civil, conforme deliberação do plenário do Conselho.
Art. 4º - A Comissão poderá solicitar informações, documentos e relatórios aos órgãos e setores responsáveis pela execução do Programa Bolsa Família, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º - Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão deverão ser apresentados periodicamente ao plenário do CMAS, por meio de relatórios, pareceres ou recomendações.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conquista D’Oeste -MT, 13/03/2026
Presidente do CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social